TJRO - 7015549-24.2023.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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02/11/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A em 01/11/2024 23:59.
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28/10/2024 17:29
Juntada de Petição de outras peças
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo n°: 7015549-24.2023.8.22.0005 AUTOR: NEILIANE SILVA LEITE Advogado do(a) AUTOR: MARCIO SUGAHARA AZEVEDO - RO4469 REU: BANCO INTER S.A Advogado do(a) REU: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330 INTIMAÇÃO ÀS PARTES (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ji-Paraná, 22 de outubro de 2024. -
22/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:01
Recebidos os autos
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21/10/2024 08:38
Juntada de despacho
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17/05/2024 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/05/2024 08:02
Juntada de Petição de outras peças
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13/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 03:11
Publicado DESPACHO em 13/05/2024.
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7015549-24.2023.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: NEILIANE SILVA LEITE ADVOGADO DO AUTOR: MARCIO SUGAHARA AZEVEDO, OAB nº RO4469 Polo Passivo: BANCO INTERMEDIUM SA ADVOGADO DO REU: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT, OAB nº MG101330 DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça à parte recorrente NEILIANE SILVA LEITE.
Preenchidos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos do recurso interposto, recebo no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95. Outrossim, considerando que a parte recorrida já apresentou suas contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Ji-Paraná/RO, 10 de maio de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
10/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/05/2024 16:08
Conclusos para despacho
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26/04/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 09:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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17/04/2024 03:49
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2024.
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16/04/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7015549-24.2023.8.22.0005 Requerente: AUTOR: NEILIANE SILVA LEITE Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARCIO SUGAHARA AZEVEDO - RO4469 Requerido(a): REU: BANCO INTERMEDIUM SA Advogado: Advogado do(a) REU: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de dez dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Ji-Paraná, 9 de abril de 2024. -
09/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:59
Intimação
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09/04/2024 14:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:19
Publicado SENTENÇA em 27/03/2024.
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26/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:33
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:00
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 26/02/2024 10:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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25/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 09/02/2024 23:59.
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22/01/2024 01:33
Juntada de entregue (ecarta)
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19/01/2024 16:12
Juntada de termo de triagem
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09/01/2024 09:41
Juntada de Petição de outras peças
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09/01/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 09/01/2024.
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7015549-24.2023.8.22.0005 Requerente: AUTOR: NEILIANE SILVA LEITE Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARCIO SUGAHARA AZEVEDO - RO4469 Requerido(a): REQUERIDO: BANCO INTERMEDIUM SA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 3 - Juizado Especial Cível Data: 26/02/2024 Hora: 10:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 8 de janeiro de 2024. -
08/01/2024 13:24
Recebidos os autos.
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08/01/2024 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/01/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:19
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 26/02/2024 10:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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20/12/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 01:39
Publicado DECISÃO em 20/12/2023.
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7015549-24.2023.8.22.0005 AUTOR: NEILIANE SILVA LEITE, RUA DOS GARIMPEIROS 159, - ATÉ 137/138 URUPÁ - 76900-316 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MARCIO SUGAHARA AZEVEDO, OAB nº RO4469 REQUERIDO: BANCO INTERMEDIUM SA, AV.
BARBACENA 1219, .
SANTO AGOSTINHO - 30190-924 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS DECISÃO Nesta análise sumária, verifica-se que a parte autora vinha quitando as faturas com dias de atraso, o que pode ter ensejado o parcelamento questionado. O parcelamento de faturas não é medida originalmente abusiva, porém, a instituição financeira precisa cumprir as regras descritas na Resolução n. 4.549/2017 do Banco Central do Brasil.
Necessário, portanto, uma melhor investigação, após o estabelecimento do contraditório.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, fazendo prevalecer o crivo do contraditório.
Encaminhem-se os autos à CPE - Central de Processos Eletrônicos para cumprimento dos atos processuais de Comunicação e designação de audiência de Conciliação, adotando-se a pauta automática do PJE.
Cite-se e intime-se com urgência, expedindo-se o necessário e dando ciência do inteiro teor desta a parte requerida.
Cópia(s) da presente servirá(ão) de MANDADO/CARTA.
ADVERTÊNCIAS (conforme Provimento Conjunto Presidência e Corregedoria nº 001/2017, Diário da Justiça de 08/06/2017, pág. 01/03): I – os prazos processuais no juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; II – as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; III – deverão comparecer na data, horário e endereço em que se realizará a audiência, e que procuradores e prepostos deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar; IV – a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; V – em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; VI – nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; VII – o não comparecimento injustificado do autor implicará na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; VIII – o não comparecimento do requerido a quaisquer das audiências designadas implicará na revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; IX – deverão comparecer à audiência designada munidos de documentos de identificação válidos e cientes de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; X – a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas até o ato da audiência de conciliação; XI – na mesma oportunidade, o autor deverá se manifestar, em até 10 (dez) minutos, sobre os documentos e preliminares eventualmente apresentados; XII – não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização da audiência de instrução e julgamento; XIII – havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. Ji-Paraná/ , 19 de dezembro de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito 1Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
19/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:52
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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