TJRO - 7064059-80.2023.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Energia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 02:19
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA GERACINDA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2025 01:06
Publicado DECISÃO em 11/06/2025.
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10/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2025 10:22
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
10/06/2025 10:22
Determinado o arquivamento definitivo
-
03/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:37
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA GERACINDA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 18:58
Juntada de Certidão
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11/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/03/2025 01:02
Publicado SENTENÇA em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7064059-80.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MARIA GERACINDA DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: WANUSA CAZELOTTO DIAS DOS SANTOS, OAB nº RO4284, TALITA BATISTA FERREIRA CONSTANTINO, OAB nº RO7061 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA S E N T E N Ç A Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por MARIA GERACINDA DA SILVA contra ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
A parte executada cumpriu com a obrigação objeto destes autos.
Desse modo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo e seus acréscimos, conforme dados abaixo.
FAVORECIDOS: MARIA GERACINDA DA SILVA e TALITA BATISTA FERREIRA.
Caso haja alguma incongruência nos dados constante no tópico supra que inviabilize o levantamento dos valores, deverá a CPE diligenciar junto a Instituição Financeira e expedir alvará em favor da credora, viabilizando o levantamento dos valores, prescindindo nova conclusão do feito.
A parte autora deverá informar o cumprimento da decisão.
OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino.
Sentença transitada nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC.
Arquivem-se.
Sentença registrada automaticamente e publicada no PJE.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO.
Porto Velho/19 de setembro de 2023 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Substituto -
10/03/2025 11:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:46
Expedido alvará de levantamento
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10/03/2025 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 11:46
Determinado o arquivamento definitivo
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18/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:25
Processo Desarquivado
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15/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/01/2025 15:46
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
15/01/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/12/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 04:13
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2024.
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17/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:19
Recebidos os autos
-
16/12/2024 22:57
Juntada de despacho
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05/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 01:08
Publicado DECISÃO em 31/07/2024.
-
30/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/07/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA GERACINDA DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2024.
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11/07/2024 01:12
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA GERACINDA DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:38
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:36
Decorrido prazo de MARIA GERACINDA DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:13
Juntada de Petição de recurso
-
25/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:13
Publicado SENTENÇA em 25/06/2024.
-
24/06/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 08:16
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
18/04/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 00:36
Decorrido prazo de MARIA GERACINDA DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA GERACINDA DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:37
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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16/04/2024 11:18
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2024.
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08/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:17
Publicado SENTENÇA em 01/04/2024.
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30/03/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 20:11
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2024 20:11
Ratificada a liminar
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16/01/2024 18:34
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 18:08
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:24
Intimação
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05/12/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:26
Decorrido prazo de WANUSA CAZELOTTO DIAS DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:23
Decorrido prazo de WANUSA CAZELOTTO DIAS DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:55
Decorrido prazo de MARIA GERACINDA DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:22
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 13/11/2023 23:59.
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11/11/2023 21:55
Mandado devolvido sorteio
-
10/11/2023 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:36
Publicado DECISÃO em 10/11/2023.
-
09/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 19:21
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:28
Decorrido prazo de WANUSA CAZELOTTO DIAS DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:54
Publicado DECISÃO em 26/10/2023.
-
25/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 15:20
Determinada a citação de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
-
25/10/2023 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 05:19
Publicado DECISÃO em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:54
Decorrido prazo de MARIA GERACINDA DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:51
Publicado DESPACHO em 24/10/2023.
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23/10/2023 19:47
Conclusos para decisão
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23/10/2023 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2023 10:24
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível cancelada para 29/11/2023 12:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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23/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 23:08
Conclusos para decisão
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20/10/2023 23:08
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 29/11/2023 12:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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20/10/2023 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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