TJRO - 7006992-81.2019.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 14:48
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 05/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:41
Decorrido prazo de ELCIANE BERGER DUMER em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:51
Decorrido prazo de ELCIANE BERGER DUMER em 23/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:01
Decorrido prazo de ELCIANE BERGER DUMER em 23/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 07:57
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 00:54
Publicado SENTENÇA em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7006992-81.2019.8.22.0007 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA, CNPJ nº 10.***.***/0001-24, RUA MANOEL FRANCO 1539, - DE 1217/1218 A 1703/1704 NOVA BRASÍLIA - 76908-510 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 EXECUTADO: ELCIANE BERGER DUMER, CPF nº *33.***.*12-79, RUA DOS VANGUARDEIROS 1122, - ATÉ 1201/1202 JARDIM BANDEIRANTES - 76961-828 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte exequente requer a desistência da execução.
O pleito do autor prescinde da concordância do executado.
O processo executivo é orientado pelos princípios do desfecho único e da disponibilidade do processo pelo credor, que dispensam a anuência do devedor para homologação do pedido de desistência.
Nesse sentido: Justamente em razão do desfecho único do processo de execução, que não tem como tutelar o direito material do executado, é permitido ao exequente, a qualquer momento, ainda que pendentes de julgamento os embargos à execução, desistir do processo, sendo dispensada a concordância do executado para que tal desistência gere efeitos jurídicos (art. 569, caput, do CPC).
Não sendo possível ao executado obter tutela jurisdicional em seu favor, a lei presume sua aceitação com a desistência, já que nesse caso o executado recebeu o máximo possível que o processo poderia lhe entregar, tornando inútil a sua continuidade. (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de Direito Processual Civil. 3ª ed.
São Paulo: Método, 2011. pág. 810) Isto posto, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, VIII c.c. 925 do Novo Código de Processo Civil.
Não há valores a serem levantados.
Retirada restrição Renajud, espelho em anexo. Sem custas finais e sem honorários.
Intime-se (DJ) e arquivem-se.
Cacoal/RO, 9 de junho de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
09/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 07:31
Processo Desarquivado
-
05/04/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 08:39
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 10:50
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
16/08/2021 11:38
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2021.
-
23/07/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2021 16:19
Mandado devolvido dependência
-
30/03/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 04:23
Decorrido prazo de ELCIANE BERGER DUMER em 09/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2021 08:13
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2021.
-
03/03/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 - Fone: (69) 34437623 e-mail: [email protected] Nº. do processo : 7006992-81.2019.8.22.0007 Classe/Ação : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Exequente : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA Advogado : RODRIGO TOTINO - RO6338 Executado : ELCIANE BERGER DUMER INTIMAÇÃO FINALIDADE: Fica o(a) Exequente, por meio de seu advogado, intimado da restrição do(s) veículo(s) via sistema RENAJUD.
Deverá o Exequente manifestar interesse na adjudicação ou alienação judicial dos veículos constritos, devendo indicar o endereço onde possam ser localizados, bem como, recolher as custas para cumprimento pelo oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão. -
02/03/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 10:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 01:26
Publicado DECISÃO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 - Fone:(69) 34437623 Processo : 7006992-81.2019.8.22.0007 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338 EXECUTADO: ELCIANE BERGER DUMER INTIMAÇÃO FINALIDADE: Fica a Parte Exequente, por intermédio de seus Advogados, intimada para retirar o Alvará expedido via internet (ID 51219123).
Prazo de 5 dias. Advertência: Vencido o prazo de levantamento do alvará, fica advertido que os valores serão transferidos à Conta Centralizadora do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (FUJU). -
10/02/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 08:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2020 00:11
Decorrido prazo de ELCIANE BERGER DUMER em 27/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2020.
-
23/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2020 09:30
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 17:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/11/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 01:01
Publicado DECISÃO em 04/11/2020.
-
03/11/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 11:47
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
02/09/2020 10:17
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 01:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA em 13/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2020.
-
04/08/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2020 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2020 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 21:37
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2020 00:02
Decorrido prazo de ELCIANE BERGER DUMER em 05/06/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 09:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 12:43
Expedição de Edital.
-
13/03/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2020 09:48
Conclusos para decisão
-
07/02/2020 08:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2020.
-
30/01/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 00:38
Decorrido prazo de ELCIANE BERGER DUMER em 24/01/2020 23:59:59.
-
18/11/2019 13:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 00:36
Decorrido prazo de ELCIANE BERGER DUMER em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 12/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 09:26
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 17:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/10/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 00:19
Publicado DECISÃO em 21/10/2019.
-
18/10/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 17:17
Outras Decisões
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16/09/2019 11:41
Conclusos para despacho
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27/08/2019 04:43
Decorrido prazo de ELCIANE BERGER DUMER em 26/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2019.
-
15/08/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2019 19:06
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2019 01:01
Publicado DESPACHO em 05/08/2019.
-
01/08/2019 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2019 12:01
Expedição de Mandado.
-
31/07/2019 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 11:47
Determinada Requisição de Informações
-
10/07/2019 11:01
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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