TJRO - 7011209-15.2024.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/06/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2024.
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 306 de 18/06/2024 – Presencial AUTOS N. 7011209-15.2024.8.22.0001 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7011209-15.2024.8.22.0001 – PORTO VELHO/ 6ª VARA CÍVEL APELANTE : GABRIELA PAMELA DA SILVA FERNANDES ADVOGADO(A): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA – RJ237726 ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO – RJ152121 APELADA : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA – PE21233 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 07/05/2024 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
NÃO CUMPRIDA DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
RECOLHIMENTO DE CUSTAS.
NÃO COMPROVAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Determinada a comprovação, pela parte autora, quanto à alegada hipossuficiência ou do recolhimento das custas iniciais, o não cumprimento da decisão de emenda da inicial gera, consequentemente, o indeferimento da inicial e extinção do feito sem julgamento do mérito.
Sentença mantida.
Recurso de apelação desprovido. -
21/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:59
Conhecido o recurso de GABRIELA PAMELA DA SILVA FERNANDES - CPF: *27.***.*18-07 (APELANTE) e não-provido
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21/06/2024 10:59
Conhecido o recurso de GABRIELA PAMELA DA SILVA FERNANDES - CPF: *27.***.*18-07 (APELANTE) e não-provido
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21/06/2024 08:23
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2024 13:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2024 12:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 12:29
Pedido de inclusão em pauta
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09/05/2024 11:42
Conclusos para decisão
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09/05/2024 10:07
Juntada de termo de triagem
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07/05/2024 12:47
Recebidos os autos
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07/05/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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