TJRO - 7004615-53.2022.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 02:46
Decorrido prazo de VANIA DE SOUZA SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:40
Decorrido prazo de JOSE DONIZETE DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 08:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/08/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2025 00:26
Publicado SENTENÇA em 15/08/2025.
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14/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 19:52
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:25
Decorrido prazo de JOSE DONIZETE DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:51
Decorrido prazo de VANIA DE SOUZA SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2025 02:41
Publicado DESPACHO em 24/06/2025.
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23/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:03
Recebidos os autos
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05/06/2025 08:00
Juntada de termo de triagem
-
13/01/2025 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/12/2024 03:52
Decorrido prazo de JOSE DONIZETE DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:52
Decorrido prazo de VANIA DE SOUZA SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:46
Decorrido prazo de VANIA DE SOUZA SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:05
Decorrido prazo de JOSE DONIZETE DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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22/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2024.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7004615-53.2022.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: JOSE DONIZETE DA SILVA e outros INTIMAÇÃO REVEL - CONTRARRAZÕES Consoante a revelia do requerido, nos termos do art. 346, caput do CPC/2015, fica a parte REQUERIDA, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interpostos nestes autos executivo fiscal. -
21/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:56
Juntada de Petição de apelação
-
23/10/2024 00:23
Decorrido prazo de VANIA DE SOUZA SANTOS TAVARES em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSE DONIZETE DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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07/10/2024 09:21
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:18
Juntada de Certidão
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27/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:58
Publicado SENTENÇA em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7054 (Gabinete); (69) 3309-7056 (Sala de Audiências); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7004615-53.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: VANIA DE SOUZA SANTOS TAVARES, JOSE DONIZETE DA SILVA - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICIPIO DE PORTO VELHOem desfavor de VANIA DE SOUZA SANTOS TAVARES, JOSE DONIZETE DA SILVA.
Devidamente citado, o devedor entabulou acordo de parcelamento, razão pela qual o exequente pugnou pela suspensão do processo.
Entretanto, desnecessário se mantenha suspenso o feito, pois, em termos processuais, não há que se falar em continuidade da marcha processual, mas em retomada da mesma com a adoção de atos constritivos, em caso de descumprimento da avença.
O correto, portanto, é que ocorra a homologação do acordo e posterior remessa dos autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO o feito, com supedâneo no art. 487, III, alínea b, do CPC.
Arquive-se definitivamente o feito, podendo ser pleiteada a retomada da marcha processual.
P.R.I.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 26 de setembro de 2024.
Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
26/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/08/2024 11:58
Conclusos para despacho
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09/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 17:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:08
Processo Suspenso por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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04/04/2024 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 08:57
Conclusos para despacho
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20/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 09:42
Juntada de Certidão
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11/03/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2024 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:39
Conclusos para despacho
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27/09/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 16:29
Conclusos para despacho
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07/03/2023 16:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/03/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSE DONIZETE DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:53
Decorrido prazo de VANIA DE SOUZA SANTOS TAVARES em 26/01/2023 23:59.
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30/12/2022 00:39
Publicado DECISÃO em 25/01/2023.
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30/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/12/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 12:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/09/2022 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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17/08/2022 08:21
Conclusos para decisão
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09/08/2022 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 08/08/2022 23:59.
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14/07/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 20:36
Mandado devolvido dependência
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14/06/2022 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2022 08:22
Expedição de Mandado.
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11/06/2022 00:39
Decorrido prazo de VANIA DE SOUZA SANTOS em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:38
Decorrido prazo de JOSE DONIZETE DA SILVA em 10/06/2022 23:59.
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18/05/2022 00:42
Publicado DESPACHO em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 14:48
Conclusos para despacho
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13/04/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 07:26
Juntada de Petição de juntada de ar
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31/01/2022 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2022 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2022 08:09
Outras Decisões
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27/01/2022 11:03
Conclusos para despacho
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27/01/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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