TJRR - 0802386-70.2024.8.23.0047
1ª instância - Comarca de Rorainopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av.
Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802386-70.2024.8.23.0047 Despacho Atento ao ep. 70, antes de prosseguir o feito, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao documento acostado no referido evento processual.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação, conforme disposto no ep. 62.
Int.
Cumpra-se.
Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
22/07/2025 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2025 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2025 20:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO/DEPÓSITO
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av.
Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802386-70.2024.8.23.0047 Decisão Em análise dos autos, observo que a parte autora alega (eps. 59 e 61) supostas inconsistências na certidão lavrada pelo Oficial de Justiça (ep. 54.1), requerendo, em síntese, a realização de nova diligência para verificação da realidade fática, bem como a juntada de ata notarial que estaria sendo providenciada junto ao cartório extrajudicial.
Pois bem.
Tendo em vista o princípio do contraditório e a alegação de existência de elementos técnicos que contestariam a certidão juntada aos autos, defiro, por ora, apenas o pedido de juntada da ata notarial, a qual deverá ser apresentada até o dia 15/07/2025.
Quanto ao pedido de nova verificação judicial, postergo a análise para momento oportuno, ocasião em que o pleito será apreciado à luz dos elementos que vierem a ser acostados aos autos, inclusive a referida ata.
Sendo assim, aguarde-se em Cartório a juntada da ata notarial.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Int.
Cumpra-se.
Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
04/07/2025 08:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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04/07/2025 08:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
04/07/2025 08:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/07/2025 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 09:40
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/07/2025 07:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2025 19:45
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS CHAGAS DE AGUIAR
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Erro - Pdf Corrompido -
28/05/2025 09:28
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/05/2025 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 08:11
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
27/05/2025 15:49
RETORNO DE MANDADO
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16/05/2025 13:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/05/2025 18:04
Expedição de Mandado
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15/05/2025 13:47
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/05/2025 12:04
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
10/04/2025 09:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS CHAGAS DE AGUIAR
-
01/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE PAULO CESAR TORQUATO
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01/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS ALVES TORQUATO
-
15/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av.
Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802386-70.2024.8.23.0047 DECISÃO Intimem-se as partes para querendo, requerem novas provas, inclusive oitiva de testemunhas, além do pedido de inspeção judicial requerido pelo autor, justificadamente, não de forma genérica, no prazo de 15 dias.
Sem manifestação no período aprazado, deste de já anuncio o julgamento antecipado da lide .
Neste caso, venham-me os autos conclusos para sentença.
Local e data constante no sistema .
Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Magistrado -
11/02/2025 08:51
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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04/02/2025 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2025 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2025 11:52
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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03/02/2025 11:52
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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03/02/2025 11:42
Juntada de Petição de resposta
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17/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/12/2024 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 18:29
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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06/12/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS CHAGAS DE AGUIAR
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28/11/2024 16:25
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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22/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2024 07:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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14/11/2024 06:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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13/11/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 334 DO CPC) REALIZADA
-
12/11/2024 14:38
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
12/11/2024 14:37
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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11/11/2024 16:47
RETORNO DE MANDADO
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11/11/2024 16:44
RETORNO DE MANDADO
-
11/11/2024 14:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/11/2024 14:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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11/11/2024 14:53
Expedição de Mandado
-
11/11/2024 14:51
Expedição de Mandado
-
11/11/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2024 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 334 DO CPC) DESIGNADA
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07/11/2024 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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07/11/2024 09:22
Conclusos para decisão
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07/11/2024 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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07/11/2024 08:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/11/2024 20:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/11/2024 07:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/11/2024 07:20
Distribuído por sorteio
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06/11/2024 07:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/11/2024 07:20
Distribuído por sorteio
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06/11/2024 07:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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