TJRR - 0841755-22.2023.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0841755-22.2023.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023.
Boa Vista-RR, 16/7/2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) ATOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA: Deverão ser recolhidos por meio de depósito bancário (identificado) - vide valores na tabela abaixo: Conta para depósito identificado das custas de diligência: OBS1: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR (CNPJ: 05.***.***/0001-10) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de a serem pagos pelo requerente, no ato R$ 25,62 (vinte cinco reais e sessenta e dois centavos), da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
16/07/2025 16:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/07/2025 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2025 15:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/07/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
03/07/2025 14:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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03/07/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 11:49
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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26/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANA
-
25/06/2025 11:15
Juntada de OUTROS
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0841755-22.2023.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: : R$10.498,30 Autor(s) AÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANA Rua Antônio Augusto Martins, 52 - São Francisco - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-270 Réu(s) VANESSIA PEREIRA NORONHA Rua Paulo Eduardo de Oliveira Amorim, 55 - Olaria - GUARAPARI/ES - CEP: 29.202-554 DESPACHO 1.
Considerando que as diligências de citações infrutíferas, conforme informado nos autos, e diante da notícia de que a parte executada é servidora pública estadual, lotada na Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo – SEDU, conforme extraído do Portal da Transparência daquele Estado, entendo pertinente a providência requerida. 2.
Assim, defiro o pedido formulado pelo exequente no EP 85.1. 3.
Expeça-se ofício à SEDU/ES, para que informe o atual endereço da Sra.
VANESSIA PEREIRA NORONHA, CPF n.º *00.***.*34-53, servidora vinculada àquela Secretaria, a ser encaminhado para o seguinte endereço: Av.
Cezar Hilal, nº 1111, Santa Lucia, Vitória/ES, CEP 29056-085. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
16/06/2025 11:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/06/2025 10:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0841755-22.2023.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: : R$10.498,30 Autor(s) AÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANA Rua Antônio Augusto Martins, 52 - São Francisco - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-270 Réu(s) VANESSIA PEREIRA NORONHA Rua Paulo Eduardo de Oliveira Amorim, 55 - Olaria - GUARAPARI/ES - CEP: 29.202-554 DESPACHO 1.
Considerando que as diligências de citações infrutíferas, conforme informado nos autos, e diante da notícia de que a parte executada é servidora pública estadual, lotada na Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo – SEDU, conforme extraído do Portal da Transparência daquele Estado, entendo pertinente a providência requerida. 2.
Assim, defiro o pedido formulado pelo exequente no EP 85.1. 3.
Expeça-se ofício à SEDU/ES, para que informe o atual endereço da Sra.
VANESSIA PEREIRA NORONHA, CPF n.º *00.***.*34-53, servidora vinculada àquela Secretaria, a ser encaminhado para o seguinte endereço: Av.
Cezar Hilal, nº 1111, Santa Lucia, Vitória/ES, CEP 29056-085. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
13/06/2025 17:36
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/06/2025 16:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/06/2025 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 10:47
CONCEDIDO O PEDIDO
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14/04/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:45
Juntada de OUTROS
-
05/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/03/2025 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2025 17:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANA
-
16/02/2025 20:05
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
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15/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 80.***.***/6331-99 Nome original: 5011445-28.2024.8.08.0021.pdf Data: 19/12/2024 08:11:03 Remetente: ALBERTINO FONTES DE OLIVEIRA GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL Tribunal de Justiça do Espírito Santo Documento: não assinado.
Prioridade: Normal.
Motivo de envio: Para anexar ao Processo null.
Assunto: Devolução de carta precatória 19/12/2024 Número: 5011445-28.2024.8.08.0021 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Órgão julgador: Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Última distribuição : 03/12/2024 Valor da causa: R$ 10.498,30 Assuntos: Citação Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo PJe - Processo Judicial Eletrônico Partes Procurador/Terceiro vinculado ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA (REQUERENTE) AFONSO GALERANI DE SOUSA (ADVOGADO) PAULA MOURE ALMEIDA GOMES (ADVOGADO) VANESSIA PEREIRA NORONHA (REQUERIDO) Documentos Id.
Data da Assinatura Documento Tipo 55809 683 04/12/2024 12:25 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 56825 801 19/12/2024 09:08 Decurso de prazo Decurso de prazo C E R T I D Ã O / O F Í C I O / I N T I M A Ç Ã O Certifico que a presente Carta Precatória NÃO CUMPRE os requisitos descritos no art. 278 do Código de Normas da Corregedoria da Corregedoria Geral da Justiça do ES assim como no art. 260 do CPC, devendo ser regularizados os itens abaixo elencados.
OFÍCIO DO: JUÍZO DE DIREITO DA GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL e-mail: [email protected] AO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BOA VISTA-RR (4ª VARA CÍVEL) VOSSO NÚMERO: 0841755-22.2023.8.23.0010 FINALIDADE: a) COMUNICAR a esse Juízo o recebimento da Carta Precatória originária do processo em epígrafe, que recebeu nesta Comarca o número 5011445-28.2024.8.08.0021. b) SOLICITAR a intimação da parte interessada para regularizar os itens abaixo indicados.
INTIMAÇÃO: INTIMO o(a) D.
Advogado(a) parte interessada para regularizar os itens abaixo informados no prazo de 05 (cinco) dias.
ITENS A SER(EM) REGULARIZADOS: (x) Juntar instrumento de mandato - procuração - outorgando poderes pela parte autora para atuar nos autos do processo de origem; (x) Juntar cópia do despacho que determinou a expedição da presente missiva; ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 Email :2 civel - guarapari @ tjes . jus . br PROCESSO Nº 5011445-28.2024.8.08.0021 Data de Distribuição: 03/12/2024 14:30:08 Classe processual: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA REQUERIDO: VANESSIA PEREIRA NORONHA Advogados do(a) REQUERENTE: AFONSO GALERANI DE SOUSA - SP399682, PAULA MOURE ALMEIDA GOMES - SP277102 Num. 55809683 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: ALBERTINO FONTES DE OLIVEIRA - 04/12/2024 12:25:45 https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24120412254516300000052874269 Número do documento: 24120412254516300000052874269 (x) Efetuar o recolhimento das custas da carta precatória e diligência do oficial de justiça, sob pena de devolução sem cumprimento; Guarapari/ES, 4 de dezembro de 2024.
SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Juízo de Guarapari Comarca da Capital - PJES Num. 55809683 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: ALBERTINO FONTES DE OLIVEIRA - 04/12/2024 12:25:45 https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24120412254516300000052874269 Número do documento: 24120412254516300000052874269 CERTIDÃO / REMESSA Mesmo que devidamente intimado, a parte interessada NÃO se manifestou tampouco efetuou o recolhimento das custas e despesas processuais.
Diante disso, com fulcro no artigo 296 inciso III do Novo Código de Normas da E.
Corregedoria Geral da Justiça/ES, DEVOLVO a presente carta precatória ao ínclito Juízo Deprecante.
Guarapari/ES, 19 de dezembro de 2024.
Chefe de Secretaria Secretaria da 2ª Vara Cível e Comercial de Guarapari - Comarca da Capital.
Art. 296 do Novo Código de Normas: No recolhimento das custas, ressalvadas as isenções legais, observar-se-á o seguinte: [...] III – as cartas precatórias ou rogatórias não preparadas, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação da expedição ao advogado da parte, serão canceladas pelo chefe de secretaria, certificando-se nos autos, independentemente de despacho do juiz.[...]" ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 Email :2 civel - guarapari @ tjes . jus . br PROCESSO Nº 5011445-28.2024.8.08.0021 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA REQUERIDO: VANESSIA PEREIRA NORONHA Num. 56825801 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: ALBERTINO FONTES DE OLIVEIRA - 19/12/2024 09:08:09 https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24121909080899100000053812853 Número do documento: 24121909080899100000053812853 -
11/02/2025 08:56
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
04/02/2025 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 13:59
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
07/01/2025 13:30
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
-
02/12/2024 17:11
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
23/11/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE AÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANA
-
08/11/2024 12:30
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/11/2024 12:28
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
06/11/2024 08:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE DEMANDA - NGD
-
29/10/2024 21:33
Expedição de Carta precatória
-
27/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/10/2024 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 11:59
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/10/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2024 09:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2024 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 15:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2024 08:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/08/2024 16:28
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
24/06/2024 22:59
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
24/06/2024 09:45
EXPEDIÇÃO DE INFOJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
07/06/2024 00:07
PRAZO DECORRIDO
-
06/06/2024 10:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO - SIEL
-
28/05/2024 13:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
28/05/2024 13:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO - PROJUDI
-
20/05/2024 20:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
15/05/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2024 10:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2024 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 08:11
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
14/05/2024 19:20
RETORNO DE MANDADO
-
10/05/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANA
-
03/05/2024 08:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/05/2024 08:41
Expedição de Mandado
-
03/05/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2024 10:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2024 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 09:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/04/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2024 14:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2024 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 15:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/03/2024 17:02
Juntada de OUTROS
-
06/03/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2024 16:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2024 16:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2024 16:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2024 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 15:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/03/2024 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 15:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/03/2024 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 12:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/02/2024 09:32
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
22/02/2024 09:29
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
22/02/2024 09:26
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
22/02/2024 09:22
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
21/02/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2024 15:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2024 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 15:23
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/01/2024 14:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/01/2024 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2024 08:04
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
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25/01/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 11:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/12/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2023 16:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2023 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 22:05
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
14/11/2023 09:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/11/2023 09:34
Distribuído por sorteio
-
14/11/2023 09:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/11/2023 09:34
Distribuído por sorteio
-
14/11/2023 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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