TJRO - 7002116-04.2020.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 23:29
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 03:56
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2023.
-
01/12/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 00:17
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 09:21
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 08:49
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:45
Decorrido prazo de AMARILDO GOMES FERREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de ADILSON DOS SANTOS MOREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 07:49
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
21/10/2023 03:48
Publicado DESPACHO em 20/10/2023.
-
19/10/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 22:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 09:31
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 08:28
Juntada de Petição de outras peças
-
19/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 18:30
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2023 01:49
Publicado DESPACHO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, - e-mail: [email protected] Processo: 7002116-04.2020.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: NUBIA CARLA BORGES DA CRUZ SANTOS, CPF nº *52.***.*43-91 ADVOGADOS DO REQUERENTE: GLAUCIA ELAINE FENALI, OAB nº RO5332A, JOAO FRANCISCO MATARA JUNIOR, OAB nº RO6226 REQUERIDO: ADILSON DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO DO REQUERIDO: AMARILDO GOMES FERREIRA, OAB nº RO4204A SENTENÇA
Vistos. É dos autos que o requerido impugnou a penhora realizada, informando que o valor bloqueado é impenhorável.
Tal argumentação não merece prosperar, eis que o requerido não trouxe aos autos qualquer comprovação de qual conta bancária foi realizado o bloqueio, bem como se o valor realmente pertencia a conta poupança.
Assim, não havendo qualquer comprovação do alegado, a rejeição dos embargos a penhora é medida a rigor.
Deste modo, REJEITO a impugnação a penhora realizada pelo réu.
Via de consequência, o valor já bloqueado deve ser levantado pela autora.
Nesta data EXPEDI ORDEM DE ALVARÁ JUDICIAL à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 4473, Nº da conta: 1517252-2, Saldo: R$ 1.104,08, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 4473, Nº da conta: 1517253-0, Saldo: R$ 1.469,35, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 4473, Nº da conta: 1517254-9, Saldo: R$ 11.668,34, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 4473, Nº da conta: 1517255-7, Saldo: R$ 17,88 Favorecido do alvará eletrônico: NUBIA CARLA BORGES DA CRUZ SANTOS, CPF/CNPJ: *52.***.*43-91, Valor: R$ 1.104,08, NUBIA CARLA BORGES DA CRUZ SANTOS, CPF/CNPJ: *52.***.*43-91, Valor: R$ 1.469,35, NUBIA CARLA BORGES DA CRUZ SANTOS, CPF/CNPJ: *52.***.*43-91, Valor: R$ 11.668,34, NUBIA CARLA BORGES DA CRUZ SANTOS, CPF/CNPJ: *52.***.*43-91, Valor: R$ 17,88 OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 4473), ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino.
Havendo levantamento, deverá a parte beneficiária comprovar em juízo o levantamento.
Após, comprovado o saque, determino o imediato arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
São Miguel do Guaporé-RO, 09/05/2023.
Luis Delfino Cesar Júnior Juíz(a) de Direito -
09/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:57
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
14/03/2023 07:54
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 20:40
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
01/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 00:10
Publicado DESPACHO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 18:23
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 16:44
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
07/11/2022 07:12
Recebidos os autos
-
04/11/2022 10:33
Juntada de despacho
-
08/11/2021 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/11/2021 23:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/10/2021 00:20
Decorrido prazo de NUBIA CARLA BORGES DA CRUZ SANTOS em 20/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2021.
-
04/10/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 10:25
Outras Decisões
-
29/09/2021 22:42
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 00:16
Decorrido prazo de GLAUCIA ELAINE FENALI em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:15
Decorrido prazo de NUBIA CARLA BORGES DA CRUZ SANTOS em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:12
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO MATARA JUNIOR em 20/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 17:04
Juntada de Petição de recurso
-
03/09/2021 14:53
Publicado SENTENÇA em 03/09/2021.
-
03/09/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
31/08/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2021 20:41
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 00:51
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 05:31
Outras Decisões
-
08/07/2021 13:00
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2020 12:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
02/06/2021 11:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/06/2021 10:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
20/05/2021 04:07
Decorrido prazo de GLAUCIA ELAINE FENALI em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 04:06
Decorrido prazo de RONALDO DA MOTA VAZ em 19/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 14:40
Juntada de Petição de outras peças
-
11/05/2021 00:12
Publicado DESPACHO em 12/05/2021.
-
11/05/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 19:19
Outras Decisões
-
25/02/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 02:15
Decorrido prazo de GERALDO DA MOTA VAZ JUNIOR em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 02:14
Decorrido prazo de ADILSON DOS SANTOS MOREIRA em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 01:58
Decorrido prazo de João Francisco Matara Júnior em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 01:49
Decorrido prazo de RONALDO DA MOTA VAZ em 17/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 00:20
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:54
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
28/01/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo nº: 7002116-04.2020.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Direito de Imagem Requerente/Exequente:NUBIA CARLA BORGES DA CRUZ SANTOS, AVENIDA 7 DE SETEMBRO 4845 BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Advogado do requerente: GLAUCIA ELAINE FENALI, OAB nº RO5332, JOAO FRANCISCO MATARA JUNIOR, OAB nº RO6226 Requerido/Executado: ADILSON DOS SANTOS MOREIRA, CAMARA MUNICIPAL CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Advogado do requerido:GERALDO DA MOTA VAZ JUNIOR, OAB nº RO9824, RONALDO DA MOTA VAZ, OAB nº RO4967 DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes, por meio de seus respectivos advogados, para no prazo de 10 dias, especificarem outros meios de prova que desejam produzir, justificando a necessidade, utilidade e adequação, desconsiderando-se os pedidos genéricos formulados.
Desde já deverão apresentar, ratificar ou retificar o rol de testemunhas, para fins de inclusão de pauta de audiência. Cumpra-se.
São Miguel do Guaporé-RO, terça-feira, 19 de janeiro de 2021 Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
27/01/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 12:50
Outras Decisões
-
21/01/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo nº: 7002116-04.2020.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Direito de Imagem Requerente/Exequente:NUBIA CARLA BORGES DA CRUZ SANTOS, AVENIDA 7 DE SETEMBRO 4845 BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Advogado do requerente: GLAUCIA ELAINE FENALI, OAB nº RO5332, JOAO FRANCISCO MATARA JUNIOR, OAB nº RO6226 Requerido/Executado: ADILSON DOS SANTOS MOREIRA, CAMARA MUNICIPAL CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Advogado do requerido:GERALDO DA MOTA VAZ JUNIOR, OAB nº RO9824, RONALDO DA MOTA VAZ, OAB nº RO4967 DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes, por meio de seus respectivos advogados, para no prazo de 10 dias, especificarem outros meios de prova que desejam produzir, justificando a necessidade, utilidade e adequação, desconsiderando-se os pedidos genéricos formulados.
Desde já deverão apresentar, ratificar ou retificar o rol de testemunhas, para fins de inclusão de pauta de audiência. Cumpra-se.
São Miguel do Guaporé-RO, terça-feira, 19 de janeiro de 2021 Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
20/01/2021 04:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 04:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 17:35
Outras Decisões
-
26/11/2020 14:03
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2020.
-
24/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2020 16:44
Mandado devolvido sorteio
-
02/10/2020 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2020 02:31
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 11:50
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 11:47
Audiência Conciliação designada para 03/11/2020 12:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
25/09/2020 09:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/09/2020 12:43
Outras Decisões
-
23/09/2020 12:43
Outras Decisões
-
19/09/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
19/09/2020 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2020
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001911-93.2020.8.22.0015
Ewerton Regis Cabral Lara
Silmara Ferreira do Nascimento
Advogado: Gigliane Portugal de Castro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/08/2020 16:52
Processo nº 7004561-34.2020.8.22.0009
Jose Batista dos Santos Supermercado - E...
Luciane Moreira de Souza
Advogado: Rodrigo Corrente Silveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/12/2020 16:54
Processo nº 7001416-28.2020.8.22.0022
Wilma do Socorro Leite Lima
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/07/2020 16:53
Processo nº 0018318-25.2012.8.22.0001
Brum &Amp; Cruz Fomento Mercantil LTDA - ME
Mendoza &Amp; Ikenohuchi LTDA - ME
Advogado: Joice Fernanda Oliveira Lara
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/09/2012 07:51
Processo nº 7001078-80.2017.8.22.0015
Julio Cesar da Cunha Luz
Luzan Imp. e Exp. LTDA - ME
Advogado: Marloiva Andrade Sampaio
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/07/2019 13:54