TJRO - 7002351-38.2019.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 19:49
Decorrido prazo de FRANCISCO APOLICARPO DE SOUZA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:41
Decorrido prazo de ANA MARIA BANY DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 00:48
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/01/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:12
Homologada a Transação
-
30/11/2022 07:32
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:14
Decorrido prazo de ANA MARIA BANY DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:14
Decorrido prazo de ANA MARIA BANY DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 04:28
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2022 04:15
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 08:05
Determinada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/04/2022 11:49
Conclusos para julgamento
-
15/03/2022 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2022.
-
15/03/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:35
Outras Decisões
-
08/02/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 09:18
Decorrido prazo de FRANCISCO APOLICARPO DE SOUZA em 03/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 09:18
Decorrido prazo de AGNALDO DOS SANTOS ALVES em 03/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 00:11
Decorrido prazo de EDER KENNER DOS SANTOS em 03/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 01:11
Publicado DESPACHO em 10/12/2021.
-
09/12/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:42
Outras Decisões
-
03/12/2021 10:19
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 00:21
Decorrido prazo de ANA MARIA BANY DA SILVA em 26/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 05:49
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2021.
-
08/10/2021 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 23:19
Decorrido prazo de FRANCISCO APOLICARPO DE SOUZA em 19/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 20:18
Decorrido prazo de YONAI LUCIA DE CARVALHO em 19/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 18:38
Decorrido prazo de AGNALDO DOS SANTOS ALVES em 19/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 18:38
Decorrido prazo de EDER KENNER DOS SANTOS em 19/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de ANA MARIA BANY DA SILVA em 19/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 00:36
Decorrido prazo de ANA MARIA BANY DA SILVA em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO APOLICARPO DE SOUZA em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 00:20
Decorrido prazo de EDER KENNER DOS SANTOS em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 00:20
Decorrido prazo de YONAI LUCIA DE CARVALHO em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 00:16
Decorrido prazo de AGNALDO DOS SANTOS ALVES em 19/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 12:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/07/2021 01:11
Publicado SENTENÇA em 28/07/2021.
-
27/07/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 11:13
Homologada a Transação
-
23/07/2021 12:40
Conclusos para julgamento
-
23/07/2021 12:40
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2021 09:00 Alvorada do Oeste - Vara Única.
-
22/07/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 01:25
Decorrido prazo de ANA MARIA BANY DA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO APOLICARPO DE SOUZA em 21/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2021.
-
11/06/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2021 09:32
Recebidos os autos.
-
10/06/2021 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/06/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 09:23
Audiência Conciliação designada para 23/07/2021 09:00 Alvorada do Oeste - Vara Única.
-
06/05/2021 13:54
Outras Decisões
-
03/05/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 05:54
Decorrido prazo de FRANCISCO APOLICARPO DE SOUZA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:20
Decorrido prazo de AGNALDO DOS SANTOS ALVES em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
18/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 7002351-38.2019.8.22.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da causa: R$ 118.894,00, cento e dezoito mil, oitocentos e noventa e quatro reais AUTOR: ANA MARIA BANY DA SILVA, RUA RIO TAPAJÓS 1447, - DE 1391/1392 AO FIM BELA VISTA - 76907-714 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: EDER KENNER DOS SANTOS, OAB nº RO4549, YONAI LUCIA DE CARVALHO, OAB nº RO5570 RÉU: FRANCISCO APOLICARPO DE SOUZA, LINHA TN 06 s/n, GLEBA 01, LOTE 340 ZONA RURAL - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO RÉU: AGNALDO DOS SANTOS ALVES, OAB nº RO1156 DESPACHO Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito e para evitar alegações de cerceamento de defesa, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência para o deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Velando pelo princípio da economia processual, as partes que tencionarem produzir prova oral, deverão, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da presente decisão, depositar o rol de testemunhas (com a devida qualificação) cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte (artigo 357, §6º do CPC).
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
No silêncio das partes entenda-se não haver prova testemunhal a ser produzida, sendo o caso de julgamento no estado em que se encontra os autos.
Havendo indicação de testemunhas a serem ouvidas, voltem os autos conclusos para deliberações.
Intimem-se. Alvorada D'Oeste, 11 de janeiro de 2021 Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito -
15/01/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 00:14
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 18:34
Outras Decisões
-
17/12/2020 12:00
Conclusos para julgamento
-
30/10/2020 14:26
Juntada de Petição de outras peças
-
14/10/2020 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO APOLICARPO DE SOUZA em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 00:20
Decorrido prazo de YONAI LUCIA DE CARVALHO em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 00:16
Decorrido prazo de AGNALDO DOS SANTOS ALVES em 24/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 01:02
Publicado DECISÃO em 02/09/2020.
-
01/09/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 09:52
Outras Decisões
-
06/07/2020 10:29
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 10:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 08:28
Juntada de Certidão
-
29/02/2020 00:42
Decorrido prazo de ANA MARIA BANY DA SILVA em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO APOLICARPO DE SOUZA em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 00:20
Decorrido prazo de EDER KENNER DOS SANTOS em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 00:20
Decorrido prazo de YONAI LUCIA DE CARVALHO em 28/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO APOLICARPO DE SOUZA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:06
Decorrido prazo de ANA MARIA BANY DA SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:06
Decorrido prazo de YONAI LUCIA DE CARVALHO em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2020 11:47
Mandado devolvido sorteio
-
06/02/2020 01:23
Decorrido prazo de EDER KENNER DOS SANTOS em 04/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2020.
-
04/02/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 21:08
Publicado DECISÃO em 05/02/2020.
-
03/02/2020 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 10:03
Expedição de Mandado.
-
03/02/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 09:58
Audiência Conciliação designada para 19/03/2020 11:40 Alvorada do Oeste - Vara Única.
-
03/02/2020 09:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 12:00
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
23/12/2019 00:58
Publicado DESPACHO em 21/01/2020.
-
23/12/2019 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 12:54
Outras Decisões
-
11/12/2019 09:53
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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