TJRR - 0801340-46.2024.8.23.0047
1ª instância - Comarca de Rorainopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Rua Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço - Centro - Rorainópolis/RR - E-mail: [email protected] Proc. n. 0801340-46.2024.8.23.0047 DECISÃO O cumprimento de sentença é requerido pela parte exequente por sua conta e risco, devendo instruir o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, atentando-se ao que prevê o art. 534 do Código de Processo Civil.
A Contadoria Judicial é órgão auxiliar do juízo, devendo ser provocada somente na hipótese de dissenso entre os cálculos ofertados pelos litigantes, quando, a critério do juiz da execução, verificada a necessidade, assim determinar (art. 524 , § 2º , do CPC), não sendo o caso dos autos, bem como já foram indicados os parâmetros de cálculos na sentença de mérito.
Assim sendo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, querendo, formular o pedido de cumprimento de sentença nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Rorainópolis, data e assinatura no sistema.
RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela 1ª Titularidade da Comarca de Rorainópolis -
24/07/2025 09:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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24/07/2025 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 20:37
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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02/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
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02/07/2025 08:42
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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02/07/2025 08:41
Processo Desarquivado
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27/06/2025 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/09/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 08:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/08/2024
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29/08/2024 20:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR
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15/08/2024 18:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE WALDETH ROLINS LIMA
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06/08/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/08/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/07/2024 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2024 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2024 16:04
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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19/07/2024 10:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/07/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE WALDETH ROLINS LIMA
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17/07/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR
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14/07/2024 17:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/07/2024 10:54
Distribuído por sorteio
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12/07/2024 10:54
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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12/07/2024 10:54
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/07/2024 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/07/2024 12:31
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/06/2024 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2024 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2024 17:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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14/06/2024 08:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/06/2024 08:26
Distribuído por sorteio
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14/06/2024 08:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/06/2024 08:26
Distribuído por sorteio
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14/06/2024 08:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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