TJRO - 7013977-03.2018.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2021 13:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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07/04/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 10:21
Expedição de #Não preenchido#.
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02/03/2021 16:05
Expedição de Certidão.
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18/02/2021 00:08
Publicado NOTIFICAÇÃO em 19/02/2021.
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18/02/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7013977-03.2018.8.22.0007 Apelação (PJe) Origem: 7013977-03.2018.8.22.0007 Cacoal/3ª Vara Cível Apelante: Celso Ricardo Reis de Almeida Advogado: Djalma Martinelli Neto (OAB/SP 240799) Advogado: Fernanda Nascimento Nogueira Cândido Reis de Almeida (OAB/SP 220181) Apelado: Município de Cacoal Procurador: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) Procurador: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) Relator: DES.
EURICO MONTENEGRO Redistribuído em 30/08/2019 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE” EMENTA: Apelação.
Obrigação de fazer.
Continuidade no tratamento de saúde.
Diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
Manutenção da sentença. 1.
O Decreto n. 7.580/2011 definiu as diretrizes para a regulamentação conceitual das regiões geográficas de saúde. 2.
In casu, o indeferimento da solicitação de continuidade do tratamento de diálise na Regional do Café (Município de Cacoal) baseou-se nas normativas previamente estabelecidas, isso em completo respeito aos princípios constitucionais de legalidade e impessoalidade do art. 37 da CF/88. 3.
Com base nas diretrizes, o apelante reside no município de São Miguel do Guaporé, a qual faz parte da Região de saúde Central do município de Ji-Paraná, ou seja, deve o apelante realizar o tratamento em sua regional de origem. 4.
Negado provimento ao recurso. -
16/02/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 11:51
Conhecido o recurso de CELSO RICARDO REIS DE ALMEIDA - CPF: *62.***.*68-34 (APELANTE) e não-provido.
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28/01/2021 17:47
Deliberado em sessão
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28/01/2021 17:45
Deliberado em sessão
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11/01/2021 11:14
Expedição de Certidão.
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07/12/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 17:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/12/2020 10:04
Pedido de inclusão em pauta
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05/04/2020 21:09
Expedição de Certidão.
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25/03/2020 17:43
Expedição de Certidão.
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17/03/2020 09:17
Expedição de Certidão.
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03/03/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 17:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/03/2020 17:15
Pedido de inclusão em pauta
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15/10/2019 12:56
Conclusos para decisão
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15/10/2019 12:56
Expedição de .
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14/10/2019 10:45
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70139770320188220007.pdf
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30/08/2019 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2019 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2019 09:48
Juntada de termo de triagem
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29/08/2019 17:48
Recebidos os autos
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29/08/2019 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
02/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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