TJRO - 7001470-23.2021.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 00:35
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOCORRO CALDEIRA LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE TECNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:30
Decorrido prazo de KESIA KEROLAINE DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 08:20
Juntada de Petição de juntada de ar
-
21/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:10
Publicado SENTENÇA em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho - e-mail: [email protected] Processo: 7001470-23.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: KESIA KEROLAINE DE SOUZA ADVOGADO DO REQUERENTE: VALERIA PATRICIA DOS SANTOS MAIA, OAB nº RO8107 REQUERIDOS: CENTRO EDUCACIONAL SOCORRO CALDEIRA LTDA - ME, SOCIEDADE TECNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A ADVOGADO DOS REQUERIDOS: SIMONE ZONARI LETCHACOSKI, OAB nº PR18445 SENTENÇA Deflui-se dos autos que houve o cumprimento integral da obrigação pela parte Executada.
A parte exequente requereu a expedição de alvará.
Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino.
Certifique-se acerca de eventuais pendências.
Nada pendente e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa definitiva.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Intimação via DJE.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de junho de 2024.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
20/06/2024 12:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:30
Expedido alvará de levantamento
-
20/06/2024 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 12:30
Determinado o arquivamento
-
19/06/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
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27/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:36
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2024.
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7001470-23.2021.8.22.0001 REQUERENTE: KESIA KEROLAINE DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: VALERIA PATRICIA DOS SANTOS MAIA - RO8107 REQUERIDO: SOCIEDADE TECNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A, CENTRO EDUCACIONAL SOCORRO CALDEIRA LTDA - ME Advogado do(a) REQUERIDO: SIMONE ZONARI LETCHACOSKI - PR18445 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Diante do retorno do processo da Contadoria, ficam as partes intimadas para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Porto Velho (RO), 10 de maio de 2024. -
10/05/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:28
Conta Atualizada
-
10/05/2024 00:22
Decorrido prazo de KESIA KEROLAINE DE SOUZA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE TECNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:16
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOCORRO CALDEIRA LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
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19/04/2024 00:05
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOCORRO CALDEIRA LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 23:23
Publicado DECISÃO em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7001470-23.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: KESIA KEROLAINE DE SOUZA ADVOGADO DO REQUERENTE: VALERIA PATRICIA DOS SANTOS MAIA, OAB nº RO8107 Polo Passivo: CENTRO EDUCACIONAL SOCORRO CALDEIRA LTDA - ME, SOCIEDADE TECNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A ADVOGADO DOS REQUERIDOS: SIMONE ZONARI LETCHACOSKI, OAB nº PR18445 DECISÃO Remetam-se os autos à contadoria para apresentar o valor correto da presente execução, tendo em vista a controvérsia existente entre as partes.
Com a vinda dos cálculos, sem necessidade de nova conclusão, intime-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do relatório apresentado pelo contador judicial.
Em seguida, tornem os autos conclusos para decisão.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho/RO, segunda-feira, 15 de abril de 2024 Angela Maria da Silva Juiz (a) de Direito -
15/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
15/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2024 04:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/04/2024 15:51
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7001470-23.2021.8.22.0001 REQUERENTE: KESIA KEROLAINE DE SOUZA REQUERIDO: SOCIEDADE TECNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A, CENTRO EDUCACIONAL SOCORRO CALDEIRA LTDA - ME Advogado do(a) REQUERIDO: SIMONE ZONARI LETCHACOSKI - PR18445 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 11 de março de 2024. -
11/03/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 13:23
Juntada de Petição de juntada de ar
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02/03/2024 03:48
Decorrido prazo de SOCIEDADE TECNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:26
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2024.
-
21/02/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/11/2021 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
26/10/2021 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/10/2021 21:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/09/2021 02:42
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 02:42
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 23:11
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/08/2021 22:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2021 12:38
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2021.
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16/08/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2021 01:00
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOCORRO CALDEIRA LTDA - ME em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 00:50
Decorrido prazo de SIMONE ZONARI LETCHACOSKI em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 00:50
Decorrido prazo de SOCIEDADE TECNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 00:26
Juntada de Petição de recurso
-
27/07/2021 00:13
Publicado SENTENÇA em 28/07/2021.
-
27/07/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 18:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2021 09:15
Conclusos para julgamento
-
16/04/2021 09:15
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2021 09:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
15/04/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2021 12:31
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/03/2021 12:08
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/02/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 12:12
Recebidos os autos.
-
01/02/2021 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/01/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 11:28
Audiência Conciliação designada para 16/04/2021 09:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
15/01/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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