TJRO - 7048480-92.2023.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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02/08/2024 08:58
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 00:02
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES MORAES em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:02
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES MORAES em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:02
Decorrido prazo de KATIA RODRIGUES DE GOIS em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:01
Decorrido prazo de KATIA RODRIGUES DE GOIS em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:01
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES MORAES em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:01
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES MORAES em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/08/2024 23:59.
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10/07/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 904 de 17/06/2024 a 21/06/2024 7048480-92.2023.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7048480-92.2023.8.22.0001-Porto Velho / 9ª Vara Cível Apelante/Apelada : Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S/A Advogado(a) : Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB/RO 7828) Apelados/Apelantes : Katia Rodrigues de Gois e outros Advogado(a) : Poliana Souza dos Santos Ramos (OAB/RO 10454) Advogado(a) : Elisangela Gonçalves Batista (OAB/RO 9266) Advogado(a) : Robson José Melo de Oliveira (OAB/RO 4374) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 27/03/2024 DECISÃO: ''PRELIMINARES REJEITADAS.
NO MÉRITO, RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação Cível.
Ação Indenizatória.
Ilegitimidade ativa.
Consumidor por equiparação.
Falta de interesse processual.
Não ocorrência.
Cerceamento de defesa não configurado.
Suspensão.
Fornecimento de Energia Elétrica.
Falha na Prestação.
Serviço Público Essencial.
Dano Moral.
Quantum compensatório.
O art. 17 do Código de Defesa do Consumidor prevê a figura do consumidor por equiparação, sujeitando à proteção desse dispositivo legal todos aqueles que, embora não tenham participado diretamente da relação de consumo, sejam vítimas de evento danoso resultante dessa relação.
A ausência de requerimento na via administrativa não inviabiliza a postulação em juízo, mormente em face do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que dispõe que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a prova requerida se mostrar desnecessária para o deslinde da causa.
Evidenciada a violação de direito de personalidade do autor a ponto de causar grave sofrimento e angústia, decorrente da falha na prestação de serviço público essencial, fica evidenciado o dever de indenizar.
O quantum indenizatório é fixado, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, os parâmetros de grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, capacidade econômica, características individuais e conceito social das partes. -
09/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:00
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÃNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. e não-provido
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04/07/2024 11:50
Juntada de Certidão
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04/07/2024 11:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/06/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 12:11
Pedido de inclusão em pauta
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09/04/2024 07:15
Conclusos para decisão
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08/04/2024 15:02
Juntada de Petição de parecer
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05/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:15
Juntada de termo de triagem
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27/03/2024 17:58
Recebidos os autos
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27/03/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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