TJRO - 7048454-07.2017.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 00:11
Decorrido prazo de ADEMAR DOS SANTOS SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:10
Decorrido prazo de RATES & RATES COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:10
Decorrido prazo de HAROLDO RATES GOMES NETO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:09
Decorrido prazo de ALDAISA ALIPIO ROSA RATES GOMES em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:09
Decorrido prazo de ADEMAR DOS SANTOS SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:43
Publicado SENTENÇA em 09/08/2023.
-
08/08/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2023 07:30
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA BENTO BARBOSA em 04/08/2023 23:59.
-
08/07/2023 21:32
Mandado devolvido sorteio
-
21/06/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 00:38
Decorrido prazo de RATES & RATES COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:36
Decorrido prazo de ADEMAR DOS SANTOS SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:31
Decorrido prazo de ADEMAR DOS SANTOS SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:31
Decorrido prazo de HAROLDO RATES GOMES NETO em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:31
Decorrido prazo de ALDAISA ALIPIO ROSA RATES GOMES em 20/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:34
Publicado DESPACHO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7048454-07.2017.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ADEMAR DOS SANTOS SILVA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ADEMAR DOS SANTOS SILVA, OAB nº RO810 Polo Ativo: RATES & RATES COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME, ALDAISA ALIPIO ROSA RATES GOMES, HAROLDO RATES GOMES NETO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido da parte autora para a realização de nova diligência.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho, terça-feira, 23 de maio de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito -
23/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 07:53
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7048454-07.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMAR DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADEMAR DOS SANTOS SILVA - RO810 EXECUTADO: RATES & RATES COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
25/04/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:59
Mandado devolvido dependência
-
07/03/2023 00:49
Decorrido prazo de ALDAISA ALIPIO ROSA RATES GOMES em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:46
Decorrido prazo de ADEMAR DOS SANTOS SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:46
Decorrido prazo de RATES & RATES COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:42
Decorrido prazo de ADEMAR DOS SANTOS SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:42
Decorrido prazo de HAROLDO RATES GOMES NETO em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 00:22
Publicado DECISÃO em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 11:10
Decorrido prazo de ADEMAR DOS SANTOS SILVA em 10/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 13:12
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2022.
-
10/10/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 22:10
Mandado devolvido dependência
-
26/07/2022 15:27
Decorrido prazo de Controle de Prazo - Mandado em 08/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2022 20:20
Mandado devolvido competência exclusiva
-
05/06/2022 20:20
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2022 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 09:15
Expedição de Mandado.
-
29/05/2022 23:57
Mandado devolvido para despacho
-
29/05/2022 23:57
Mandado devolvido para despacho
-
29/05/2022 23:57
Mandado devolvido para despacho
-
29/05/2022 23:57
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2022 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2022 14:08
Mandado devolvido competência exclusiva
-
01/04/2022 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2022 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 15:31
Mandado devolvido competência exclusiva
-
29/03/2022 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2022 14:27
Mandado devolvido competência exclusiva
-
30/01/2022 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2022 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2022 11:01
Expedição de Mandado.
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27/01/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
19/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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18/01/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 04:22
Mandado devolvido dependência
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14/01/2022 04:22
Mandado devolvido dependência
-
14/01/2022 04:22
Mandado devolvido dependência
-
14/01/2022 04:22
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 01:11
Decorrido prazo de HAROLDO RATES GOMES NETO em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 01:10
Decorrido prazo de RATES & RATES COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 01:10
Decorrido prazo de ALDAISA ALIPIO ROSA RATES GOMES em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:27
Decorrido prazo de ADEMAR DOS SANTOS SILVA em 08/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2021 09:40
Expedição de Mandado.
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10/02/2021 01:28
Publicado DECISÃO em 11/02/2021.
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10/02/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7048454-07.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMAR DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADEMAR DOS SANTOS SILVA - RO810 EXECUTADO: RATES & RATES COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME e outros (2) Vistos, A parte exequente manifestou-se Id nº 41892020. , pugnando pela penhora dos direitos possessórios dos imóveis constante na declaração de posse e demais documentos sem registro imobiliário, alegando estarem situados junto ao Município de Porto Velho.
Indefiro o pedido de penhora dos direitos possessórios dos imóveis acima mencionados, uma vez que não foram apresentados elementos seguros que comprovem que a parte executada exerce a posse sobre os bens, portanto ao menos por ora, entendo não ser possível a concessão da medida de penhora, nos moldes pretendidos pelo credor.
Nesse sentido também é o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
PENHORA DE IMÓVEL.
DESCABE A PENHORA DO IMÓVEL QUANDO AUSENTE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE OU DA POSSE DO BEM PELO EXECUTADO.
MANUTENÇÃO DO DECISUM.
Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*87-40, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 26/09/2018). (TJ-RS - AI: *00.***.*87-40 RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Data de Julgamento: 26/09/2018, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 28/09/2018).
O pedido de expedição de certidão de dívida já foi deferida no Id nº 32242880.
Intime-se a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias dar prosseguimento no feito e requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo, em caso de inércia da parte exequente em indicar bens passíveis de constrição, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC.
Ressalto que os autos poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, § 3º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que seja localizado bens penhoráveis, o feito será remetido ao arquivo, independentemente de nova intimação, iniciando-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Int. Porto Velho, terça-feira, 5 de novembro de 2019 {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz de Direito -
09/02/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 12:18
Outras Decisões
-
23/09/2020 00:27
Decorrido prazo de ALDAISA ALIPIO ROSA RATES GOMES em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 00:26
Decorrido prazo de RATES & RATES COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 00:25
Decorrido prazo de HAROLDO RATES GOMES NETO em 22/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2020.
-
28/08/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 00:11
Publicado DECISÃO em 31/08/2020.
-
28/08/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 18:31
Outras Decisões
-
17/07/2020 08:48
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 00:35
Decorrido prazo de ALDAISA ALIPIO ROSA RATES GOMES em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 00:31
Decorrido prazo de HAROLDO RATES GOMES NETO em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 00:31
Decorrido prazo de RATES & RATES COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 09/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 11:43
Publicado DECISÃO em 18/06/2020.
-
17/06/2020 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 18:56
Outras Decisões
-
26/05/2020 09:15
Decorrido prazo de ALDAISA ALIPIO ROSA RATES GOMES em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 09:11
Decorrido prazo de RATES & RATES COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 07:14
Decorrido prazo de HAROLDO RATES GOMES NETO em 25/05/2020 23:59:59.
-
03/04/2020 09:02
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 00:02
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
24/03/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 17:30
Outras Decisões
-
02/12/2019 19:03
Decorrido prazo de ALDAISA ALIPIO ROSA RATES GOMES em 28/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 19:02
Decorrido prazo de RATES & RATES COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 28/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 15:24
Decorrido prazo de HAROLDO RATES GOMES NETO em 28/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 08:41
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 08:53
Publicado DESPACHO em 06/11/2019.
-
04/11/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 12:44
Outras Decisões
-
12/09/2019 00:49
Decorrido prazo de RATES & RATES COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 11/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 00:49
Decorrido prazo de ALDAISA ALIPIO ROSA RATES GOMES em 11/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 00:07
Decorrido prazo de HAROLDO RATES GOMES NETO em 11/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 07:47
Conclusos para decisão
-
20/08/2019 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 02:05
Publicado DESPACHO em 21/08/2019.
-
19/08/2019 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 12:31
Outras Decisões
-
02/08/2019 05:02
Decorrido prazo de RATES & RATES COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 05:01
Decorrido prazo de ALDAISA ALIPIO ROSA RATES GOMES em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 05:01
Decorrido prazo de HAROLDO RATES GOMES NETO em 01/08/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 00:18
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 03:10
Publicado DESPACHO em 11/07/2019.
-
09/07/2019 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 13:54
Outras Decisões
-
01/03/2019 05:17
Publicado Despacho em 25/02/2019.
-
01/03/2019 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 09:48
Conclusos para decisão
-
25/02/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 08:57
Conclusos para decisão
-
30/10/2018 04:45
Decorrido prazo de ADEMAR DOS SANTOS SILVA em 29/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2018.
-
19/10/2018 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2018 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 19:33
Decorrido prazo de ADEMAR DOS SANTOS SILVA em 19/07/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 11:49
Juntada de Certidão
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11/06/2018 03:31
Decorrido prazo de ALDAISA ALIPIO ROSA RATES GOMES em 08/06/2018 23:59:59.
-
11/06/2018 03:31
Decorrido prazo de RATES & RATES COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 08/06/2018 23:59:59.
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11/06/2018 03:16
Decorrido prazo de HAROLDO RATES GOMES NETO em 08/06/2018 23:59:59.
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13/04/2018 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2018 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2018 09:42
Expedição de Edital.
-
05/02/2018 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 00:16
Conclusos para despacho
-
09/11/2017 00:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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