TJRO - 7003756-87.2020.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2021 09:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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13/08/2021 08:56
Transitado em Julgado em 12/08/2021
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13/08/2021 08:56
Expedição de #Não preenchido#.
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20/07/2021 08:33
Expedição de #Não preenchido#.
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19/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 7003756-87.2020.8.22.0007 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7003756-87.2020.8.22.0007-Cacoal / 4ª Vara Cível Embargante : Márcio Valério de Sousa Advogado : Márcio Valério de Sousa (OAB/RO 4976) Advogada : Nathaly da Silva Gonçalves (OAB/RO 6212) Advogada : Cristiana Miria de Oliveira (OAB/RO 6692) Embargada : Tânia Umbelina da Silva - ME Advogado : Marcelo Humberto Pires (OAB/MG 61141) Advogada : Carolina de Almeida Santos (OAB/MG 165523) Embargado : Banco BMG S/A Advogado : Vitor Carvalho Lopes (OAB/RJ 131298) Advogado : Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB/RO 10059) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 22/04/2021 Decisão: "EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Embargos de declaração em apelação cível. Vícios. Ausência. Mero esclarecimento.
Rejeição. Rejeitam-se os embargos de declaração quando inexistentes os vícios de omissão, obscuridade e contradição, e a parte busca mero esclarecimento. -
16/07/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 10:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2021 11:48
Deliberado em sessão
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05/07/2021 12:44
Incluído em pauta para 07/07/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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29/06/2021 10:38
Expedição de Certidão.
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18/05/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 10:44
Pedido de inclusão em pauta
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13/05/2021 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2021 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2021 13:19
Conclusos para decisão
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13/05/2021 13:18
Expedição de Certidão.
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03/05/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 13:56
Expedição de #Não preenchido#.
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21/04/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 24 de março de 2021 - por videoconferência 7003756-87.2020.8.22.0007 Apelação (PJE) Origem: 7003756-87.2020.8.22.0007-Cacoal / 4ª Vara Cível Apelante : Márcio Valério de Sousa Advogado : Márcio Valério de Sousa (OAB/RO 4976) Advogada : Nathaly da Silva Gonçalves (OAB/RO 6212) Advogada : Cristiana Miria de Oliveira (OAB/RO 6692) Apelada : Tânia Umbelina da Silva - ME Advogado : Marcelo Humberto Pires (OAB/MG 61141) Advogada : Carolina de Almeida Santos (OAB/MG 165523) Apelado : Banco BMG S/A Advogado : Vitor Carvalho Lopes (OAB/RJ 131298) Advogado : Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB/RO 10059) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 26/02/2021 "RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Apelação cível. Ação de exibição de documentos.
Documentos exibidos na contestação.
Sucumbência.
Princípio da causalidade. Tendo a parte requerida apresentado documentos suficientes para análise do consumidor, não há que se falar em apresentação parcial.
Em ação de exibição de documentos, o ônus sucumbencial deve se dar em face do princípio da causalidade. -
20/04/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 12:22
Conhecido o recurso de MARCIO VALERIO DE SOUSA - CPF: *40.***.*47-72 (APELANTE) e provido em parte
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25/03/2021 12:34
Deliberado em sessão
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24/03/2021 13:44
Incluído em pauta para 24/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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15/03/2021 13:08
Expedição de Certidão.
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01/03/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 13:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/02/2021 18:51
Conclusos para decisão
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26/02/2021 18:51
Juntada de termo de triagem
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26/02/2021 16:50
Recebidos os autos
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26/02/2021 16:50
Distribuído por sorteio
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 - Fone: (69) 3443-7624 e-mail: [email protected] Processo : 7003756-87.2020.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO VALERIO DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: CRISTINA MIRIA DE OLIVEIRA - RO6692, NATHALY DA SILVA GONCALVES - RO6212 RÉU: TANIA UMBELINA DA SILVA - ME e outros Advogado do(a) RÉU: CAROLINA DE ALMEIDA SANTOS - MG165523 Advogado do(a) RÉU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RO10059 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
15/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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