TJRO - 7050008-64.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 11:52
Juntada de Certidão
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14/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/06/2025 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 16/06/2025 23:59.
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07/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 10:15
Expedição de RPV.
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:57
Decorrido prazo de SANDRA DE ARAUJO CUNHA em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 08:25
Decorrido prazo de GERENTE DA FOLHA DE PAGAMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 05/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/02/2025 01:10
Publicado DECISÃO em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Número do Processo: 7050008-64.2023.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: SANDRA DE ARAUJO CUNHA Advogado do Requerente: ADVOGADOS DO REQUERENTE: CARLENE TEODORO DA ROCHA, OAB nº RO6922, JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA, OAB nº RO11414 Requerido/Executado: REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DECISÃO Considerando que a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pelo Município (ID 116489361), os HOMOLOGO e determino a expedição de RPV para pagamento do valor de R$ 8.593,27, sendo R$ 7.812,07 referente ao crédito principal, e R$ 781,21 relativo aos honorários sucumbenciais.
Se faltar algum dado ou documento, o CPE deverá praticar ato ordinatório de intimar para apresentação no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento e ocorrendo desídia praticar a consequência independentemente de nova deliberação judicial.
Registre-se que no ato de pagamento do valor principal fica autorizado o desconto dos seguintes tributos (arts. 35 e 36, 40 e 50, V, Res. 303, CNJ), se aplicável: 1.
Contribuição previdenciária; 2.
Imposto de renda.
Para o pagamento dos honorários fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1.
ISSQN; 2.
Imposto de renda.
Para a hipótese de créditos que se formaram em parcelas periódicas, o cálculo dos tributos deverá ser realizado mês a mês e não sobre o valor total do crédito.
Intimem-se.
Porto Velho, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
12/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/02/2025 11:32
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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12/02/2025 11:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/02/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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04/02/2025 00:08
Decorrido prazo de GERENTE DA FOLHA DE PAGAMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 07/01/2025 23:59.
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16/01/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 01:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/11/2024 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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15/11/2024 00:37
Decorrido prazo de SANDRA DE ARAUJO CUNHA em 14/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:12
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 07:13
Publicado DECISÃO em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Adicional de Insalubridade Processo 7050008-64.2023.8.22.0001 REQUERENTE: SANDRA DE ARAUJO CUNHA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CARLENE TEODORO DA ROCHA, OAB nº RO6922, JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA, OAB nº RO11414 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DECISÃO Intimem-se: 1) o Procurador Geral do Município, pelo sistema, para eventual impugnação no prazo de 30 dias 2) o Gerente da Folha de Pagamento da parte requerida, por mandado, para cumprimento da obrigação de fazer descrita na sentença no prazo de 45 dias contados do recebimento desta intimação, sob pena de multa. 3) Como se trata de verba propter laborem, eventuais afastamentos do(a) servidor(a) também deverão ser comprovados pela parte requerida, no mesmo prazo, através da juntada das respectivas folhas de ponto / ficha funcional do(a) servidor(a), sob pena de preclusão temporal e presunção de que não houve afastamento.
Aguarde-se por 60 dias e se nesse prazo não houver cumprimento da obrigação descrita na sentença a parte deverá apresentar reclamação, sob pena de arquivamento.
Uma vez apresentada reclamação, expeça-se novo mandado de intimação para o responsável pela folha de pagamento a fim de que comprove o cumprimento da ordem judicial constante da sentença no prazo de 5 dias, sob pena responsabilidade (cópia serve de mandado a ser instruído com cópia da sentença/acórdão/certidão de trânsito em julgado).
Cópia do presente serve de mandado.
SEMAD: R.
Duque de Caxias, 186 - Centro, Porto Velho - RO, 78900-040Endereço: R.
Duque de Caxias, 186 - Centro, Porto Velho - RO, 78900-040 Porto Velho, terça-feira, 29 de outubro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
29/10/2024 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:27
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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29/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:34
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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25/10/2024 12:33
Processo Desarquivado
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25/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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15/07/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 09:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de SANDRA DE ARAUJO CUNHA em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2024.
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27/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 08:17
Recebidos os autos
-
27/06/2024 07:05
Juntada de despacho
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02/04/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/03/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 01:15
Publicado DECISÃO em 20/03/2024.
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19/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/03/2024 07:54
Conclusos para despacho
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19/03/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:00
Expedição de RPV.
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25/01/2024 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2023 00:40
Decorrido prazo de SANDRA DE ARAUJO CUNHA em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2023.
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06/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:38
Intimação
-
06/12/2023 13:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/11/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:14
Publicado SENTENÇA em 24/11/2023.
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23/11/2023 04:19
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 04:19
Julgado procedente em parte o pedido
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22/11/2023 12:53
Conclusos para julgamento
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18/11/2023 00:26
Decorrido prazo de CARLENE TEODORO DA ROCHA em 17/11/2023 23:59.
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15/11/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 07:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 25/10/2023 23:59.
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31/10/2023 07:22
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2023.
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20/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 13:41
Intimação
-
20/10/2023 13:41
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 19:03
Juntada de Petição de outros documentos
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11/09/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 19:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/09/2023 19:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/09/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 00:26
Decorrido prazo de SANDRA DE ARAUJO CUNHA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 00:25
Decorrido prazo de CARLENE TEODORO DA ROCHA em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:25
Decorrido prazo de JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA em 29/08/2023 23:59.
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17/08/2023 09:37
Juntada de termo de triagem
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16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:38
Publicado DECISÃO em 16/08/2023.
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15/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 10:42
Nomeado perito
-
11/08/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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