TJRO - 7016900-49.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 11:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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25/07/2021 17:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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19/07/2021 18:58
Expedição de Certidão.
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21/06/2021 14:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 17:03
Expedição de #Não preenchido#.
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27/04/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 26/04/2021 23:59:59.
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03/03/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 09:34
Expedição de Certidão.
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26/02/2021 17:05
Publicado NOTIFICAÇÃO em 23/02/2021.
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26/02/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7016900-49.2020.8.22.0001 Reexame Necessário (PJe) Origem: 7016900-49.2020.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara de Fazenda Pública Juízo Recorrente: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho Recorrido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Recorrido: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Relator: DES.
EURICO MONTENEGRO Distribuído em 04/12/2020 DECISÃO: “SENTENÇA CONFIRMADA, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Remessa necessária.
Inspeção técnica.
Inobservância dos requisitos.
Cobrança.
Interrupção no fornecimento. 1.
Não tendo sido observados os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, deve ser confirmada a decisão que concedeu a segurança. 2.
Sentença confirmada.
Recurso não provido do Estado e provido da parte. -
19/02/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 14:55
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (RECORRIDO) e não-provido.
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28/01/2021 17:47
Deliberado em sessão
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28/01/2021 17:46
Deliberado em sessão
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11/01/2021 12:03
Expedição de Certidão.
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08/01/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 19:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/01/2021 12:50
Pedido de inclusão em pauta
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04/12/2020 10:38
Conclusos para decisão
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04/12/2020 10:38
Juntada de termo de triagem
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04/12/2020 06:46
Recebidos os autos
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04/12/2020 06:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
04/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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