TJRO - 7001236-22.2023.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DURCILIA EUZEBIO em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/07/2024 00:54
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:44
Publicado SENTENÇA em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7001236-22.2023.8.22.0017 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material, Análise de Crédito Valor da causa: R$ 24.710,42 () Parte autora: DURCILIA EUZEBIO, LINHA 40 Km 01 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JULIANA RATAYCZYK NAKONIERCZJY FUZARI, OAB nº RO8372 Parte requerida: BANCO BMG S.A., - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, Procuradoria do BANCO BMG S.A SENTENÇA
Vistos.
Consta dos autos que as partes realizaram acordo extrajudicialmente, juntando o termo aos autos e pedindo a homologação (ID 107726331).
O acordo realizado entre as partes permite presumir que a vontade e a possibilidade de cada um restou resguardado, não havendo motivo para se deixar de homologar a transação havida entre elas.
Com isso, estando satisfeitas as exigências legais atinentes a pretensão das partes e evidenciado que o interesse delas restou resguardado, não há razão para não se homologar o acordo.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, nos termos da proposta coligida (ID 107726331), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Considerando que o pedido das partes de homologação do acordo representa ato incompatível com a vontade de recorrer da sentença que atende este pedido em seus exatos termos, declaro o trânsito em julgado desta sentença nesta data, nos termos do artigo 1.000 e seu parágrafo único do CPC.
Isento de custas finais, nos termos do artigo 8º, inciso III, do Regimento de Custas do Tribunal (Lei Estadual n. 3.896/2016).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Sentença encaminhada automaticamente pelo sistema de informática para publicação no Diário da Justiça.
Arquive-se quando for oportuno.
CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Alta Floresta D'Oeste, terça-feira, 23 de julho de 2024 Robson Jose dos Santos Juiz(a) de Direito -
23/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:36
Homologada a Transação
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12/07/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:26
Decorrido prazo de DURCILIA EUZEBIO em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:54
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 13:54
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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05/07/2024 07:36
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:43
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Processo : 7001236-22.2023.8.22.0017 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DURCILIA EUZEBIO Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA RATAYCZYK NAKONIERCZJY FUZARI - RO8372 EXECUTADO: BANCO BMG S.A.Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 107869854 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 05/07/2024 13:30 -
02/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 06:47
Recebidos os autos.
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02/07/2024 06:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/07/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 06:42
Juntada de Certidão
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02/07/2024 06:39
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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02/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:23
Publicado DECISÃO em 02/07/2024.
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01/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:49
Conclusos para despacho
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05/06/2024 16:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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23/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2024.
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22/05/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 07:34
Recebidos os autos
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21/05/2024 12:44
Juntada de termo de triagem
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05/03/2024 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/02/2024 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2024.
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07/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 00:43
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:43
Decorrido prazo de DURCILIA EUZEBIO em 01/02/2024 23:59.
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27/12/2023 12:34
Juntada de Petição de recurso
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07/12/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 01:31
Publicado SENTENÇA em 07/12/2023.
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06/12/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:42
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 07:13
Conclusos para decisão
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30/11/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2023.
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20/11/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:22
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/10/2023 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/10/2023 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2023 13:37
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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25/10/2023 18:05
Recebidos os autos.
-
25/10/2023 18:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 20/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:30
Decorrido prazo de DURCILIA EUZEBIO em 12/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:45
Decorrido prazo de JULIANA RATAYCZYK NAKONIERCZJY FUZARI em 12/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:30
Recebidos os autos.
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18/09/2023 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/09/2023 00:07
Decorrido prazo de JULIANA RATAYCZYK NAKONIERCZJY FUZARI em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de DURCILIA EUZEBIO em 12/09/2023 23:59.
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29/08/2023 03:32
Decorrido prazo de DURCILIA EUZEBIO em 28/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:17
Recebidos os autos.
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17/08/2023 08:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 07:53
Juntada de Certidão
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17/08/2023 07:50
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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17/08/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 02:11
Publicado DESPACHO em 17/08/2023.
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16/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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