TJRO - 7005942-75.2019.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2022 09:14
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2022 12:36
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2022 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 11:28
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2022 10:51
Expedição de Alvará.
-
29/04/2022 00:12
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DE OLIVEIRA em 24/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:31
Decorrido prazo de ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL em 24/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:22
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 24/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:22
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:21
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 24/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:55
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DE OLIVEIRA em 24/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:49
Decorrido prazo de SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA em 24/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 24/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2022.
-
16/03/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:17
Publicado DESPACHO em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 16:16
Outras Decisões
-
11/03/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 15:11
Processo Desarquivado
-
11/03/2022 15:10
Juntada de documento de comprovação
-
10/09/2021 10:04
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 07:50
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DE OLIVEIRA em 06/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 07:50
Decorrido prazo de ENERGISA em 06/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 00:40
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DE OLIVEIRA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 00:15
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2021.
-
02/06/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2021.
-
02/06/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 11:27
Juntada de custas
-
28/05/2021 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/04/2021 07:23
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 01:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2021.
-
15/04/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 16:50
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 13:31
Decorrido prazo de Energisa em 11/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 05:30
Decorrido prazo de Energisa em 05/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000.
Processo: nº 7005942-75.2019.8.22.0021 Exequente: JOSE GONZAGA DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL - RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA AMARAL - RO6642 Executado: Energisa Advogados do(a) EXECUTADO: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO - RO4240, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO Por determinação do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Genérica de Buritis/RO fica Vossa Senhoria intimada da expedição do alvará e proceder seu levantamento do prazo de 05 dias. Fica Vossa Senhoria intimada ainda, para se manifestar sobre os valores remanescente depositado nos autos passível de destinação. Buritis, 2 de fevereiro de 2021 -
02/02/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 19:37
Expedição de Alvará.
-
29/01/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7005942-75.2019.8.22.0021 EXEQUENTE: JOSE GONZAGA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL, OAB nº RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA AMARAL, OAB nº RO6642 EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON ADVOGADOS DO EXECUTADO: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO, OAB nº RO4240, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Vistos, O feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, nesta data, procedi a evolução da classe. A parte executada efetuou o pagamento parcial do valor apurado pela exequente, contudo, alegou dificuldades financeiras decorrentes da pandemia causada pelo COVID-19 e fez proposta de parcelamento do valor remanescente e pediu a designação de audiência conciliatória na fase de cumprimento de sentença, para que as partes estipulem melhor forma de parcelamento da dívida. Rejeito a justificativa, posto que o pretendido pela parte executada possui expressa vedação legal (art. 916, § 7º do CPC).
Mesmo com a vedação legal atualmente alguns tribunais têm concedido o parcelamento durante o cumprimento de sentença, desde que haja concordância, expressa ou tácita, do credor (TJ-SP, AI 2179273-12.2017.8.26.0000; TJ-PR, AI 1.641.807-8; TJ-PR, AI 1.580.095-4).
Os fundamentos principais são o princípio da razoável duração do processo e o princípio da cooperação processual.
Contudo, no presente caso, houve expressa impugnação ao pedido pelo exequente. Deste modo, indefiro o pedido de suspensão e parcelamento, requerido pela parte executada. Assim, intime-se a executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague à exequente a importância do saldo remanescente apurado na planilha de ID 52445025, devendo abater o montante já depositado nos autos, sob pena de multa. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento, desde já defiro pesquisa via BACENJUD para bloqueio dos valores, devendo a parte autora apresentar os cálculos atualizados e após com os cálculos, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, defiro desde logo o levantamento dos valores pelo executado em favor da parte exequente mediante expedição de alvará. Intimem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA/ INTIMAÇÃO/ CITAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/PRECATÓRIA/ OFÍCIO. Buritis, 20 de dezembro de 2020. Hedy Carlos Soares Juiz de Direito -
14/01/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2020 10:16
Outras Decisões
-
18/12/2020 15:50
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2020 19:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 02:41
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DE OLIVEIRA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:26
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2020.
-
11/11/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2020 09:07
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/11/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 17:15
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
09/11/2020 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2020 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/04/2020 13:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/03/2020 09:52
Decorrido prazo de ENERGISA em 16/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 08:50
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2020.
-
21/02/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 12:08
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2019 07:51
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 11:37
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A em 04/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 08:53
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2019.
-
04/11/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2019 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2019 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 12:15
Outras Decisões
-
23/09/2019 14:11
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
03/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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