TJRO - 7003418-18.2017.8.22.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2021 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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10/03/2021 09:08
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 07:38
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7003418-18.2017.8.22.0008 – Apelação Cível (PJE) Origem: 7003418-18.2017.8.22.0008 – Espigão do Oeste/1ª Vara Genérica Apelantes: Maria Pereira Vieira Seibert e outros Advogado: Gilvani Vaz Raizer Bordinhao (OAB/RO 5339) Apelada: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB/RO 7828) Advogado: Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andrade (OAB/MG 109119) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 28/01/2020 DECISÃO
Vistos. Os apelantes, regularmente intimados para comprovarem o recolhimento das custas recursais (Id. 8328186), deixaram transcorrer o prazo determinado sem manifestação, conforme certificado pela Coordenadoria Cível no Id. 8787869.
Peticionaram, intempestivamente, 11/08/2020, no Id. 9580046, pedindo a concessão dos benefícios da justiça gratuita sob o argumento de que não têm recursos financeiros que possibilitem o recolhimento do preparo recursal.
Considere-se que os apelantes tinham o fim do prazo para recolhimento das custas recursais a data de 08/05/2020, e não comprovaram o recolhimento nem interpuseram recurso contra a decisão que determinou a providência, tendo decorrido o prazo em 25/05/2020.
Tudo está certificado nos autos.
Assim, julgo deserto o recurso e, nos termos do art. 932, III c/c art. 1.007, §2º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não o conheço. 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, fevereiro de 2021. (e-sig.) Desembargador Sansão Saldanha Relator -
09/02/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 12:24
Não conhecido o recurso de MARIA PEREIRA VIEIRA SEIBERT - CPF: *89.***.*27-68 (APELANTE)
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12/08/2020 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2020 09:30
Conclusos para decisão
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29/05/2020 09:29
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA VIEIRA SEIBERT - CPF: *89.***.*27-68 (APELANTE) em .
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09/05/2020 00:18
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA VIEIRA SEIBERT em 08/05/2020 23:59:59.
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23/03/2020 09:30
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2020.
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23/03/2020 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2020 08:40
Expedição de Certidão.
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20/03/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2020 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2020 10:06
Conclusos para decisão
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29/01/2020 08:10
Juntada de termo de triagem
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28/01/2020 11:28
Recebidos os autos
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28/01/2020 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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