TJRR - 0800534-76.2024.8.23.0090
1ª instância - Comarca de Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:07
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSANI MELVILLE DOS SANTOS
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BONFIM VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BONFIM - PROJUDI Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 - Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3198-4171 - E-mail: [email protected] Processo: 0800534-76.2024.8.23.0090 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indeniza??ão por Dano Material Valor da Causa: : R$27.020,31 Requerente(s) ROSANI MELVILLE DOS SANTOS VC 02, 35 - PP AFONSO DE SOUZA - NORMANDIA/RR - CEP: 69.355-000 - Telefone: (95) 98405 9919 Requerido(s) MUNICIPIO DE NORMANDIA Rua Manoel Amancio, 003 - Centro - NORMANDIA/RR - CEP: 69.355-000 - Telefone: 9532621110 DECISÃO Tendo em vista que a parte executada não apresentou impugnação, o cálculo apresentado HOMOLOGO pela parte exequente na Mov. 61.
No mais, DETERMINO: a) Expeça-se Precatório à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima do valor principal, devidamente atualizado, atentando-se sobre as Resoluções existentes nesta Corte sobre o tema. b) Quanto aos honorários sucumbenciais, expeçam-se a Requisição de Pequeno Valor, e com a vinda de informações sobre seu pagamento, expeça-se alvará de levantamento, no valor apurado, em nome do advogado, intimando-o para proceder o levantamento; c) Aguarde-se no arquivo provisório a informação quanto ao pagamento do PRECATÓRIO.
Vindo a informação quanto a realização do pagamento, façam os autos conclusos para extinção na forma do art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Por fim, antes de remeter os autos conclusos, a escrivania deverá certificar-se da inexistência de saldo nas contas judiciais, para evitar decisão de arquivamento do processo com valores ainda pendentes de levantamento.
Expeça-se o necessário. 1.
Cumpra-se na forma da Lei.
Bonfim/RR, constante no sistema.
LILIANE CARDOSO Juíza de Direito Titular -
09/06/2025 13:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
09/06/2025 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 11:03
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/05/2025 08:41
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
07/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/05/2025 12:43
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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23/04/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE NORMANDIA
-
01/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BONFIM VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BONFIM - PROJUDI Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 - Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3198-4171 - E-mail: [email protected] Processo: 0800534-76.2024.8.23.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indeniza??ão por Dano Material Valor da Causa: : R$27.020,31 Autor(s) ROSANI MELVILLE DOS SANTOS VC 02, 35 - PP AFONSO DE SOUZA - NORMANDIA/RR - CEP: 69.355-000 - Telefone: (95) 98405 9919 Réu(s) MUNICIPIO DE NORMANDIA Rua Manoel Amancio, 003 - Centro - NORMANDIA/RR - CEP: 69.355-000 - Telefone: 9532621110 Processo autoinspecionado em 2025.
Em conformidade.
DESPACHO I.
Primeiramente, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
II.
Intime-se o Executado para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do Art. 535 do CPC.
III.
Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do simplificar.
Bonfim/RR, data constante no sistema.
LILIANE CARDOSO Juíza de Direito Titular -
18/02/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/02/2025 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 12:36
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/02/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 17:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2025
-
04/02/2025 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
31/01/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE NORMANDIA
-
18/11/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2024 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 13:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/11/2024 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 10:00
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
31/10/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE NORMANDIA
-
01/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2024 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 16:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2024 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/09/2024 08:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2024 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2024 12:24
CONCEDIDO O PEDIDO
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12/09/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 13:35
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
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11/09/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 09:07
Conclusos para decisão
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05/09/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/09/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE NORMANDIA
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19/08/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/08/2024 23:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/08/2024 22:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2024 22:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/08/2024 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/08/2024 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 17:36
Conclusos para decisão
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24/07/2024 08:56
Recebidos os autos
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24/07/2024 08:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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24/07/2024 08:56
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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22/07/2024 21:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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20/07/2024 00:06
PRAZO DECORRIDO
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25/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
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25/06/2024 10:24
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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25/06/2024 09:25
RETORNO DE MANDADO
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11/06/2024 08:20
Expedição de Mandado
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10/06/2024 13:15
CONCEDIDO O PEDIDO
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08/06/2024 21:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/06/2024 21:10
Distribuído por sorteio
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08/06/2024 21:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/06/2024 21:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/06/2024 21:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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