TJRO - 7069185-14.2023.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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04/04/2025 08:48
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:01
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CASA LOBO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:01
Decorrido prazo de IVANIA GEREMIAS DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/03/2025 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 941 de 24/02/2025 a 28/02/2025 7069185-14.2023.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7069185-14.2023.8.22.0001-Porto Velho / 5ª Vara Cível Apelante : Residencial Casa Lobo Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado(a) : Gabriela Lima Ferreira (OAB/RO 11960) Advogado(a) : Robislete de Jesus Barros (OAB/RO 2943)) Apelado(a) : Ivania Geremias de Oliveira Advogado(a) : Camila Hélen Neves Carvalho (OAB/RO 12529) Relator : DES.
TORRES FERREIRA Distribuído por Sorteio em 19/12/2024 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Direito Civil e do Consumidor.
Apelação Cível.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais.
Cobranças indevidas reiteradas após rescisão contratual.
Ausência de dívida.
Mensagens excessivas.
Danos morais configurados.
Manutenção da sentença.
I.
Caso em exame: Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedente o pedido inicial em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, para condenar a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 em favor da autora.
II.
Questão em discussão: 2.
A questão central consiste em verificar a existência de dano moral indenizável diante das cobranças reiteradas, realizadas após a rescisão contratual.
III.
Razões de decidir: 3.
Foi comprovado que, após a rescisão do contrato, a autora continuou sendo alvo de cobranças excessivas e persistentes, inclusive direcionadas a terceiro alheio à relação contratual. 4.
A conduta da ré extrapola o limite do razoável, violando o direito ao sossego da autora e configurando prática abusiva. 5.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a cobrança reiterada e excessiva, especialmente de dívida inexistente, em contexto de afronta ao direito de personalidade, enseja a reparação por dano moral.
IV.
Dispositivo e tese: 6.
Recurso de apelação desprovido.
Tese de julgamento: “A prática de cobranças reiteradas e indevidas, após rescisão contratual devidamente comunicada, configura dano moral indenizável, por violar o direito ao sossego e à dignidade do consumidor.” Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, IV, e 42; Código de Processo Civil, art. 373, II.
Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, Apelação Cível 5001201-15.2023.8.13.0707; TJ-SP, Recurso Inominado 1037588-70.2023.8.26.0114; STJ, REsp 1550509/RJ. -
11/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:49
Conhecido o recurso de RESIDENCIAL CASA LOBO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e não-provido
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09/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
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09/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
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09/03/2025 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 10:58
Pedido de inclusão em pauta
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19/11/2024 11:54
Conclusos para decisão
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19/11/2024 11:31
Juntada de termo de triagem
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12/11/2024 17:50
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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