TJRO - 7066717-77.2023.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/09/2025 23:59.
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09/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 00:01
Decorrido prazo de TRES CORACOES ALIMENTOS S.A. em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:00
Decorrido prazo de CAFE TRES CORACOES S.A em 29/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:01
Decorrido prazo de CAFE TRES CORACOES S.A em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:01
Decorrido prazo de TRES CORACOES ALIMENTOS S.A. em 18/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/08/2025 00:01
Publicado DECISÃO em 06/08/2025.
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05/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:57
Determinado o arquivamento definitivo
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05/08/2025 12:57
Extinto o processo por desistência
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05/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
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04/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2025 00:02
Publicado NOTIFICAÇÃO em 24/07/2025.
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23/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/07/2025 08:53
Juntada de Certidão
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14/07/2025 08:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/07/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:48
Pedido de inclusão em pauta
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16/12/2024 12:16
Conclusos para decisão
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16/12/2024 12:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/12/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/12/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ABERTURA DE VISTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 7066717-77.2023.8.22.0001 (PJE) ORIGEM: 7066717-77.2023.8.22.0001 PORTO VELHO/1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EMBARGANTE: ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EMBARGADO: TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): THYAGO DA SILVA BEZERRA (OAB/CE 26990) EMBARGADO: CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S.A ADVOGADO(A): THYAGO DA SILVA BEZERRA (OAB/CE 26990) RELATOR: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA OPOSTOS EM 01/11/2024 Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, ficam os embargados intimados para apresentarem contrarrazões aos Embargos de Declaração Porto Velho/RO, 09.122024 Belª Valeska Pricyla Barbosa Sousa Coordenadora da Especial -CPE/2°GRAU -
09/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/12/2024 23:59.
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22/11/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/11/2024 23:59.
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01/11/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2024 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/10/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/10/2024 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:00
Intimação
Processo: 7066717-77.2023.8.22.0001 Apelação Origem: 7066717-77.2023.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Apelada/Apelante: Três Corações Alimentos S.A.
Advogado(a): Thyago da Silva Bezerra (OAB/CE 26990) Apelada/Apelante: Café Três Corações S.A Advogado(a): Thyago da Silva Bezerra (OAB/CE 26990) Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 05/08/2024 DECISÃO: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelações cível.
Tributário.
Mandado de segurança.
ICMS.
PIS e COFINS.
Base de cálculo.
Precedentes vinculantes das Cortes Superiores.
Direito de compensação ou de crédito referente ao período anterior à impetração.
Impossibilidade nesta via.
Súmulas de n.º 269 e 271 do STF.
Recursos improvidos. 1.
Segundo entendimento pacificado do STJ e do STF, o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS (cf.
STF.
Plenário.
RE 574.706/PR, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, julgado em 15/3/2017 (repercussão geral – Tema n.º 69) (Info 857); STJ. 1ª Turma.
REsp 1.100.739/DF, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, julgado em 27/02/2018 (Info 621). 2.
O pagamento de verbas, em sede de mandado de segurança, restringe-se às parcelas existentes entre a data da impetração e a concessão da ordem.
Cabe à parte impetrante, após o trânsito em julgado da sentença mandamental concessiva, ajuizar nova demanda de natureza condenatória para reivindicar os valores em data anterior à impetração do mandado de segurança.
Inteligência das Súmulas de n.º 269 e 271 do STF. -
03/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:34
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDONIA e não-provido
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30/09/2024 09:15
Juntada de Certidão
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30/09/2024 09:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:16
Pedido de inclusão em pauta
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15/08/2024 10:51
Conclusos para decisão
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13/08/2024 09:31
Juntada de Petição de parecer
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12/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 07:34
Juntada de termo de triagem
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09/08/2024 07:27
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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05/08/2024 19:06
Recebidos os autos
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05/08/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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