TJRO - 0806070-16.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 15:10
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2024 07:25
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 10:57
Juntada de Decisão
-
20/09/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 08:53
Juntada de Petição de Acordo
-
20/09/2024 08:53
Juntada de Petição de Acordo
-
17/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
25/07/2022 14:40
Decorrido prazo de FABIO LIMA QUINTAS em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:40
Decorrido prazo de ANISIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRECIA em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DO PODER JUD DO EST DE RO em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:38
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS STURZENEGGER em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:36
Decorrido prazo de LEONARDO VASCONCELOS LINS FONSECA em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:36
Decorrido prazo de ULYSSES SOARES DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:15
Decorrido prazo de LEONARDO VASCONCELOS LINS FONSECA em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DO PODER JUD DO EST DE RO em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:15
Decorrido prazo de FABIO LIMA QUINTAS em 14/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:15
Decorrido prazo de ULYSSES SOARES DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS STURZENEGGER em 14/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:15
Decorrido prazo de ANISIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRECIA em 14/07/2022 23:59.
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22/06/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:11
Publicado DECISÃO em 23/06/2022.
-
22/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:10
Recurso especial admitido
-
21/06/2022 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
-
22/09/2021 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
22/09/2021 08:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2021 20:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DO PODER JUD DO EST DE RO em 13/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 19:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DO PODER JUD DO EST DE RO em 10/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DO PODER JUD DO EST DE RO em 13/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:30
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2021.
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10/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 15:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DO PODER JUD DO EST DE RO em 10/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:50
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
-
10/09/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
16/07/2021 00:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DO PODER JUD DO EST DE RO em 15/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2021.
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23/06/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Processo n. 0806070-16.2020.8.22.0000 Recurso Especial em Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7028743-79.2018.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Recorrente: Banco Santander (Brasil) S/A Advogado : Luiz Carlos Sturzenegger (OAB/DF 1942) Advogado : Fábio Lima Quintas (OAB/DF 17721) Advogado : Leonardo Vasconcelos Lins Fonseca (OAB/DF 40094) Recorrido : Associação dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado de Rondônia Advogado : Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Relator : DES.
PAULO KYIOCHI MORI Interpostos em 13/05/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Porto Velho, 22 de junho de 2021 .
Belª Monia Canal CCível-CPE2ºGRAU -
22/06/2021 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 13:58
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/04/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 17 de março de 2021 - por videoconferência 0806070-16.2020.8.22.0000 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7028743-79.2018.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Embargante: Banco Santander (Brasil) S/A Advogado : Luiz Carlos Sturzenegger (OAB/DF 1942) Advogado : Fábio Lima Quintas (OAB/DF 17721) Advogado : Leonardo Vasconcelos Lins Fonseca (OAB/DF 40094) Embargada : Associação dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado de Rondônia Advogado : Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 28/01/2021 “EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração.
Omissão.
Litigância de má-fé não caracterizada.
Custeio perícia.
Isenção legal.
Não existência.
Embargos parcialmente acolhidos, para apreciação de matéria, sem efeitos modificativos. Em virtude das regras previstas nos artigos 10 da Lei n. 4.717/65 (Ação Popular) e 18 da Lei n. 7.347/85 (Ação Civil Pública), o autor das referidas demandas possui isenção legal quanto às despesas processuais, não sendo obrigado a adiantá-las nem sendo condenado ao seu pagamento em caso de sucumbência, salvo comprovada má-fé. Litigância de má-fé não caracterizada. -
20/04/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 13:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/03/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 12:59
Deliberado em sessão
-
16/03/2021 19:19
Incluído em pauta para 17/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
-
08/03/2021 20:10
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 19:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 16:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DO PODER JUD DO EST DE RO em 23/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 09:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DO PODER JUD DO EST DE RO em 19/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 01:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DO PODER JUD DO EST DE RO em 19/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 14:16
Pedido de inclusão em pauta
-
10/02/2021 12:18
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 12:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/02/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 09:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0806070-16.2020.8.22.0000 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7028743-79.2018.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Embargante/Agravante : Banco Santander (Brasil) S/A Advogado : Luiz Carlos Sturzenegger (OAB/DF 1942) Advogado : Fábio Lima Quintas (OAB/DF 17721) Advogado : Leonardo Vasconcelos Lins Fonseca (OAB/DF 40094) Embargado/Agravada : Associação dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado de Rondônia Advogado : Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 28/01/2021 DESPACHO Vistos, Intime-se a embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. I. Porto Velho, 1 de fevereiro de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
02/02/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 17:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE 25/11/2020 0806070-16.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7028743-79.2018.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Agravante : Banco Santander (Brasil) S/A Advogado : Luiz Carlos Sturzenegger (OAB/DF 1942) Advogado : Fábio Lima Quintas (OAB/DF 17721) Advogado : Leonardo Vasconcelos Lins Fonseca (OAB/DF 40094) Agravada : Associação dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado de Rondônia Advogado : Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 04/08/2020 Redistribuído por Prevenção em 16/09/2020 Decisão: "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença em ação civil pública.
Adiantamento de despesas processuais.
Determinação de custeio de perícia ao réu.
Isenção legal ao autor.
Decisão mantida Recurso desprovido. Em virtude das regras previstas nos arts. 10 da Lei n. 4.717/65 (Ação Popular) e 18 da Lei n. 7.347/85 (Ação Civil Pública), o autor, ora agravado, possui isenção legal quanto às despesas processuais, não sendo obrigado a adiantá-las nem sendo condenado ao seu pagamento em caso de sucumbência, salvo comprovada má-fé.
Mantém-se a decisão que isentou o recorrido do pagamento dos honorários periciais, salvo, devidamente, comprovada a má-fé. -
19/01/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 08:16
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AGRAVANTE) e não-provido.
-
09/12/2020 17:39
Expedição de Ofício.
-
26/11/2020 19:34
Deliberado em sessão
-
17/11/2020 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 10:51
Pedido de inclusão em pauta
-
19/09/2020 00:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DO PODER JUD DO EST DE RO em 18/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 12:03
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 12:01
Juntada de termo de triagem
-
16/09/2020 11:59
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
16/09/2020 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
16/09/2020 08:35
Determinação de redistribuição por prevenção
-
16/09/2020 08:35
Determinação de redistribuição por prevenção
-
16/09/2020 08:35
Reconhecida a prevenção
-
16/09/2020 08:35
Reconhecida a prevenção
-
16/09/2020 08:35
Declarado impedimento por \"nome do magistrado\"
-
16/09/2020 08:35
Declarado impedimento por \"nome do magistrado\"
-
16/09/2020 08:35
Determinação de redistribuição por prevenção
-
16/09/2020 00:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
14/09/2020 12:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2020.
-
11/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2020 11:30
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 11:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 11:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2020.
-
26/08/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 21:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/08/2020 12:15
Conclusos para decisão
-
12/08/2020 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
12/08/2020 12:15
Determinação de redistribuição por prevenção
-
10/08/2020 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
10/08/2020 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 18:12
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 18:11
Juntada de termo de triagem
-
04/08/2020 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
23/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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