TJRR - 0803340-96.2025.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:50
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0803340-96.2025.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): ALEXSANDRO TADEU DA SILVA HENTGES Executado(s): LEONIDIO KOTINSCKI JUNIOR DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita contido na petição inicial.
Após o trânsito em julgado da Sentença, arquivem-se os autos.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
26/05/2025 16:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/05/2025 15:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE ALEXSANDRO TADEU DA SILVA HENTGES
-
26/05/2025 15:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2025 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 13:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/05/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0803340-96.2025.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): ALEXSANDRO TADEU DA SILVA HENTGES Executado(s): LEONIDIO KOTINSCKI JUNIOR SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, no qual aparte Exequente pleiteou a desistência da demanda (EP 17).
Não houve citação da parte Executada. É o relato.
Decido.
Cumpre mencionar o teor do art. 775 do CPC: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único.
Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.
De acordo com o teor do dispositivo transcrito acima, o Exequente tem direito a desistir da execução.
Considerando que sequer houve citação da parte Executada, verifica-se que a desistência não depende da concordância da parte Executada.
Assim sendo, adoto o pleito de desistência da parte Exequente como razões de decidir, razão pela qual a extinção do presente feito sem resolução do mérito é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência da ação e julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII c/c art. 775, ambos do CPC.
Custas processuais pela parte Exequente.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas processuais, arquivem-se os autos.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
16/05/2025 15:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/05/2025 14:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2025 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2025 13:49
Extinto o processo por desistência
-
15/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 02:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2025 02:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2025 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 18:43
Conclusos para decisão
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07/04/2025 19:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ALEXSANDRO TADEU DA SILVA HENTGES
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17/02/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0803340-96.2025.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): ALEXSANDRO TADEU DA SILVA HENTGES Executado(s): LEONIDIO KOTINSCKI JUNIOR DESPACHO Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar comprovante de entrega física do(s) título(s) de crédito(s) que fundamenta(m) a presente execução, conforme determina o art. 798, I, alínea “a”, do CPC, e o art. 120, III, item 2, do Provimento n° 002/2023 da E.
Corregedoria Geral de Justiça, a fim de se evitar o indeferimento da petição inicial; b) comprovar a alegada hipossuficiência financeira, colacionando aos autos documentos como a declaração de imposto de renda, contracheque, comprovante de renda, comprovação de cadastramento no CadÚnico ou programas sociais do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Auxílio Emergencial, Bolsa-Família, comprovação da existência de dependentes e de gastos, dentre outros, ou efetuar o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se evitar o indeferimento, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
I..
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
11/02/2025 08:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/02/2025 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
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06/02/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 18:11
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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30/01/2025 18:11
Distribuído por sorteio
-
30/01/2025 18:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/01/2025 18:11
Distribuído por sorteio
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30/01/2025 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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