TJRO - 7011206-53.2021.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:10
Juntada de Petição de outras peças
-
23/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2025 02:57
Publicado DESPACHO em 23/05/2025.
-
22/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2025 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2025.
-
09/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/03/2025 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7011206-53.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NELITA VIANA PRATA Advogados do(a) REQUERENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945 REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que o patrono da parte exequente apresentou os dados bancários referente à Sociedade de Advogados, no entanto, a procuração somente outorga poderes aos advogados, razão pela qual, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco) da parte exequente e/ou advogados constantes na procuração ou apresentar substabelecimento e o Contrato de Honorários Advocatícios em nome do escritório, sob pena de arquivamento.
Ji-Paraná/RO, 11 de março de 2025. -
11/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2025 01:06
Publicado DECISÃO em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7011206-53.2021.8.22.0005 Assunto:Gratificação de Incentivo Parte autora: REQUERENTE: NELITA VIANA PRATA, CPF nº *39.***.*11-72, RUA DA PAZ 3970 HABITAR BRASIL - 76909-890 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO REQUERENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 Parte requerida: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO 1- O exequente concordou com os cálculos apresentados pelo executado ( id. 114635937, sendo valor principal de R$ 20.767,97).
Assim, HOMOLOGO-OS.
Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do 487, III, “b”, do CPC. 2- Expeça-se o Precatório Requisitório por intermédio do Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (CF/88 art. 100 e art. 910, § 1º do CPC), para pagamento do respectivo valor. 3 - Ainda, ante juntada do contrato de honorários, nos termos do art. 22, §4º, da Lei n. 8.906/94, defiro o pedido de destacamento e pagamento dos honorários contratuais diretamente na conta do advogado, no valor/percentual fixado no contrato, deduzido da quantia a ser recebida pelo constituinte no momento da quitação da dívida principal.
Informe ao ente público tal situação.
Obs.: Para dirimir algumas alegações e dúvidas surgidas em processos similares, esclareço que existe uma diferença jurídica entre fracionamento e destacamento.
O artigo citado tão somente autoriza que o valor dos honorários advocatícios contratuais devem ser destacados/retidos/deduzidos/compensados/reservados do montante principal, se exibido o contrato antes da expedição do Precatório.
O crédito é único do credor em face da Fazenda Pública, cabendo ao ordenador de despesas – Presidente do Tribunal, Governador do Estado ou Prefeito Municipal, destacar do montante principal o valor consignado no contrato particular e depositá-lo diretamente na conta corrente pessoal indicada pelo causídico.
Não estamos tratando aqui de verba de sucumbência fixada pelo magistrado, que refere-se a 02 créditos autônomos cujo recebimento ocorrerá através da expedição fracionada de RPV e/ou Precatório (art. 23 da Lei 8.906/94). 4- Desde já, fica a parte exequente intimada para fornecer os dados bancários (se não houver nos autos), no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento. 5- Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9.099/95).
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Após, arquivem-se os autos.
Cópia da presente serve de comunicação.
Ji-Paraná/RO, 6 de fevereiro de 2025 Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
06/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/02/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 01:14
Publicado DESPACHO em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7011206-53.2021.8.22.0005 Assunto:Gratificação de Incentivo Parte autora: REQUERENTE: NELITA VIANA PRATA, CPF nº *39.***.*11-72, RUA DA PAZ 3970 HABITAR BRASIL - 76909-890 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO REQUERENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 Parte requerida: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO Considerando a apresentação de impugnação, conforme id. 111743986, intime-se o(a) exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias.
Após, conclusos para decisão.
Ji-Paraná/, 10 de dezembro de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 2023-08-08T20:10:37.283784551 -
10/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:18
Conclusos para decisão
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05/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/10/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7011206-53.2021.8.22.0005 Assunto:Gratificação de Incentivo Parte autora: REQUERENTE: NELITA VIANA PRATA, CPF nº *39.***.*11-72, RUA DA PAZ 3970 HABITAR BRASIL - 76909-890 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO REQUERENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 Parte requerida: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO Intime-se o exequente, para pleitear o que entender de direito, e, em sendo o caso, apresentar novos cálculos ou demonstrativo discriminado e atualizado, nos termos do art. 534 e incisos, CPC/15, até a data da efetiva implementação do Adicional. 4- Com a apresentação dos cálculos, intime-se o executado para, querendo, impugnar no prazo de 30 dias. 4.1 Havendo concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos para Decisão. 4.2 Caso haja impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Após, conclusos para Decisão.
Cópias do presente servem de comunicação.
Ji-Paraná/27 de setembro de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
01/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ================================================================================================================ Processo nº: 7011206-53.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NELITA VIANA PRATA Advogados do(a) REQUERENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945 REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE (VIA DJE) Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte executada ID nº 108976773/108981272 e 108976775.
Ji-Paraná/RO, 1 de agosto de 2024. -
01/08/2024 14:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2024.
-
20/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:18
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:19
Juntada de despacho
-
11/04/2023 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/04/2023 15:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
03/04/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2023.
-
29/03/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2023 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 21:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/03/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:59
Juntada de Petição de recurso
-
31/01/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 02:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2022 06:06
Conclusos para julgamento
-
22/06/2022 18:33
Juntada de Petição de outras peças
-
02/06/2022 02:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:00
Outras Decisões
-
22/03/2022 09:05
Conclusos para julgamento
-
03/03/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:54
Publicado SENTENÇA em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 09:17
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2022 09:07
Conclusos para julgamento
-
07/02/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 05:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 12:14
Outras Decisões
-
09/11/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 00:55
Publicado DESPACHO em 15/10/2021.
-
14/10/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 09:06
Recebida a emenda à inicial
-
11/10/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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