TJRO - 7001002-12.2015.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 09:12
Juntada de Certidão
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08/04/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2024 03:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:27
Publicado DESPACHO em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7001002-12.2015.8.22.0020 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 EXECUTADO: CLEIDILENE GOMES SILVA CORREA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1.
Determino a baixa das penhoras outrora realizadas no presente feito, posto que houve a resolução da demanda, por transação. 2.
Ademais, expeça-se alvará de levantamento para restituição pela então executada do valor penhorado. 2.1 Serve o presente de alvará judicial para proceder ao levantamento e/ou retirada do valor constante nos autos e seus rendimentos de conta, existentes na conta judicial vinculada a este juízo, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 3577 / Operação 040 / Conta 01505615-0, devendo encerrar esta conta judicial ao final. 2.2 Favorecido: EXECUTADO: CLEIDILENE GOMES SILVA CORREA, CPF nº *58.***.*63-87 2.3 Prazo de validade: 30 dias (art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais), em caso de expiração do prazo deverá o favorecido peticionar novo alvará, em até 05 dias, sob pena de encaminhamento dos valores à conta centralizadora deste tribunal. 2.4 Recomenda-se que a parte favorecida levante os valores no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de otimizar os trâmites finais do processo.
Para tanto, deve imprimir esta decisão e dirigir-se à agência da Caixa Econômica Federal, portando documentos pessoais. 3.
Pratique-se o necessário. 4.
Não havendo pendências, com as devidas cautelas, arquive-se. SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA/INTIMAÇÃO Nova Brasilândia do Oeste/RO, 19 de março de 2024 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a)de Direito -
19/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 09:16
Conclusos para decisão
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15/03/2024 07:14
Processo Desarquivado
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14/03/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2024 23:43
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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05/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 06:42
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 06:41
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível cancelada para 28/01/2022 10:40 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
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28/02/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 02:05
Publicado SENTENÇA em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] AUTOS: 7001002-12.2015.8.22.0020 ASSUNTO: Nota Promissória CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, CPF nº *70.***.*69-04, AV.
UIRAPURU 3014, SETOR 13 CENTRO - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA As partes realizaram acordo e requerem sua homologação.
Tratando-se de direitos disponíveis e não havendo aparentemente a ocorrência de qualquer causa que contamine a validade da manifestação de vontade das partes HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes em ID 102006801, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, que será regido pelas cláusulas e condições constantes do termo de audiência.
Sem custas, eis que concedo os benefícios da justiça gratuita às partes.
Assim sendo, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487,III, CPC/15.
Nova Brasilândia D'Oeste- , terça-feira, 27 de fevereiro de 2024. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito -
27/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:57
Homologada a Transação
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23/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 08:59
Juntada de Certidão
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31/01/2024 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2024 08:56
Expedição de Ofício.
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31/01/2024 08:44
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:49
Publicado DESPACHO em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7001002-12.2015.8.22.0020 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Nota Promissória EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, AV.
UIRAPURU 3014, SETOR 13 CENTRO - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 EXECUTADO: CLEIDILENE GOMES SILVA CORREA, RUA URUPÁ 4886 INDUSTRIAL - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos; No sistema do Juizado Especial a assistência por advogado não é obrigatória nas causas de valor até vinte salários mínimos (art. 9º da Lei 9.099/95). 1.
Considerando a manifestação de ID. 99630233, intime-se a parte requerida para que se manifeste sobre sua representação nesta lide. 1.1 Na mesma oportunidade, fica intimada para promover o pagamento, consoante cálculos de ID. 98349908, bem como se manifeste acerca de sua inércia quanto às determinações deste juízo e alegações do exequente.
Instrua-se com cópia dos cálculos e determinações judiciais para pagamento contidas nestes autos. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação e/ou pagamento, remeta-se os autos ao Ministério Público para manifestação/providências acerca da executada responder criminalmente por apropriação indébita. 3.
Defiro o pedido do exequente, constante no ID.98733599. 3.1 Considerando que há previsão legal autorizando a penhora no rosto dos autos para fins de proceder a penhora de créditos existentes em nome do devedor, nos termos do art. 860 do CPC, DEFIRO o pedido. 3.2 Translade-se cópia da presente para referido feito, consignando-se os dados do crédito.
Outrossim, a serventia deverá observar o disposto no artigo 860 do CPC. 3.3 Assim, determino a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos existentes em nome da executada CLEIDILENE GOMES SILVA CORREA, nos autos do processo n. 7001964-54.2023.8.22.0020, em trâmite no Juízo desta Comarca, até o valor de R$ 8.104,45, em favor do credor: EDSON VIEIRA DOS SANTOS. 3.4 Dê-se ciência ao executado, bem como as partes do processo, cuja penhor será feita. 3.5 Quando liquidado, o valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este autos. 4.
Após, vista ao exequente, se for o caso, para que requeira o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Pratique-se o necessário. Intimem-se.
Cumpra-se. Cópia deste serve como INTIMAÇÃO/OFÍCIO/MANDADO DE PENHORA. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 30 de janeiro de 2024. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito Art. 9º, Lei 9.099/95: Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Art. 860, CPC/15: Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. -
30/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 12:11
Conclusos para decisão
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17/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:29
Publicado DESPACHO em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Processo: 7001002-12.2015.8.22.0020 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da causa: R$ 3.109,76três mil, cento e nove reais e setenta e seis centavos EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, CPF nº *70.***.*69-04, AV.
UIRAPURU 3014, SETOR 13 CENTRO - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 EXECUTADO: CLEIDILENE GOMES SILVA CORREA, CPF nº *58.***.*63-87, RUA URUPÁ 4886 INDUSTRIAL - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos; Considerando as informações acerca de depósito e sentença homologatória de partilha, respectivamente nos autos 7001964-54.2023.8.22.0020 e 7000710-54.2012.8.22.0020, bem como que a executada foi devidamente intimada para proceder o pagamento referente ao presente processo (7001002-12.2015.8.22.0020).
Intimações da executada ID’s. 97363160 e 94003385.
Intime-se a executada para que proceda o pagamento, consoante cálculos de ID. 98349908, bem como se manifeste acerca de sua inércia quanto às determinações deste juízo e alegações do exequente.
Observe-se a intimação tendo em vista que a DPE consta como representante da executada.
Prazo de 10 (dez) dias.
Instrua-se com cópia dos cálculos e determinações judiciais para pagamento contidas nestes autos.
Decorrido o prazo sem manifestação e/ou pagamento, remeta-se os autos ao Ministério Público para manifestação/providências acerca da executada responder criminalmente por apropriação indébita. Após, vista ao exequente, se for o caso, para que requeira o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se.
Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA de INTIMAÇÃO / OFÍCIO / EXPEDIENTE Nova Brasilândia D'Oeste13 de novembro de 2023 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito -
13/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 09:33
Juntada de Certidão
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09/11/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 04:46
Publicado DESPACHO em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7001002-12.2015.8.22.0020 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Nota Promissória EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, AV.
UIRAPURU 3014, SETOR 13 CENTRO - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 EXECUTADO: CLEIDILENE GOMES SILVA CORREA, RUA URUPÁ 4886 INDUSTRIAL - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. À CPE para que certifique/junte nos autos comprovante a fim de evidenciar se o depósito ao executado determinado foi realizado. Após, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito.
Prazo: 5 dias. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 7 de novembro de 2023. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 13:02
Conclusos para decisão
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16/10/2023 09:18
Mandado devolvido sorteio
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18/09/2023 15:28
Decorrido prazo de CLEIDILENE GOMES SILVA CORREA em 05/09/2023 23:59.
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13/09/2023 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2023 14:59
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 00:44
Decorrido prazo de CLEIDILENE GOMES SILVA CORREA em 05/09/2023 23:59.
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04/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 01:35
Publicado DESPACHO em 28/08/2023.
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25/08/2023 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 13:01
Conclusos para despacho
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16/08/2023 00:36
Decorrido prazo de CLEIDILENE GOMES SILVA CORREA em 15/08/2023 23:59.
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31/07/2023 12:09
Mandado devolvido sorteio
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27/07/2023 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 15:31
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 00:30
Decorrido prazo de CLEIDILENE GOMES SILVA CORREA em 24/07/2023 23:59.
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23/07/2023 21:24
Mandado devolvido para despacho
-
20/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 03:17
Publicado DESPACHO em 17/07/2023.
-
15/07/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 12:46
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2023.
-
14/06/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000,(69) 34182599 Processo nº : 7001002-12.2015.8.22.0020 Requerente: EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS - RO4373 Requerido(a): EXECUTADO: CLEIDILENE GOMES SILVA CORREA Advogado: INTIMAÇÃO FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica a Parte intimada, através de seu advogado, querendo, se manifestar acerca dos Cálculos da Contadoria Judicial, NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS.
Nova Brasilândia D'Oeste, 13 de junho de 2023. -
13/06/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 00:21
Decorrido prazo de CLEIDILENE GOMES SILVA CORREA em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 10:54
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 06:34
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Av.
Príncipe da Beira , 1491 - Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - CEP 76.958-000 - Fone (0xx69) 3309-8671 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7001002-12.2015.8.22.0020 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Nota Promissória EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, AV.
UIRAPURU 3014, SETOR 13 CENTRO - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 EXECUTADO: CLEIDILENE GOMES SILVA CORREA, RUA URUPÁ 4886 INDUSTRIAL - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Determino a remessa dos autos a contadoria para apurar o valor correto da execução. Em seguida, intimem as partes para se manifestarem quanto aos cálculos. Após, conclusos para decisão.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFICIO. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 25 de maio de 2023. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juiz(a) de Direito -
25/05/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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25/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 13:19
Conclusos para despacho
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17/05/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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17/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2023.
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09/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000,(69) 34182599 Processo nº : 7001002-12.2015.8.22.0020 Requerente: EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS - RO4373 Requerido(a): EXECUTADO: CLEIDILENE GOMES SILVA CORREA Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Nova Brasilândia D'Oeste, 8 de maio de 2023. -
08/05/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 14:41
Juntada de Certidão
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23/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 11:57
Juntada de Certidão
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16/01/2023 08:41
Expedição de Carta precatória.
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09/12/2022 00:28
Decorrido prazo de CLEIDILENE GOMES SILVA CORREA em 08/12/2022 23:59.
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16/11/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 04:10
Publicado DESPACHO em 17/11/2022.
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16/11/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2022.
-
31/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 05:51
Mandado devolvido dependência
-
18/05/2022 05:51
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2022 02:07
Decorrido prazo de CLEIDILENE GOMES SILVA CORREA em 25/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 07:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 00:43
Publicado DESPACHO em 29/03/2022.
-
28/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 09:53
Outras Decisões
-
24/03/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 21:36
Mandado devolvido sorteio
-
20/01/2022 21:36
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2022 15:07
Recebidos os autos.
-
11/01/2022 15:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/01/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/01/2022 15:03
Recebidos os autos.
-
11/01/2022 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/01/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de CLEIDILENE GOMES SILVA CORREA em 16/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 13:26
Audiência Conciliação designada para 28/01/2022 10:40 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
-
15/12/2021 12:37
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2021 08:12
Publicado DESPACHO em 09/12/2021.
-
07/12/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 09:27
Outras Decisões
-
29/11/2021 08:15
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 06:54
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2021.
-
08/10/2021 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 18:55
Mandado devolvido dependência
-
08/09/2021 18:55
Juntada de Petição de mandado
-
26/05/2021 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2021 07:11
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 10:15
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 07:56
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2021.
-
18/05/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2021 12:49
Mandado devolvido dependência
-
27/02/2021 02:34
Decorrido prazo de CLEIDILENE GOMES SILVA CORREA em 26/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2021 12:05
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 09:16
Expedição de Mandado.
-
17/02/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 07:20
Publicado DESPACHO em 10/02/2021.
-
09/02/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1500, Setor 13, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3309-8671 e-mail: [email protected] Processo : 7001002-12.2015.8.22.0020 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS - RO4373 EXECUTADO: CLEIDILENE GOMES SILVA CORREA INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para manifestar-se sob certidão do Oficial de Justiça de ID 52525016 -
08/02/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 11:15
Outras Decisões
-
08/02/2021 08:46
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 11:15
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
18/12/2020 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2020 10:44
Mandado devolvido dependência
-
04/12/2020 00:32
Decorrido prazo de CLEIDILENE GOMES SILVA CORREA em 03/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 10:12
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2020 20:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2020 18:47
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 11/11/2020.
-
10/11/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 16:53
Outras Decisões
-
22/10/2020 07:31
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 00:26
Decorrido prazo de CLEIDILENE GOMES SILVA CORREA em 19/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 08:31
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 25/09/2020.
-
24/09/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 09:53
Outras Decisões
-
23/09/2020 09:42
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 00:25
Decorrido prazo de CLEIDILENE GOMES SILVA CORREA em 22/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 09:45
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/08/2020 12:59
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2020 08:17
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2020 00:32
Publicado DESPACHO em 31/08/2020.
-
28/08/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 09:25
Outras Decisões
-
26/08/2020 11:52
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 20:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 08:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 16:30
Juntada de Petição de outras peças
-
12/03/2018 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2017 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2017 04:31
Decorrido prazo de EDSON VIEIRA DOS SANTOS em 08/11/2017 23:59:59.
-
09/11/2017 04:31
Decorrido prazo de CLEIDILENE GOMES SILVA CORREA em 08/11/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 06:16
Publicado Despacho em 07/11/2017.
-
06/11/2017 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/11/2017 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2017 10:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/10/2017 17:30
Conclusos para despacho
-
18/10/2017 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2017 04:08
Decorrido prazo de EDSON VIEIRA DOS SANTOS em 10/10/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2017 11:24
Decorrido prazo de CLEIDILENE GOMES SILVA CORREA em 08/09/2017 23:59:59.
-
17/08/2017 11:15
Mandado devolvido sorteio
-
25/07/2017 07:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/07/2017 12:34
Expedição de Mandado.
-
27/05/2017 17:22
Decorrido prazo de CLEIDILENE GOMES SILVA CORREA em 24/05/2017 23:59:59.
-
06/04/2017 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2017 16:34
Juntada de Certidão
-
03/03/2017 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2017 10:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2017 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2017 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2016 23:29
Mandado devolvido dependência
-
19/10/2016 02:21
Decorrido prazo de EDSON VIEIRA DOS SANTOS em 18/10/2016 23:59:59.
-
29/09/2016 15:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/09/2016 12:22
Expedição de Mandado.
-
29/09/2016 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2016 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2016 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2016 17:08
Mandado devolvido dependência
-
03/05/2016 08:54
Conclusos para despacho
-
07/04/2016 17:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/04/2016 16:15
Expedição de Mandado.
-
30/03/2016 01:53
Decorrido prazo de EDSON VIEIRA DOS SANTOS em 29/03/2016 23:59:59.
-
15/03/2016 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2016 12:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2016 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2016 09:09
Conclusos para despacho
-
02/02/2016 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2015 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2015 23:21
Mandado devolvido dependência
-
19/11/2015 08:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/11/2015 17:21
Expedição de Mandado.
-
18/11/2015 09:21
Expedição de .
-
17/11/2015 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2015 16:56
Conclusos para despacho
-
13/11/2015 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2015
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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