TJRO - 7002273-04.2024.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Energia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 08:46
Juntada de Certidão
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16/04/2025 01:42
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:36
Decorrido prazo de LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 04:33
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/03/2025 23:59.
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31/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/03/2025 01:30
Publicado SENTENÇA em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7002273-04.2024.8.22.0000 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ANTONIO RAIMUNDO SOARES DE ALMEIDA ADVOGADO DO AUTOR: MARIO GOMES DE SA NETO, OAB nº RO1426 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES, OAB nº PB32275, ENERGISA RONDÔNIA S E N T E N Ç A Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por ANTONIO RAIMUNDO SOARES DE ALMEIDA contra ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
O executado cumpriu voluntariamente com a obrigação de pagar contida nestes autos (comprovante do pagamento da condenação em ID 118198188), bem como o exequente indicou os dados bancários para transferência dos valores (ID 118745403).
Desta forma, considero que a parte executada cumpriu com a obrigação objeto destes autos.
Assim, com fundamento no artigo 924, inc.
II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Nesta data, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo.
O beneficiário/exequente deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Aguarde-se por 10 (dez) dias o cumprimento da ordem.
Decorrido o prazo, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, retornem-me os autos conclusos.
Determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito.
Aguarde-se a certificação pela CPE da transferência dos valores para a conta indicada nos autos.
Certificado o decurso de prazo sem pagamento das custas finais, providencie o envio de certidão para protesto, art. 3° do Provimento 002/2017-PR-CG.
Após, recebido o comunicado do protesto e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento, encaminhe para a inscrição na dívida ativa, com a informação de que já foi protestado, arquivando em seguida, art. 4°, parágrafo único do Provimento 002/2017-PR-CG.
Zerada a conta judicial e considerando o cumprimento integral da obrigação e não havendo pendências, arquivem-se os autos.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO.
Porto Velho, 28 de março de 2025 Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito -
28/03/2025 13:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:27
Expedido alvará de levantamento
-
28/03/2025 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2025 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo n°: 7002273-04.2024.8.22.0000 AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO SOARES DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: MARIO GOMES DE SA NETO - RO1426 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como apresentar dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico.
Porto Velho (RO), 26 de março de 2025. -
26/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/03/2025 23:59.
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17/03/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/02/2025 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2025.
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº: 7002273-04.2024.8.22.0000 AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO SOARES DE ALMEIDA REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a: I - Cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento da sentença, conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito.
ADVERTÊNCIA: O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI.
Porto Velho (RO), 25 de fevereiro de 2025. -
25/02/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 07:20
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
25/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/02/2025 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO SOARES DE ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/01/2025 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2025.
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24/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:08
Recebidos os autos
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22/01/2025 23:35
Juntada de despacho
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27/06/2024 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2024 00:32
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO SOARES DE ALMEIDA em 26/06/2024 23:59.
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18/06/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 09:55
Publicado DECISÃO em 18/06/2024.
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17/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO RAIMUNDO SOARES DE ALMEIDA.
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17/06/2024 09:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/06/2024 07:28
Conclusos para despacho
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14/06/2024 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2024.
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28/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 08:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2024 16:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:57
Publicado SENTENÇA em 10/05/2024.
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09/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:25
Julgado procedente em parte o pedido
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19/04/2024 08:27
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 11:04
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 23:11
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2024.
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15/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 07:11
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO SOARES DE ALMEIDA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 07:03
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO SOARES DE ALMEIDA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 06:59
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO SOARES DE ALMEIDA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 06:57
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO SOARES DE ALMEIDA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:18
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/04/2024 23:59.
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08/03/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 01:49
Publicado DECISÃO em 06/03/2024.
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05/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 13:10
Determinada a citação de ENERGISA RONDÃNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
23/02/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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