TJRO - 0020678-93.2013.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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29/10/2024 23:10
Publicado DESPACHO em 22/10/2024.
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23/10/2024 01:10
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:10
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:53
Decorrido prazo de FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:52
Decorrido prazo de FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 0020678-93.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075 EXECUTADOS: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA, FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: LEANDRO VICENTE LOW LOPES, OAB nº RO785A, MARCIO PEREIRA BASSANI, OAB nº RO1699 D E C I S Ã O Considerando as tentativas inexitosas de localizar bens do executado passíveis de constrição, DEFIRO a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC, período no qual restará suspensa a prescrição.
Ressalta-se que, embora determinada a suspensão, o processo aguardará no arquivo.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, o feito permanecerá em arquivo, independentemente de nova intimação, com ressalva de que poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, §3º do CPC, mediante impulso da parte exequente.
O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano indicado acima.
Referido prazo poderá ser interrompido nas hipóteses previstas no §4º-A do art. 921 do CPC.
Prazo prescricional: 5 anos - art. 206, §5º, I, do Código Civil.
Na hipótese de tratar-se de renovação da suspensão, serão inaplicáveis os termos acima referente a prescrição.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 21 de outubro de 2024 .
Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito -
21/10/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:34
Determinado o arquivamento
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21/10/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 15:22
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 07/10/2024 23:59.
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18/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 02:21
Publicado DESPACHO em 14/10/2024.
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 0020678-93.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Bradesco ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075 Polo Passivo: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA, FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: LEANDRO VICENTE LOW LOPES, OAB nº RO785A, MARCIO PEREIRA BASSANI, OAB nº RO1699 DECISÃO Vistos, 1.
O SREI ou CNI, se destina ao cumprimento de ordens judiciais, não se justificando que a pesquisa de imóveis seja realizada por este meio, haja vista que a parte reúne plenas condições de fazê-la diretamente por serem informações públicas, basta que realize pesquisa junto ao cartório de registro de imóveis, razão pela qual indefiro o pedido de pesquisa junto ao SREI.
A parte credora pode realizar pesquisa por meio do site www.registradores.org.br ou junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Sobre o assunto, vale citar o seguinte precedente: A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastradas.
A CNIB não foi criada para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes.
As informações constantes do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço.” Acórdão 1374393, 07196932520218070000, Relator: ESDRAS NEVES, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2021, publicado no DJE: 7/10/2021. 2.
Quanto à consulta eletrônica ao sistema E-RIDFT destaco que o e-RIDFT se destina ao cumprimento de ordens judiciais, não se justificando que a pesquisa de imóveis seja realizada por estes meios, haja vista que a parte reúne plenas condições de fazê-la diretamente.
Ademais este juízo não possui convênio com tal sistema.
Sendo assim, indefiro o pedido. 3.
Indefiro a consulta ao sistema SIEL, eis que o referido sistema possui fins exclusivos de informação quanto ao endereço. 4.
Fica a parte exequente intimada via publicação no DJe em nome de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar medidas para satisfação do débito, sob pena de suspensão e/ou arquivamento.
Porto Velho/RO, sábado, 12 de outubro de 2024.
Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito -
12/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 07:46
Conclusos para decisão
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08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:07
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:05
Decorrido prazo de FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:54
Decorrido prazo de FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 01:38
Publicado DESPACHO em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 0020678-93.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Bradesco ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075 Polo Passivo: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA, FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: LEANDRO VICENTE LOW LOPES, OAB nº RO785A, MARCIO PEREIRA BASSANI, OAB nº RO1699 DESPACHO Vistos, etc.
A parte Exequente requer o devido prosseguimento do feito (ID 110233087).
Todavia, não menciona o que pleiteia a título de prosseguimento da execução.
Assim, fica a Exequente intimada para, no prazo de 05 dias, impulsionar o feito, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Porto Velho, 25 de setembro de 2024 Cristiano Gomes Mazzini -
25/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 08:08
Conclusos para despacho
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18/09/2024 00:04
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:21
Decorrido prazo de FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:20
Decorrido prazo de FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:17
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:15
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 29/08/2024 23:59.
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26/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 01:49
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:49
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:49
Decorrido prazo de FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:48
Decorrido prazo de FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:29
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:23
Decorrido prazo de FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:22
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:18
Decorrido prazo de FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA em 23/08/2024 23:59.
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12/08/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 01:27
Publicado DESPACHO em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 0020678-93.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Bradesco ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075 Polo Passivo: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA, FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: LEANDRO VICENTE LOW LOPES, OAB nº RO785A, MARCIO PEREIRA BASSANI, OAB nº RO1699 DECISÃO
Vistos.
A sistemática adotada pelo Código de Processo Civil/2015, com base no princípio da cooperação judicial, bem como na eficácia, celeridade, solidez e segurança, evidencia a necessidade de se buscar a localização da requerida nos sistemas informatizados, bem como nos cadastros públicos.
Assim, diante das reiteradas diligências negativas, determino à parte requerente providenciar a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público água/esgoto e luz deste Estado (ENERGISA/CAERD), de telefonia fixa e móvel, (VIVO, TIM, e CLARO), bem como (MATERCARD, VISA, UBER, IFOOD, SHEIN e AMAZON) para atendimento apenas de fornecimento informações sobre eventuais endereços cadastrados em seus bancos de dados referente à Sra.
FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA - CPF: *37.***.*95-34, FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, CPF *00.***.*92-70, RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, CPF 10.***.***/0001-00, devendo a resposta ser entregue ao requerente ou seu patrono (referências no cabeçalho deste).
O ofício deverá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização.
A parte deverá comprovar, em 30 dias, o atendimento aos termos deste despacho, e trazer informações aos autos, sob pena de extinção/arquivamento.
CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Porto Velho, 6 de agosto de 2024 Cristiano Gomes Mazzini -
06/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 07:55
Conclusos para despacho
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05/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:22
Publicado DESPACHO em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 0020678-93.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075 EXECUTADOS: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA, FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: LEANDRO VICENTE LOW LOPES, OAB nº RO785A, MARCIO PEREIRA BASSANI, OAB nº RO1699 D E S P A C H O
Vistos.
Realizada a consulta no sistema SNIPER, esta restou frutífera.
Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do resultado da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Segue, em anexo, o detalhamento da consulta. *Destaco que a consulta via SNIPER somente se destina à obtenção de informações da eventual relação jurídica societária entre pessoas físicas e jurídicas e dados pessoais/cadastrais (nome, data de nascimento, endereço, ocupação, qualificação da pessoa jurídica, natureza jurídica, atividade econômica, dentre outras informações correlatas).
A ferramenta não se destina à pesquisa de bens, valores e/ou constrições de patrimônio.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 31 de julho de 2024 .
Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
31/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 06:57
Conclusos para decisão
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22/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0020678-93.2013.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Banco Bradesco Advogados do(a) EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109 EXECUTADO: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA e outros (2) Advogados do(a) EXECUTADO: LEANDRO VICENTE LOW LOPES - RO0000785A, MARCIO PEREIRA BASSANI - RO1699 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
11/07/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 02:47
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:47
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:47
Decorrido prazo de Felipe Idalgo Estigarribia em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:47
Decorrido prazo de FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:06
Decorrido prazo de FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:55
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:52
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:46
Decorrido prazo de Felipe Idalgo Estigarribia em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:43
Publicado DESPACHO em 02/07/2024.
-
01/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 07:09
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 00:24
Decorrido prazo de Felipe Idalgo Estigarribia em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:23
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:19
Decorrido prazo de FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 27/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 00:13
Decorrido prazo de Felipe Idalgo Estigarribia em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:12
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:11
Decorrido prazo de FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:10
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:10
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0020678-93.2013.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109 EXECUTADO: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA e outros (2) Advogados do(a) EXECUTADO: LEANDRO VICENTE LOW LOPES - RO0000785A, MARCIO PEREIRA BASSANI - RO1699 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SNIPER e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
05/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:56
Publicado DESPACHO em 05/06/2024.
-
04/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 07:01
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0020678-93.2013.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109 EXECUTADO: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA e outros (2) Advogados do(a) EXECUTADO: LEANDRO VICENTE LOW LOPES - RO0000785A, MARCIO PEREIRA BASSANI - RO1699 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
20/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:26
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0020678-93.2013.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109 EXECUTADO: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA e outros (2) Advogados do(a) EXECUTADO: LEANDRO VICENTE LOW LOPES - RO0000785A, MARCIO PEREIRA BASSANI - RO1699 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
16/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 01:10
Publicado DESPACHO em 13/05/2024.
-
13/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 0020678-93.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 EXECUTADOS: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA, FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: LEANDRO VICENTE LOW LOPES, OAB nº RO785A, MARCIO PEREIRA BASSANI, OAB nº RO1699 D E S P A C H O
Vistos.
Embora intimadas por meio de seus advogados constituídos nos autos, as partes executadas não impugnaram o bloqueio, tampouco apresentaram impugnação à penhora.
Logo os valores constritos devem ser liberados à parte exequente.
Para entrega dos valores ao credor, neste ato, expede-se alvará eletrônico na modalidade transferência, ferramenta de informática pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.505,56 BANCO BRADESCO S.A. 60.***.***/0001-12 1851165 - 7 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 4040 C.: 1-9 TOTAL R$ 1.505,56 O beneficiário deverá aguardar por cerca de 3 dias e confirmar a chegada dos valores em sua conta.
Caso não apareçam, deverá comunicar no processo. Caso ocorra impasse, volvam os autos conclusos para expedição de ofício à Caixa ou alvará tradicional de saque presencial. A conta judicial deve ser zerada.
Após o saque, fica a Exequente intimada a dar andamento ao feito no prazo de 05(dias), sob pena de extinção/arquivamento do feito.
Porto Velho/RO, 10 de maio de 2024 .
Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito -
10/05/2024 12:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:09
Expedido alvará de levantamento
-
10/05/2024 06:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 00:35
Decorrido prazo de FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:34
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:34
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:34
Decorrido prazo de Felipe Idalgo Estigarribia em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:34
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 18:18
Publicado DESPACHO em 15/04/2024.
-
16/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 0020678-93.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 EXECUTADOS: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA, FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: LEANDRO VICENTE LOW LOPES, OAB nº RO785A, MARCIO PEREIRA BASSANI, OAB nº RO1699 D E S P A C H O
Vistos.
Realizada a tentativa de bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD do Executado FELIPE, por meio da modalidade Repetição Programada (Teimosinha), a consulta foi finalizada após 30 dias de tentativas, não tendo outros valores bloqueados, além dos que já constam nos autos.
Realizada tentativa de bloqueio on-line de valores da executada FLAIZA, por meio do SISBAJUD, esta restou infrutífera, por ser mínimo o valor, eis porque determino o seu desbloqueio.Realizada tentativa de bloqueio on-line de valores, por meio do SISBAJUD, esta restou infrutífera, por ser mínimo o valor, eis porque determino o seu desbloqueio.
Realizada tentativa de bloqueio on-line de valores da executada RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA., por meio do SISBAJUD, esta restou infrutífera Segue, em anexo, o detalhamento do SISBAJUD.
Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Finalizado o prazo de impugnação à penhora sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 12 de abril de 2024 .
Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito -
12/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:49
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:46
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:36
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:31
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:56
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:54
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:50
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:46
Decorrido prazo de FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:04
Decorrido prazo de Felipe Idalgo Estigarribia em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:02
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 11/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:48
Decorrido prazo de Felipe Idalgo Estigarribia em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:48
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:46
Decorrido prazo de FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:44
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 03:30
Publicado DESPACHO em 26/02/2024.
-
26/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 0020678-93.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 EXECUTADOS: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA, FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: LEANDRO VICENTE LOW LOPES, OAB nº RO785A, MARCIO PEREIRA BASSANI, OAB nº RO1699 D E S P A C H O
Vistos.
Realizada a consulta postulada, aguarde-se resposta no período de 30 dias. Após o prazo, volvam os autos conclusos. Porto Velho/RO, 23 de fevereiro de 2024 .
Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
23/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:35
Publicado DESPACHO em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 0020678-93.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 EXECUTADOS: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA, FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: LEANDRO VICENTE LOW LOPES, OAB nº RO785A, MARCIO PEREIRA BASSANI, OAB nº RO1699 D E S P A C H O
Vistos.
Apresente o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito e informe o valor exato para possibilitar a realização da penhora on line do valor correto, sob pena de não realização do ato.
SERVE COMO INTIMAÇÃO.
Porto Velho/RO, 19 de fevereiro de 2024 .
Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito -
19/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 13:51
Juntada de Petição de custas
-
14/12/2023 00:24
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:24
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:20
Decorrido prazo de Felipe Idalgo Estigarribia em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:20
Decorrido prazo de FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA em 13/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2023.
-
07/12/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:18
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:18
Decorrido prazo de Felipe Idalgo Estigarribia em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:15
Decorrido prazo de FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA em 04/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 02:06
Publicado DESPACHO em 21/11/2023.
-
20/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:28
Determinada Requisição de Informações
-
17/11/2023 06:04
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 18:01
Juntada de Petição de custas
-
09/11/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:25
Publicado DESPACHO em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0020678-93.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075 EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 EXECUTADOS: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA, RUA RIO DE JANEIRO APT.23 4170, RUA DOMINGOS OLIVEIRA NEVES, 51- APTO. 803 NOVA PORTO VELHO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, RUA RIO DE JANEIRO 4170, APTº 23 - BL 06 NOVA PORTO VELHO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA., RUA JATUARANA ESQUINA COM RUA GERALDO SIQUEIRA 4298, - DE 8834/8835 A 9299/9300 JARDIM EUDORADO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: LEANDRO VICENTE LOW LOPES, OAB nº RO785A, MARCIO PEREIRA BASSANI, OAB nº RO1699A Valor da causa:R$ 503.137,78 DESPACHO Vistos, etc.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente comprove o recolhimento das custas para cada uma das diligências solicitadas, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/16 (Regimento de Custas do TJRO), sob pena de indeferimento do pedido.
Recolha o exequente as taxas/custas de R$ 20,24 para cada um dos CPF's pesquisados.
Com a juntada do comprovante, conclusos para a pasta "Decisão JUD'S".
Intime-se.
Serve de Intimação.
Porto Velho/RO, 8 de novembro de 2023 Thiago Gomes De Aniceto -
08/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 07:19
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:29
Decorrido prazo de Felipe Idalgo Estigarribia em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:29
Decorrido prazo de FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:28
Decorrido prazo de LEANDRO VICENTE LOW LOPES em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:25
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA BASSANI em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:17
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:16
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:37
Publicado DESPACHO em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 0020678-93.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 EXECUTADOS: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA, FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: LEANDRO VICENTE LOW LOPES, OAB nº RO785A, MARCIO PEREIRA BASSANI, OAB nº RO1699A DESPACHO
Vistos.
Fora postulado pela exequente a realização de consulta ao SNIPER em nome dos três executados (três diligências).
No entanto, fora realizado o pagamento somente de duas diligências.
Portanto, fica intimada a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a apresentar o comprovante de pagamento no valor de R$ 20,24, para cada consulta pretendida (referente às custas de código 1007), conforme o regimento de custas do Tribunal deste Estado, delineado pela Lei Estadual nº 3.896 e sua atualização para o ano de 2023, emitida através do Provimento da Corregedoria sob o nº 017/2022, publicado no Diário da Justiça nº 233 de 15/12/2022, sob pena de não realização do ato.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 3 de outubro de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito -
03/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 00:39
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:38
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:35
Decorrido prazo de Felipe Idalgo Estigarribia em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:34
Decorrido prazo de FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:33
Decorrido prazo de LEANDRO VICENTE LOW LOPES em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:33
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA BASSANI em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 09:53
Publicado DESPACHO em 04/07/2023.
-
05/07/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA - Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/pgx-xvdd-jwz Fones/What'sApp Institucional: (69) 3309-7000 (Central Atendimento) (69) 3309-7051 (Gabinete) e-mail: [email protected] Processo: 0020678-93.2013.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Executados: EXECUTADOS: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA, FELIPE IDALGO ESTIGARRIBIA, RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
Advogados: ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: LEANDRO VICENTE LOW LOPES, OAB nº RO785A, MARCIO PEREIRA BASSANI, OAB nº RO1699A D E S P A C H O Vistos 1.
Realizada a tentativa de bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, a consulta atesta que restou infrutífera a tentativa. 2.
Realizada consulta pelo sistema RENAJUD, conforme anexos, não constam registros de veículos em nome do primeiro executado, enquanto que o veículo em nome do segundo executado já possui restrição judicial. 3.
Defiro a quebra do sigilo fiscal.
Realizada a consulta no sistema INFOJUD, esta restou parcialmente frutífera. 4.
Indefiro ofício a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP (para diligência a existência de previdência privada), uma vez que o perfil dos executados não se adequa a estes tipos de investimentos, onerando em demasia o Poder Judiciário em diligências que não atingem a finalidade de satisfazer o crédito do exequente. 5.
Requer o exequente a realização de consulta de bens pelo sistema ERIDFT - Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico.
A realização de pesquisa de bens imóveis poderá ser realizada pela própria parte via internet, por exemplo, nos seguintes sites: *http://www.oficioeletronico.com.br * https://www.registradores.org.br/ * https://www.registradores.org.br/PO/DefaultPO.aspx?from=menu * https://www.registradores.org.br/CE/DefaultCE.aspx Dessa forma, dispensável a intervenção do juízo, a não ser em casos de gratuidade da justiça. Efetue a própria parte a diligência, extrajudicialmente, e manifeste-se em termos de prosseguimento, bem como se manifeste acerca das consultas realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Segue, em anexo, o detalhamento das consultas. Int.
Porto Velho, 30 de junho de 2023. Sophia Veiga De Assuncao -
30/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0020678-93.2013.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109 EXECUTADO: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA e outros (2) Advogados do(a) EXECUTADO: LEANDRO VICENTE LOW LOPES - RO0000785A, MARCIO PEREIRA BASSANI - RO0001699A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
01/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:46
Processo Desarquivado
-
21/05/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 06:36
Decorrido prazo de Felipe Idalgo Estigarribia em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:36
Decorrido prazo de FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:34
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:31
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA BASSANI em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:31
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:37
Decorrido prazo de LEANDRO VICENTE LOW LOPES em 19/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 18:01
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 11:04
Expedição de Ofício.
-
12/04/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:05
Publicado DESPACHO em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 14:59
Outras Decisões
-
04/04/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 17:04
Processo Desarquivado
-
04/04/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 00:29
Decorrido prazo de LEANDRO VICENTE LOW LOPES em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:29
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:28
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:28
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:28
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA BASSANI em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:28
Decorrido prazo de Felipe Idalgo Estigarribia em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:26
Decorrido prazo de FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA em 22/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 13:15
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2021 01:20
Publicado DESPACHO em 21/10/2021.
-
20/10/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:10
Decorrido prazo de Felipe Idalgo Estigarribia em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:10
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:08
Decorrido prazo de LEANDRO VICENTE LOW LOPES em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:07
Decorrido prazo de FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:07
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:04
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA BASSANI em 19/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 13:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/10/2021 13:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/10/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 01:15
Publicado DESPACHO em 27/09/2021.
-
24/09/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 11:27
Outras Decisões
-
23/09/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 00:19
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:18
Decorrido prazo de Felipe Idalgo Estigarribia em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:18
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:17
Decorrido prazo de LEANDRO VICENTE LOW LOPES em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:15
Decorrido prazo de FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:15
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA BASSANI em 22/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 22:43
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 21:54
Publicado DESPACHO em 15/09/2021.
-
16/09/2021 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
13/09/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 12:49
Outras Decisões
-
03/09/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 17:10
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2021.
-
02/09/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
27/08/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2021.
-
16/08/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2021 11:56
Juntada de outras peças
-
09/08/2021 11:45
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2021 11:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
06/08/2021 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2021 00:30
Decorrido prazo de Felipe Idalgo Estigarribia em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 00:26
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 00:21
Decorrido prazo de LEANDRO VICENTE LOW LOPES em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 00:21
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 00:20
Decorrido prazo de FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 00:11
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA BASSANI em 15/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 01:06
Decorrido prazo de Felipe Idalgo Estigarribia em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 01:02
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 01:02
Decorrido prazo de FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 00:56
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 07/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2021.
-
29/06/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2021 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2021.
-
29/06/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2021 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2021.
-
29/06/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2021.
-
29/06/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2021 12:02
Recebidos os autos.
-
28/06/2021 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/06/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 11:55
Audiência Conciliação designada para 09/08/2021 11:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
23/06/2021 01:21
Publicado DECISÃO em 24/06/2021.
-
23/06/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2021 13:51
Outras Decisões
-
22/06/2021 13:51
Outras Decisões
-
22/06/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 13:51
Outras Decisões
-
15/06/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 01:30
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 01:30
Decorrido prazo de Felipe Idalgo Estigarribia em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 01:26
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 01:26
Decorrido prazo de LEANDRO VICENTE LOW LOPES em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 01:25
Decorrido prazo de FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 01:16
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA BASSANI em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 00:41
Publicado DESPACHO em 02/06/2021.
-
01/06/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 08:24
Outras Decisões
-
28/05/2021 15:59
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 01:21
Decorrido prazo de Felipe Idalgo Estigarribia em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 01:20
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 01:17
Decorrido prazo de LEANDRO VICENTE LOW LOPES em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 01:16
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 01:16
Decorrido prazo de FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 01:14
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA BASSANI em 25/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2021.
-
19/05/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 00:10
Publicado DESPACHO em 03/05/2021.
-
30/04/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 15:31
Outras Decisões
-
28/04/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2021 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/04/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2021.
-
13/04/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 01:46
Decorrido prazo de Felipe Idalgo Estigarribia em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 01:21
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:56
Decorrido prazo de LEANDRO VICENTE LOW LOPES em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:55
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:40
Decorrido prazo de FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:15
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA BASSANI em 08/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2021 00:12
Publicado DESPACHO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 10:43
Outras Decisões
-
05/03/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 01:01
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 04/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2021.
-
24/02/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2021 03:25
Decorrido prazo de Felipe Idalgo Estigarribia em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:40
Decorrido prazo de LEANDRO VICENTE LOW LOPES em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:35
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:20
Decorrido prazo de FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:01
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 05:30
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA BASSANI em 05/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 00:16
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 17:02
Outras Decisões
-
19/12/2020 00:35
Decorrido prazo de Felipe Idalgo Estigarribia em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 00:30
Decorrido prazo de LEANDRO VICENTE LOW LOPES em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 00:27
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 00:26
Decorrido prazo de FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 00:21
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 00:16
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA BASSANI em 18/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 01:02
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 15/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 12:29
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2020.
-
04/12/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 08:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 00:12
Publicado DECISÃO em 26/11/2020.
-
25/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2020 00:31
Decorrido prazo de Felipe Idalgo Estigarribia em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 00:26
Decorrido prazo de LEANDRO VICENTE LOW LOPES em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 00:20
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 00:20
Decorrido prazo de FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 00:17
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 00:12
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA BASSANI em 16/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 01:02
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 14:06
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2020.
-
23/10/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 21/10/2020.
-
20/10/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 17:22
Outras Decisões
-
05/10/2020 10:47
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 13:37
Processo Desarquivado
-
20/09/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 01:06
Decorrido prazo de Felipe Idalgo Estigarribia em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 00:46
Decorrido prazo de LEANDRO VICENTE LOW LOPES em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 00:41
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 00:37
Decorrido prazo de FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 00:26
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 00:12
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA BASSANI em 04/03/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 00:10
Decorrido prazo de ELO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 00:10
Decorrido prazo de VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 00:10
Decorrido prazo de Mastercard em 13/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 18:37
Arquivado Provisoriamente
-
06/02/2020 16:21
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/02/2020 16:20
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/02/2020 16:17
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/02/2020 15:56
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/02/2020 00:10
Publicado DECISÃO em 10/02/2020.
-
06/02/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 17:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/01/2020 00:13
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS MEMBERSHIP CARDS em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 10:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 05/12/2019 23:59:59.
-
20/01/2020 08:42
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 08:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 09:30
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/12/2019 11:58
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 11:57
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 12:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 12:25
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2019 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2019 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2019 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2019 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2019 15:05
Expedição de Ofício.
-
18/11/2019 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 12:33
Expedição de Ofício.
-
23/10/2019 13:06
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 18/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 11:57
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 18/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 11:57
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 18/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 11:57
Decorrido prazo de Felipe Idalgo Estigarribia em 18/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 11:46
Decorrido prazo de FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA em 18/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 11:46
Decorrido prazo de LEANDRO VICENTE LOW LOPES em 18/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 11:46
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA BASSANI em 18/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 04:35
Decorrido prazo de Felipe Idalgo Estigarribia em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 04:25
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 04:13
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA BASSANI em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 04:09
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 04:09
Decorrido prazo de LEANDRO VICENTE LOW LOPES em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 03:53
Decorrido prazo de FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 03:44
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 10/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 00:19
Publicado DECISÃO em 09/10/2019.
-
07/10/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 11:04
Outras Decisões
-
01/10/2019 18:10
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 04:21
Publicado DECISÃO em 26/09/2019.
-
24/09/2019 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 13:10
Quebra de sigilo fiscal
-
19/09/2019 09:11
Conclusos para decisão
-
13/09/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 00:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 09/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2019.
-
30/08/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 00:16
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA BASSANI em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 00:16
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 00:15
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 00:15
Decorrido prazo de Felipe Idalgo Estigarribia em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 00:15
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 00:15
Decorrido prazo de LEANDRO VICENTE LOW LOPES em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 00:15
Decorrido prazo de FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA em 21/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 08:50
Publicado DECISÃO em 14/08/2019.
-
12/08/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 11:08
Outras Decisões
-
06/08/2019 12:11
Conclusos para decisão
-
26/07/2019 03:27
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 25/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 02:56
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2019.
-
16/07/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2019 03:48
Decorrido prazo de FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA em 12/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 03:48
Decorrido prazo de LEANDRO VICENTE LOW LOPES em 12/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 03:48
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 12/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 03:47
Decorrido prazo de Felipe Idalgo Estigarribia em 12/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 03:47
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA BASSANI em 12/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 03:45
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 12/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 03:45
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 12/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 03:08
Publicado DESPACHO em 05/07/2019.
-
03/07/2019 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 12:47
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 12:47
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
12/06/2019 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2018 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/12/2017 13:57
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 14/12/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 06:26
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2017.
-
14/11/2017 06:04
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2017.
-
13/11/2017 16:55
Publicado CERTIDÃO em 13/11/2017.
-
13/11/2017 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2017 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2017 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2017 08:49
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2017 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2017 11:29
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2013
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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