TJRO - 7012335-34.2023.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 06:50
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 06:49
Juntada de Certidão
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29/01/2025 01:51
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/01/2025 23:59.
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17/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 01:14
Decorrido prazo de JOABE MARQUES DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:13
Decorrido prazo de JOABE MARQUES DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:10
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:01
Decorrido prazo de JOABE MARQUES DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:02
Publicado NOTIFICAÇÃO em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7012335-34.2023.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOABE MARQUES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais FINAIS.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
04/12/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 01:35
Publicado SENTENÇA em 04/12/2024.
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04/12/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 01:34
Publicado SENTENÇA em 04/12/2024.
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04/12/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 01:32
Publicado SENTENÇA em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:06
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/12/2024 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2024.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7012335-34.2023.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOABE MARQUES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos.
Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos. -
22/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:06
Publicado DESPACHO em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7012335-34.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 4.045,66 AUTOR: JOABE MARQUES DA SILVA, CPF nº *04.***.*94-60, CONDOMINIO 4923, RUA FERNANDÓPOLIS CONDOMÍNIO SÃO PAULO - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 RÉU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AC CACOAL 2775, AVENIDA SÃO PAULO 2775 CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Retifique-se a classe para Cumprimento de Sentença (arts. 523 e 525 do CPC).
INTIME-SE a (s) parte (s) executada (s), para conhecimento do presente cumprimento de sentença e, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de multa de 10% (dez por cento), pagar voluntariamente o valor atualizado e discriminado do débito, acrescido de custas, se houver.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, caso queira, nos próprios autos impugnação.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se dos atos de expropriação, o que desde já defiro.
Ademais, não havendo satisfação da obrigação no prazo previsto para pagamento voluntário, vistas a parte exequente para atualização do débito (multa e honorários de 10%).
Caso o exequente, queira ficar como depositário dos bens, deverá acompanhar as diligências do Oficial de Justiça.
Do contrário ficará o executado como fiel depositários de eventuais bens penhorados (840, § 2º do NCPC).
Havendo pedido de pesquisa de valores e/ou bens nos sistemas conveniados, deverá comprovar o recolhimento das diligências requeridas, nos termos do artigo 17 da Lei 3.896/2016 - Lei de Custas, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Havendo o pagamento e a concordância da parte autora, expeça-se alvará.
Cumpra-se.
SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes, 14 de outubro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito -
15/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 12:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2024 06:05
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 06:05
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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08/10/2024 10:31
Juntada de termo de triagem
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15/02/2024 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/02/2024 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/02/2024 00:45
Decorrido prazo de JOABE MARQUES DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:33
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 23/01/2024.
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22/01/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 15:00
Juntada de Petição de recurso
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20/12/2023 00:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 01:44
Publicado DECISÃO em 18/12/2023.
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15/12/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/12/2023 07:47
Conclusos para decisão
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13/12/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2023.
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05/12/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 04:34
Publicado SENTENÇA em 24/11/2023.
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23/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:52
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 15:16
Juntada de ata da audiência cejusc
-
08/11/2023 08:35
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:49
Publicado DECISÃO em 10/10/2023.
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09/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 06:52
Conclusos para decisão
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07/10/2023 00:18
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 06/10/2023 23:59.
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21/09/2023 14:21
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2023.
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12/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:52
Intimação
-
12/09/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:32
Publicado DECISÃO em 15/08/2023.
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14/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:28
Juntada de Certidão
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14/08/2023 09:24
Juntada de Petição de custas
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14/08/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2023 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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