TJRO - 7000690-20.2020.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 08:27
Juntada de Petição de juntada de ar
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17/11/2023 10:25
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 02:03
Publicado NOTIFICAÇÃO em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível , 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7000690-20.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ACR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA .
Advogado do(a) REQUERENTE: SULIENE CARVALHO DE MEDEIROS - RO6020 REQUERIDO: ELIZA DA SILVA BARROS INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Considerando que na interposição da ação a AUTORA recolheu apenas 1% de custas iniciais, fica a parte AUTORA intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais INICIAIS ADIADAS CÓDIGO 1001.2.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
30/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:10
Decorrido prazo de ACR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA . em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:10
Decorrido prazo de ACR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA . em 11/09/2023 23:59.
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17/08/2023 11:26
Juntada de Petição de outras peças
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17/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:54
Publicado NOTIFICAÇÃO em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:53
Publicado NOTIFICAÇÃO em 17/08/2023.
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16/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:38
Decorrido prazo de ACR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA . em 15/08/2023 23:59.
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31/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:18
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:37
Decorrido prazo de SULIENE CARVALHO DE MEDEIROS em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:36
Decorrido prazo de ACR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA . em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:46
Decorrido prazo de ELIZA DA SILVA BARROS em 17/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:53
Decorrido prazo de ACR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA . em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:16
Decorrido prazo de ELIZA DA SILVA BARROS em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:02
Decorrido prazo de SULIENE CARVALHO DE MEDEIROS em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:46
Decorrido prazo de ELIZA DA SILVA BARROS em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:45
Decorrido prazo de SULIENE CARVALHO DE MEDEIROS em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:45
Decorrido prazo de ACR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA . em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:42
Expedição de Ofício.
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06/07/2023 15:35
Juntada de Certidão
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26/06/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 01:44
Publicado SENTENÇA em 26/06/2023.
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23/06/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 07:41
Homologada a Transação
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22/06/2023 07:41
Expedido alvará de levantamento
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21/06/2023 10:21
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 23:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/06/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 05:15
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2023.
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12/06/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/06/2023 04:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7000690-20.2020.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: ACR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA .
Advogado do(a) AUTOR: SULIENE CARVALHO DE MEDEIROS - RO0006020A REU: ELIZA DA SILVA BARROS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
07/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 00:19
Decorrido prazo de ACR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA . em 31/05/2023 23:59.
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22/05/2023 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2023.
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22/05/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7000690-20.2020.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: ACR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA .
Advogado do(a) AUTOR: SULIENE CARVALHO DE MEDEIROS - RO0006020A REU: ELIZA DA SILVA BARROS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
19/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:56
Expedição de Edital.
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18/05/2023 00:26
Decorrido prazo de ELIZA DA SILVA BARROS em 17/05/2023 23:59.
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17/05/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 00:20
Publicado DESPACHO em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7000690-20.2020.8.22.0001 Monitória AUTOR: ACR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA .
ADVOGADO DO AUTOR: SULIENE CARVALHO DE MEDEIROS, OAB nº RO6020A REU: ELIZA DA SILVA BARROS REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 2.225,00 Data da distribuição: 08/01/2020 DESPACHO A diligência deferida de penhora online na modalidade repetição programada no SISBAJUD, por 30 (trinta) dias, restou parcialmente positivo, conforme comprovante em anexo.
Desde logo, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes. Isso porque, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídas devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados.
O tempo em que é necessário aguardar até deliberação quanto a eventual acolhida de impugnação, caso seja apresentada, sem que o valor tenha qualquer rendimento ou atualização entre a data do bloqueio e a transferência pode ser de meses, pois demanda, além de decisão judicial, expedição de intimação ao devedor pela CPE, juntada do respectivo comprovante para o início da contagem do prazo e, posteriormente, o retorno dos autos ao Gabinete onde aguardará por decisão, por ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Assim, por mais que esta Magistrada tente agilizar o andamento do processo, os valores permanecerão sem atualização por período significativo.
Desta forma, por não vislumbrar prejuízo às partes, em especial ao devedor, desde logo os valores serão transferidos para conta judicial. Caso eventual impugnação seja acolhida, os mesmos serão liberados em favor do devedor. 1- Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil, fica intimada a parte devedora, via edital, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de 5 dias. 2- Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar. 3- Caso não haja impugnação, desde logo, determino expedição de alvará para liberação dos valores em favor da parte exequente, cujo levantamento deve ser comprovado em 5 dias ou ofício para transferência caso haja a indicação de conta bancária pela parte. 4 - Cumpridos os itens anteriores, intime-se a parte credora, via advogado, para que diga se há saldo remanescente e, em caso positivo, promova o regular andamento ao feito.
Em caso de inércia a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º do CPC). Porto Velho, 5 de maio de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
05/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2023 15:05
Conclusos para decisão
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11/04/2023 05:52
Decorrido prazo de ACR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA . em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 01:55
Decorrido prazo de ELIZA DA SILVA BARROS em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:28
Decorrido prazo de SULIENE CARVALHO DE MEDEIROS em 10/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:20
Publicado DESPACHO em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2023 17:46
Conclusos para decisão
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01/02/2023 00:42
Decorrido prazo de ELIZA DA SILVA BARROS em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 01:39
Publicado DESPACHO em 24/01/2023.
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12/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/01/2023 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2022 10:07
Conclusos para decisão
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30/11/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 00:26
Decorrido prazo de ELIZA DA SILVA BARROS em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:24
Decorrido prazo de ACR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA . em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:21
Decorrido prazo de SULIENE CARVALHO DE MEDEIROS em 25/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/11/2022 23:59.
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17/11/2022 02:12
Publicado DESPACHO em 18/11/2022.
-
17/11/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/11/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 08:00
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 01:32
Publicado NOTIFICAÇÃO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 00:27
Decorrido prazo de ACR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA . em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:26
Decorrido prazo de ACR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA . em 05/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/07/2022 10:33
Decorrido prazo de ELIZA DA SILVA BARROS em 27/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:09
Publicado SENTENÇA em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:56
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2022 11:10
Conclusos para julgamento
-
02/06/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ACR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA . em 26/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2022.
-
17/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 00:22
Publicado CITAÇÃO em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 05:58
Decorrido prazo de ELIZA DA SILVA BARROS em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 05:57
Decorrido prazo de ACR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA . em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 04:43
Decorrido prazo de SULIENE CARVALHO DE MEDEIROS em 26/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2021.
-
19/11/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 01:34
Publicado DESPACHO em 19/11/2021.
-
18/11/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 16:35
Expedição de Edital.
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17/11/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 13:30
Outras Decisões
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01/10/2021 00:18
Decorrido prazo de ACR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA . em 30/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 10:48
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2021 16:13
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/09/2021 03:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/09/2021 23:59.
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09/09/2021 12:12
Conclusos para despacho
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31/08/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 03:16
Decorrido prazo de ACR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA . em 10/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 01:10
Decorrido prazo de ACR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA . em 29/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2021.
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21/07/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2021 00:11
Decorrido prazo de ACR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA . em 16/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 11:36
Juntada de outras peças
-
25/06/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 13:18
Juntada de outras peças
-
21/06/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 01:06
Decorrido prazo de ACR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA . em 26/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 01:10
Decorrido prazo de ACR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA . em 22/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2021.
-
13/04/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 14:52
Decorrido prazo de ACR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA . em 16/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2021.
-
08/03/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7000690-20.2020.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: ACR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA .
Advogado do(a) AUTOR: SULIENE CARVALHO DE MEDEIROS - RO6020 RÉU: ELIZA DA SILVA BARROS INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. -
05/03/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 04:05
Decorrido prazo de ELIZA DA SILVA BARROS em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 03:09
Decorrido prazo de ACR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA . em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:37
Decorrido prazo de SULIENE CARVALHO DE MEDEIROS em 23/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 08:50
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/01/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
19/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7000690-20.2020.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: ACR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA .
Advogado do(a) AUTOR: SULIENE CARVALHO DE MEDEIROS - RO6020 RÉU: ELIZA DA SILVA BARROS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
18/01/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 12:50
Outras Decisões
-
25/11/2020 13:23
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 22:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 02:00
Decorrido prazo de ACR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA . em 20/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2020.
-
12/11/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 00:02
Decorrido prazo de ELIZA DA SILVA BARROS em 15/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 21:56
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2020 21:56
Mandado devolvido dependência
-
22/09/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2020 10:29
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 08:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 01:00
Decorrido prazo de ACR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA . em 30/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2020.
-
22/07/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2020 13:19
Mandado devolvido dependência
-
01/07/2020 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2020 11:20
Expedição de Mandado.
-
23/06/2020 02:15
Decorrido prazo de ELIZA DA SILVA BARROS em 22/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 21:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 01:12
Publicado DESPACHO em 15/06/2020.
-
09/06/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 13:31
Outras Decisões
-
29/05/2020 01:26
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 00:13
Decorrido prazo de ELIZA DA SILVA BARROS em 11/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 23:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
27/03/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 17:01
Juntada de juntada de ar
-
12/03/2020 11:42
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/03/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 00:37
Decorrido prazo de ELIZA DA SILVA BARROS em 30/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 22:23
Juntada de Petição de outras peças
-
27/01/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 29/01/2020.
-
27/01/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 12:52
Outras Decisões
-
08/01/2020 23:11
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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