TJRO - 7004615-53.2022.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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06/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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06/04/2025 09:21
Recebidos os autos
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06/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição inicial
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06/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:02
Decorrido prazo de JOSE DONIZETE DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:02
Decorrido prazo de VANIA DE SOUZA SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:01
Decorrido prazo de JOSE DONIZETE DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:01
Decorrido prazo de VANIA DE SOUZA SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 13:50
Desentranhado o documento
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31/03/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/03/2025 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:00
Intimação
Processo: 7004615-53.2022.8.22.0001 Apelação Origem: 7004615-53.2022.8.22.0001 Porto Velho/Vara de Execuções Fiscais Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Procurador-Geral do Município de Porto Velho Apelado: José Donizete da Silva Apelada: Vânia de Souza Santos Relator: DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído em 13/01/2025 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.
ART. 151, INCISO VI, DO CTN.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.
SENTENÇA ANULADA.
I.
CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto por ente municipal contra sentença que, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, julgou extinta execução fiscal em razão de acordo celebrado entre as partes para parcelamento de débitos tributários relacionados ao IPTU e à TRSD.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há uma questão central em discussão: verificar se a adesão ao parcelamento de débitos tributários implica extinção da execução fiscal ou apenas suspensão da sua exigibilidade, nos termos do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O parcelamento de débitos tributários, conforme o artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, não extingue a obrigação fiscal, mas apenas suspende a exigibilidade do crédito enquanto vigente e adimplido.
A adesão ao parcelamento não implica novação da dívida, permitindo a continuidade da execução fiscal, ainda que suspensa, até o cumprimento integral do parcelamento ou eventual inadimplemento.
A extinção do processo executivo apenas se torna possível após a quitação integral do débito tributário, uma vez que a satisfação da obrigação é condição necessária para o encerramento da execução.
O entendimento jurisprudencial consolidado, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça, sustenta que a adesão ao parcelamento suspende a execução fiscal, mas não a extingue.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.
Tese de julgamento: O parcelamento de débito tributário suspende a exigibilidade do crédito, mas não extingue a execução fiscal, a qual deve permanecer suspensa até a quitação integral do parcelamento ou eventual inadimplemento.
Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 151, VI; CPC, art. 487, III, b.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.331.965/DF, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 28/8/2012; TJRO, Apelação Cível, Processo nº 7006971-77.2020.8.22.0005, Rel.
Des.
Roosevelt Queiroz Costa, j. 17/12/2024. -
06/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 11:10
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO e provido
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05/03/2025 11:10
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO e provido
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24/02/2025 08:15
Juntada de Certidão
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24/02/2025 08:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 22:37
Pedido de inclusão em pauta
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27/01/2025 22:37
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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15/01/2025 09:46
Conclusos para decisão
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15/01/2025 09:34
Juntada de termo de triagem
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13/01/2025 09:31
Recebidos os autos
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13/01/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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