TJRO - 7000847-09.2019.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2021 03:34
Decorrido prazo de CLAUDINO DISCHER em 28/04/2021 23:59:59.
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29/04/2021 12:20
Arquivado Definitivamente
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28/04/2021 18:19
Juntada de Certidão
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27/04/2021 01:22
Decorrido prazo de CHARLES KENNY LIMA DE BRITO em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 01:21
Decorrido prazo de FABRICIO VIEIRA LIMA em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 01:17
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 01:11
Decorrido prazo de Gilson Vieira Lima em 26/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 01:23
Decorrido prazo de CLAUDINO DISCHER em 20/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2021.
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19/04/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 00:02
Publicado DESPACHO em 16/04/2021.
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15/04/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 15:03
Expedido alvará de levantamento
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25/03/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 22:57
Conclusos para decisão
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21/03/2021 03:11
Decorrido prazo de CLAUDINO DISCHER em 19/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 12:30
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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11/03/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2021.
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11/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7000847-09.2019.8.22.0007 EXEQUENTE: CLAUDINO DISCHER Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIO VIEIRA LIMA - RO8345, CHARLES KENNY LIMA DE BRITO - RO8341, GILSON VIEIRA LIMA - RO4216-A EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a atualizar o crédito exequendo, incluindo a multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, § 1º, primeira parte, do CPC, haja vista o decurso de prazo para pagamento voluntário.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cacoal, 9 de março de 2021. -
09/03/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2021 00:10
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/03/2021 23:59:59.
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13/02/2021 05:46
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 06:59
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
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09/02/2021 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº: 7000847-09.2019.8.22.0007.
EXEQUENTE: CLAUDINO DISCHER .
EXECUTADO: ENERGISA Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Cacoal, 8 de fevereiro de 2021. -
08/02/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 09:33
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2021 12:08
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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04/02/2021 02:16
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2021.
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04/02/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 07:38
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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02/02/2021 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2019 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/10/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
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24/09/2019 10:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a #Não preenchido#.
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24/09/2019 07:44
Conclusos para despacho
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10/09/2019 17:35
Juntada de Certidão
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01/07/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2019 09:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2019 02:56
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2019.
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12/06/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2019 09:31
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2019 03:10
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON em 07/06/2019 23:59:59.
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08/06/2019 03:10
Decorrido prazo de CLAUDINO DISCHER em 07/06/2019 23:59:59.
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28/05/2019 02:04
Decorrido prazo de FABRICIO VIEIRA LIMA em 27/05/2019 23:59:59.
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28/05/2019 02:04
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/05/2019 23:59:59.
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28/05/2019 02:04
Decorrido prazo de Centrais Elétricas de Rondônia S/a Ceron Brt em 27/05/2019 23:59:59.
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28/05/2019 02:04
Decorrido prazo de CHARLES KENNY LIMA DE BRITO em 27/05/2019 23:59:59.
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27/05/2019 16:44
Juntada de Petição de recurso
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22/05/2019 11:55
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2019.
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22/05/2019 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2019 17:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2019 14:23
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/05/2019 23:59:59.
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14/05/2019 13:43
Decorrido prazo de CHARLES KENNY LIMA DE BRITO em 08/05/2019 23:59:59.
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14/05/2019 11:39
Decorrido prazo de Centrais Elétricas de Rondônia S/a Ceron Brt em 08/05/2019 23:59:59.
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14/05/2019 11:38
Decorrido prazo de Gilson Vieira Lima em 08/05/2019 23:59:59.
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10/05/2019 19:51
Publicado SENTENÇA em 13/05/2019.
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10/05/2019 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2019 10:04
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2019 10:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/05/2019 17:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/05/2019 16:38
Conclusos para julgamento
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08/05/2019 08:51
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2019 02:20
Publicado Despacho em 12/04/2019.
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14/04/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2019 15:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 12:09
Conclusos para julgamento
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05/04/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
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02/04/2019 11:17
Publicado INTIMAÇÃO em 03/04/2019.
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02/04/2019 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2019 09:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2019 17:32
Decorrido prazo de Centrais Elétricas de Rondônia S/a Ceron Brt em 20/03/2019 23:59:59.
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19/03/2019 16:01
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2019 20:07
Mandado devolvido sorteio
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25/02/2019 20:06
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2019 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2019 07:23
Expedição de Mandado.
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14/02/2019 07:22
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2019 07:22
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2019 20:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/01/2019 11:14
Conclusos para despacho
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31/01/2019 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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