TJRO - 7000039-91.2021.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:06
Decorrido prazo de JOHNNY SILVA RODRIGUES em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 17:30
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:21
Publicado SENTENÇA em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do processo: 7000039-91.2021.8.22.0020 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: TEREZINHA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADOS DO REQUERENTE: ADRIELE DOS SANTOS SILVA, OAB nº RO10820, JURACI MARQUES JUNIOR, OAB nº RO2056 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Tendo em vista que o executado quitou o débito, extingo o feito, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de alvará devendo a instituição bancária conveniada observar os seguintes dados: SERVE COMO ALVARÁ JUDICIAL FAVORECIDO: REQUERENTE: TEREZINHA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CPF nº *01.***.*16-68 e/ou ADVOGADOS DO REQUERENTE: ADRIELE DOS SANTOS SILVA, OAB nº RO10820, JURACI MARQUES JUNIOR, OAB nº RO2056 FINALIDADE: Proceder ao levantamento e/ou retirada do valor constante nos autos e seus rendimentos de conta, existentes na conta judicial vinculada a este Juízo, nº 4600129419789 e conta de n° 9001294199, do Banco do Brasil S.A, Agência 4200, devendo encerrar esta conta judicial ao final.
PRAZO DE VALIDADE: 30 dias (art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais), em caso de expiração do prazo deverá o favorecido peticionar novo alvará, em até 05 dias, sob pena de encaminhamento dos valores à conta centralizadora deste tribunal.
Recomenda-se que a parte favorecida levante os valores no prazo de 5 dias a fim de otimizar os trâmites finais do processo.
Para tanto, deve imprimir esta decisão e dirigir-se à agência da do Banco do Brasil S.A, portando documentos pessoais.
Intime-se via sistema PJE.
P.
R.
I., arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
Nova Brasilândia D´Oeste - RO, 10 de julho de 2024 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito -
10/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:48
Determinado o arquivamento
-
10/07/2024 08:48
Expedido alvará de levantamento
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09/07/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 18:39
Juntada de Certidão
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06/07/2024 00:11
Decorrido prazo de JOHNNY SILVA RODRIGUES em 05/07/2024 23:59.
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20/06/2024 15:02
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:45
Publicado DESPACHO em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Processo: 7000039-91.2021.8.22.0020 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Requerente (s): TEREZINHA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CPF nº *01.***.*16-68, AV.
PRES.
TANCREDO NEVES 3351 SETOR 13 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA Advogado (s): ADRIELE DOS SANTOS SILVA, OAB nº RO10820 JURACI MARQUES JUNIOR, OAB nº RO2056 Requerido (s): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA MARECHAL RONDON 870, SALA 114, ANDAR 1 CENTRO - 76900-082 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado (s): PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO __________________________________________________________________________ DESPACHO 1.
Ausente qualquer questionamento à(s) RPV(s) expedida(s), promovo a validação 2.
Aguarde-se o pagamento em arquivo provisório por 60 dias, renovando-se tal prazo caso necessário. 3.
Informado o pagamento, promova-se a conclusão do feito para julgamento/extinção e determinação de levantamento dos valores. 4.
Intime-se.
Nova Brasilândia D'Oeste, terça-feira, 11 de junho de 2024.
Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
11/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/06/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:45
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Processo : 7000039-91.2021.8.22.0020 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: TEREZINHA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIELE DOS SANTOS SILVA - RO10820, JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam as PARTES intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
21/05/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 20:37
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2024.
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Processo : 7000039-91.2021.8.22.0020 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: TEREZINHA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIELE DOS SANTOS SILVA - RO10820, JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 10 dias, intimada para atualização dos cálculos. -
26/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 00:04
Decorrido prazo de JOHNNY SILVA RODRIGUES em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 12:02
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2024 00:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 07:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 01:29
Publicado DESPACHO em 11/03/2024.
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, n. 1491. setor 13 Nova Brasilândia D'Oeste/RO-CEP 76.958-000- Fone (oxx69) 3309-8671- E-mail: [email protected] Processo n.: 7000039-91.2021.8.22.0020 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária AUTOR: TEREZINHA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, AV.
PRES.
TANCREDO NEVES 3351 SETOR 13 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ADRIELE DOS SANTOS SILVA, OAB nº RO10820 JURACI MARQUES JUNIOR, OAB nº RO2056 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA MARECHAL RONDON 870, SALA 114, ANDAR 1 CENTRO - 76900-082 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Altere-se a classe processual. 1. Intime-se na forma do art. 535 do Novo Código de processo Civil, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Arbitro, nesta fase, em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios. 2.1. Especificamente acerca dos honorários devidos em execução, faço contar que, conforme recente decisão do STJ ( AREsp 630.235-RS) e STF (RE 501.340 e RE 472.194), restou sedimentado que nas execuções contra a Fazenda Pública, são devidos os honorários nos seguintes termos: a) se o pagamento for por precatório, somente são devidos os honorários dessa fase se houver embargos à execução; b) se o pagamento for por RPV, são devidos os honorários dessa fase independentemente de impugnação à execução c) Exceção: a Fazenda Pública não terá que pagar honorários advocatícios caso tenha sido adotada a chamada “execução invertida. 3. Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação, certifique-se nos autos e intime-se o exequente para atualização do débido, incluindo-se o valor dos honorários sucumbenciais desta fase (caso se trate de RPV conforme explicitado acima).
Após, expeça-se RPV/Precatório.
Havendo pagamento, expeça-se o competente alvará judicial em nome da parte e/ou advogado, se instrumento de procuração autorizar, para levantamento dos valores (em caso de execução invertida, indevido os honorários da fase de execução). 4. Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Se concordar com os cálculos da parte executada, conclusos para homologação e consequentemente expedição de requisições de pagamento.
Se não concordar, vistas dos autos a contadoria do Juízo para realização da conta.
Vindo da contadoria, vistas as partes para manifestação em 05 (cinco) dias e conclusos. A PRESENTE DE INTIMAÇÃO VIA PJE.
Intime-se.
Cumpra-se. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 8 de março de 2024. Denise Pipino Figueiredo Juíza de Direito -
08/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Processo : 7000039-91.2021.8.22.0020 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: ADRIELE DOS SANTOS SILVA - RO10820, JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO - AUTOR Fica a parte, por meio de seu advogado/procurador, no prazo de 5 dias, intimada para ciência e manifestação quanto ao ID 102013012. -
27/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:28
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:27
Juntada de acórdão
-
04/04/2023 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
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08/02/2022 09:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/02/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 09:33
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2021 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/07/2021 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/07/2021 23:59:59.
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21/06/2021 07:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 00:46
Decorrido prazo de ADRIELE DOS SANTOS SILVA em 08/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 18:20
Juntada de Petição de recurso
-
13/05/2021 01:36
Publicado SENTENÇA em 14/05/2021.
-
13/05/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 13:28
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2021 07:26
Conclusos para julgamento
-
28/04/2021 14:58
Juntada de Petição de outras peças
-
19/04/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2021.
-
19/04/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2021 07:36
Decorrido prazo de TEREZINHA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 10:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 11:54
Juntada de Petição de outras peças
-
24/02/2021 04:19
Decorrido prazo de ADRIELE DOS SANTOS SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 14:13
Juntada de Petição de outras peças
-
06/02/2021 05:16
Decorrido prazo de TEREZINHA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 05/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Processo: 7000039-91.2021.8.22.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: ADRIELE DOS SANTOS SILVA - RO10820, JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Certifico que a pericia designada na decisão ID 53169591, ocorrerá com o perito judicial o Dr.
Johnny Silva Rodrigues, o qual realizará a perícia no dia 24/02/2021 às 14:00 horas, no seguinte endereço: Rua Floriano Peixoto, n. 2905, Bairro Setor 04, Clínica Aliança, Nova Brasilândia D'Oeste – RO.
Nova Brasilândia D'Oeste, 15 de janeiro de 2021 -
15/01/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 00:33
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 08:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2021 16:42
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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