TJRO - 7000680-61.2020.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2021 09:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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26/04/2021 14:41
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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26/04/2021 14:41
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2021 11:12
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento: 18 de novembro de 2020 - por videoconferência 7000680-61.2020.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7000680-61.2020.8.22.0005-Ji-Paraná / 5ª Vara Cível Apelante : Manoel Orneles de Souza Advogado : Sérgio Luiz Milani Filho (OAB/RO 7623) Apelantes : Banco Bonsucesso S/A Advogada : Ana Carolina Pereira Tolentino (OAB/MG 161586) Advogado : Matheus Nasser Dias Couto (OAB/MG 150129) Advogado : Rafael Cinini Dias Costa (OAB/MG 152278) Advogada : Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG 96864) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 05/08/2020 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Contrato de cartão de crédito consignado em benefício previdenciário.
Reserva de margem consignável – RMC.
Contratação comprovada.
Dano moral.
Não configuração.
Repetição do indébito.
Indevidos.
Sentença mantida. Comprovada a contratação de cartão de crédito consignado, inclusive com termos claros e inequívocos quanto ao seu objeto, não há que se falar em indenização por dano moral ou repetição de indébito, mormente a se considerar que o desconto se efetiva nos termos previamente contratados. -
09/02/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 11:55
Conhecido o recurso de MANOEL ORNELES DE SOUZA - CPF: *06.***.*40-49 (APELANTE) e não-provido.
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19/11/2020 08:26
Deliberado em sessão
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18/11/2020 13:38
Incluído em pauta para 18/11/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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10/11/2020 18:39
Expedição de Certidão.
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19/10/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 18:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/10/2020 13:58
Pedido de inclusão em pauta
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19/08/2020 19:09
Conclusos para decisão
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18/08/2020 13:05
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70006806120208220005.pdf
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13/08/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 10:05
Juntada de termo de triagem
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05/08/2020 09:17
Recebidos os autos
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05/08/2020 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
02/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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