TJRO - 7010814-64.2017.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 11:45
Arquivado Provisoriamente
-
20/03/2025 11:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 01:06
Decorrido prazo de GILSON CARLOS FAQUETTI em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de JOYLSON DONDONI em 22/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:49
Publicado DESPACHO em 14/10/2024.
-
11/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/10/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 12:16
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2024 09:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/08/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:05
Decorrido prazo de GILSON CARLOS FAQUETTI em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:28
Decorrido prazo de GILSON CARLOS FAQUETTI em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:23
Decorrido prazo de JOYLSON DONDONI em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:23
Decorrido prazo de GILSON CARLOS FAQUETTI em 09/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:20
Publicado DECISÃO em 17/06/2024.
-
16/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2024.
-
10/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 00:24
Decorrido prazo de GILSON CARLOS FAQUETTI em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:24
Decorrido prazo de JOYLSON DONDONI em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
17/04/2024 03:29
Publicado DECISÃO em 10/04/2024.
-
10/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
16/03/2024 00:55
Decorrido prazo de JOYLSON DONDONI em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:22
Publicado DECISÃO em 07/03/2024.
-
06/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:50
Decorrido prazo de JOYLSON DONDONI em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:47
Decorrido prazo de GILSON CARLOS FAQUETTI em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:48
Publicado DECISÃO em 23/02/2024.
-
22/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:53
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
07/02/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:40
Decorrido prazo de GILSON CARLOS FAQUETTI em 24/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:25
Decorrido prazo de GILSON CARLOS FAQUETTI em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:02
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 04:00
Publicado DESPACHO em 20/11/2023.
-
19/11/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 21:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 00:32
Decorrido prazo de KARIMA FACCIOLI CARAM em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:30
Decorrido prazo de JOYLSON DONDONI em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:44
Decorrido prazo de KARIMA FACCIOLI CARAM em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 09:39
Decorrido prazo de JOYLSON DONDONI em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
20/10/2023 14:59
Publicado DESPACHO em 17/10/2023.
-
17/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 02:13
Publicado DESPACHO em 25/09/2023.
-
23/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 00:22
Decorrido prazo de KARIMA FACCIOLI CARAM em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:21
Decorrido prazo de JOYLSON DONDONI em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 05:26
Publicado DECISÃO em 29/08/2023.
-
28/08/2023 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 00:41
Decorrido prazo de KARIMA FACCIOLI CARAM em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:41
Decorrido prazo de JOYLSON DONDONI em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 00:09
Publicado DECISÃO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7010814-64.2017.8.22.0002- Nota Promissória EXEQUENTE: GILSON CARLOS FAQUETTI, CPF nº *13.***.*66-68 ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALEX SANDRO LONGO PIMENTA, OAB nº RO4075 EXECUTADO: JOYLSON DONDONI ADVOGADOS DO EXECUTADO: KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos. 1.Deferiu-se o pedido de bloqueio de valores, na modalidade denominada ‘’Teimosinha’’, via sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Determinei a indisponibilidade de ativos financeiros, em nome da parte executada, do valor indicado na execução.
A diligência restou infrutífera, conforme recibo(s) anexo(s). 3.
Embora a parte executada tenha manifestado nos autos informando que foi bloqueado um valor de R$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais), no Sistema SISBAJUD constou apenas o bloqueio de um falor irrisório de R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos) o que foi desbloqueado.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens de propriedade do executado, requeira o que de direito para satisfação da dívida, ou manifeste-se sobre eventual suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Em não havendo manifestação da parte exequente, intime-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do feito, sob pena de extinção por abandono. Ariquemes/RO, 5 de julho de 2023. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
05/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 00:15
Decorrido prazo de GILSON CARLOS FAQUETTI em 30/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:28
Decorrido prazo de ALEX SANDRO LONGO PIMENTA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:27
Decorrido prazo de GILSON CARLOS FAQUETTI em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:22
Decorrido prazo de JOYLSON DONDONI em 14/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:31
Decorrido prazo de JOYLSON DONDONI em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:26
Publicado DECISÃO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo nº: 7010814-64.2017.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Requerente/Exequente:GILSON CARLOS FAQUETTI, RUA MUTUN 1315 SETOR 04 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do requerente: ALEX SANDRO LONGO PIMENTA, OAB nº RO4075 Requerido/Executado: JOYLSON DONDONI, RUA SABIÁ 2051 CENTRO - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do requerido: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos. Trata-se de pedido do credor, a fim de que a penhora eletrônica seja realizada valendo-se do recurso disponibilizado pelo sistema, denominado "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de trinta dias, assim, DEFIRO o pedido.
Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/iaf-porq-nmf, ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva.
Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, devendo o feito permanecer suspenso por este período, decorrido o prazo venham os autos conclusos.
SIRVA O PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes- RO, 31 de maio de 2023 . Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
31/05/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 20:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/05/2023 20:03
Determinada diligência
-
26/05/2023 03:10
Decorrido prazo de JOYLSON DONDONI em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:09
Decorrido prazo de GILSON CARLOS FAQUETTI em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:09
Decorrido prazo de ALEX SANDRO LONGO PIMENTA em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 13:11
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 08:10
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 02:34
Publicado DESPACHO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7010814-64.2017.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: GILSON CARLOS FAQUETTI ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALEX SANDRO LONGO PIMENTA, OAB nº RO4075 EXECUTADO: JOYLSON DONDONI ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO 1.
Intimada a impulsionar o feito, a parte exequente quedou-se inerte. 2.
Ante o exposto, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC/2015, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3.
Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC/2015). 4.
Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). 5.
Intime-se e arquive-se. Ariquemes, 22 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
22/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/05/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 00:17
Decorrido prazo de GILSON CARLOS FAQUETTI em 17/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:27
Publicado DESPACHO em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7010814-64.2017.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: GILSON CARLOS FAQUETTI ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALEX SANDRO LONGO PIMENTA, OAB nº RO4075 EXECUTADO: JOYLSON DONDONI ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas, referente ao pedido de ID 90445556. Comprovado o pagamento, voltem os autos conclusos para deliberação. Ariquemes, 9 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
09/05/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7010814-64.2017.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILSON CARLOS FAQUETTI Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEX SANDRO LONGO PIMENTA - RO4075 EXECUTADO: JOYLSON DONDONI INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
08/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 02:10
Decorrido prazo de JOYLSON DONDONI em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:49
Decorrido prazo de GILSON CARLOS FAQUETTI em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ALEX SANDRO LONGO PIMENTA em 04/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:57
Publicado DECISÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, n.2365, Setor Institucional, CEP: 76872-853, Ariquemes - RO - Fone: (69) 3535-5313 / 3309-8122 e-mail: [email protected] Processo : 7010814-64.2017.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILSON CARLOS FAQUETTI Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEX SANDRO LONGO PIMENTA - RO4075 EXECUTADO: JOYLSON DONDONI INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento dos autos, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção/suspensão/arquivamento.
Ariquemes/RO, 12 de agosto de 2021.
VANIA DE OLIVEIRA SILVA -
20/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:21
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
14/04/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 08:11
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 12:54
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2021 03:18
Decorrido prazo de GILSON CARLOS FAQUETTI em 23/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2021.
-
13/08/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 11:24
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2021 01:16
Decorrido prazo de GILSON CARLOS FAQUETTI em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 01:15
Decorrido prazo de JOYLSON DONDONI em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 01:10
Decorrido prazo de ALEX SANDRO LONGO PIMENTA em 22/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 01:02
Publicado DESPACHO em 14/04/2021.
-
13/04/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 12:15
Outras Decisões
-
29/03/2021 11:14
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 05:28
Decorrido prazo de AGENCIA DE DEFESA SANITARIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO - IDARON em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 04:14
Decorrido prazo de JOYLSON DONDONI em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:47
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, n.2365, Setor Institucional, CEP: 76872-853, Ariquemes - RO - Fone: (69) 3535-5313 / 3309-8122 e-mail: [email protected] Processo : 7010814-64.2017.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GILSON CARLOS FAQUETTI Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEX SANDRO LONGO PIMENTA - RO0004075A EXECUTADO: JOYLSON DONDONI INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento/se manifestar nos autos, sob pena de extinção/suspensão/arquivamento. Ariquemes/RO, 17 de fevereiro de 2021.
ANDREIA TAIS LIMA DOS SANTOS -
17/02/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 17:11
Juntada de autos digitalizados
-
12/02/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 08:13
Publicado DESPACHO em 17/02/2021.
-
12/02/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, n.2365, Setor Institucional, CEP: 76872-853, Ariquemes - RO - Fone: (69) 3535-5313 e-mail: [email protected] Processo : 7010814-64.2017.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GILSON CARLOS FAQUETTI Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEX SANDRO LONGO PIMENTA - RO4075 EXECUTADO: JOYLSON DONDONI INTIMAÇÃO Fica a parte autora, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimado(a) da expedição do Alvará Judicial, bem como, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Ariquemes/RO, 2 de setembro de 2020. ELIANE DE CARMO -
11/02/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 11:33
Outras Decisões
-
28/01/2021 10:07
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 10:07
Processo Desarquivado
-
11/01/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 07:49
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2020 01:21
Decorrido prazo de JOYLSON DONDONI em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 01:21
Decorrido prazo de GILSON CARLOS FAQUETTI em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 01:01
Decorrido prazo de ALEX SANDRO LONGO PIMENTA em 13/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 08:44
Publicado DESPACHO em 05/10/2020.
-
05/10/2020 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 15:31
Outras Decisões
-
15/09/2020 01:06
Decorrido prazo de GILSON CARLOS FAQUETTI em 14/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 08:33
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 01:15
Decorrido prazo de JOYLSON DONDONI em 09/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2020.
-
03/09/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 16:22
Expedição de Alvará.
-
31/08/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 00:43
Publicado DESPACHO em 01/09/2020.
-
31/08/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 09:43
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
17/08/2020 11:37
Conclusos para despacho
-
08/08/2020 01:16
Decorrido prazo de JOYLSON DONDONI em 07/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 18:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 01:12
Publicado DESPACHO em 06/08/2020.
-
05/08/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 11:45
Outras Decisões
-
15/07/2020 11:34
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 12:40
Outras Decisões
-
19/06/2020 11:33
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2020.
-
09/06/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2020 14:29
Mandado devolvido dependência
-
07/05/2020 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2020 10:24
Expedição de Mandado.
-
03/04/2020 11:40
Outras Decisões
-
26/03/2020 13:16
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2020 00:57
Decorrido prazo de JOYLSON DONDONI em 28/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 00:32
Decorrido prazo de JOYLSON DONDONI em 31/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 00:10
Publicado DESPACHO em 12/12/2019.
-
10/12/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 17:39
Outras Decisões
-
25/10/2019 08:25
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 19:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2019 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 11/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 00:09
Decorrido prazo de JOYLSON DONDONI em 02/09/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 08:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 08:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 18:08
Juntada de Petição de outras peças
-
12/08/2019 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 00:21
Publicado DESPACHO em 12/08/2019.
-
08/08/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 19:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2019 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 16:23
Outras Decisões
-
30/04/2019 09:05
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2019 11:05
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
05/04/2019 11:04
Decorrido prazo de JOYLSON DONDONI em 04/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 09:26
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 09:22
Juntada de mandado
-
29/03/2019 09:19
Mandado devolvido sorteio
-
29/03/2019 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2019 12:00
Decorrido prazo de JOYLSON DONDONI em 18/03/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2019 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 10:36
Audiência conciliação designada para 11/04/2019 09:00 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
-
27/02/2019 10:36
Expedição de Mandado.
-
22/02/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 01:50
Publicado Despacho em 15/02/2019.
-
15/02/2019 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 10:53
Conclusos para despacho
-
08/12/2018 00:50
Decorrido prazo de JOYLSON DONDONI em 07/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 13:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2018 17:09
Mandado devolvido sorteio
-
13/11/2018 08:41
Decorrido prazo de JOYLSON DONDONI em 12/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 08:25
Decorrido prazo de ALEX SANDRO LONGO PIMENTA em 12/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 06:16
Decorrido prazo de GILSON CARLOS FAQUETTI em 12/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 13:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/11/2018 12:53
Expedição de Mandado.
-
01/11/2018 01:22
Publicado Despacho em 05/11/2018.
-
01/11/2018 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 09:36
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 09:12
Conclusos para decisão
-
04/09/2018 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 07:22
Decorrido prazo de GILSON CARLOS FAQUETTI em 30/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2018 09:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 03:45
Decorrido prazo de JOYLSON DONDONI em 07/05/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2018 13:35
Mandado devolvido sorteio
-
26/03/2018 16:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/03/2018 16:23
Expedição de Mandado.
-
12/03/2018 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 17:11
Conclusos para despacho
-
22/01/2018 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2017 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2017 15:27
Mandado devolvido dependência
-
14/11/2017 17:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/11/2017 17:54
Expedição de Mandado.
-
07/11/2017 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 12:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/11/2017 09:20
Conclusos para julgamento
-
20/09/2017 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2017 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2017 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2017 17:42
Conclusos para despacho
-
06/09/2017 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2017
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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