TJRO - 7009120-29.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2021 08:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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13/04/2021 08:08
Transitado em Julgado em 10/03/2021
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13/04/2021 08:08
Expedição de Certidão.
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13/04/2021 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 08:17
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 52 de 09/12/2020 a 16/12/2020 AUTOS N. 7009120-29.2018.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO(A): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI – RO5546 ADVOGADO(A): EDSON ANTÔNIO SOUSA PINTO – RO4643 ADVOGADO(A): THAYS GONDIM DE SOUZA – RO9377 APELADA : ZUILA JULIANA COELHO RAMALHO VIEIRA ADVOGADO(A): GUSTAVO SERPA PINHEIRO – RO6329 ADVOGADO(A): EVERTON MELO DA ROSA – RO6544 APELADA : RN COMÉRCIO VAREJISTA S/A (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES – RO4875 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 10/07/2019 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação Cível.
Negativação indevida.
Dano moral.
Valor da condenação a título de reparação.
Recurso não provido. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral vinculado à própria existência do fato. O valor fixado a título de reparação por dano moral, quando suficiente para o equilíbrio da reparação, não deve ser alterado. -
11/02/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 11:08
Conhecido o recurso de LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-89 (APELANTE) e não-provido.
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17/12/2020 08:38
Deliberado em sessão
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01/12/2020 16:42
Expedição de Certidão.
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31/08/2020 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 19:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/08/2020 11:40
Pedido de inclusão em pauta
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18/07/2019 17:35
Conclusos para decisão
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18/07/2019 12:14
Juntada de termo de triagem
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10/07/2019 13:58
Recebidos os autos
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10/07/2019 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
21/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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