TJRO - 7001957-95.2023.8.22.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Valdeci Castelar Citon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 13:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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27/08/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 00:00
Decorrido prazo de JOSE LUZIA DA FONSECA em 22/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/08/2024 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 01/08/2024 Processo: 7001957-95.2023.8.22.0009 Apelação Origem: 7001957-95.2023.8.22.0009 Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: José Luzia da Fonseca Advogado: Samir Raslan Carageorge (OAB/RO 9301) Relator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA Distribuído por sorteio em 02/05/2024 DECISÃO: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
EMENTA:APELAÇÃO CRIMINAL.
VEÍCULO APREENDIDO.
RESTITUIÇÃO.
EXCESSO DE PRAZO.
FIEL DEPOSITÁRIO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Considerando o perigo de deterioração do bem apreendido e, sobretudo, por não se afigurar prejudicial à instrução processual, é cabível a entrega do veículo ao requerente como fiel depositário. 2.
Recurso não provido. -
05/08/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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05/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:46
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 04.***.***/0001-67 (APELANTE) e não-provido
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05/08/2024 10:46
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 04.***.***/0001-67 (APELANTE) e não-provido
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01/08/2024 13:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 13:12
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2024 11:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/07/2024 08:00
Expedição de Acórdão.
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18/07/2024 23:13
Pedido de inclusão em pauta
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06/05/2024 13:24
Conclusos para decisão
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06/05/2024 13:18
Juntada de Petição de parecer
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03/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:13
Juntada de termo de triagem
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02/05/2024 08:07
Recebidos os autos
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02/05/2024 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
04/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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