TJRO - 7000873-20.2023.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 06:58
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 05:41
Decorrido prazo de ATAIDE JOSE COELHO em 03/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 05:37
Decorrido prazo de ATAIDE JOSE COELHO em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 05:35
Decorrido prazo de ATAIDE JOSE COELHO em 03/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 07:20
Juntada de Certidão
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24/03/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 10:31
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 06:56
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 01:44
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 01:57
Publicado SENTENÇA em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7000873-20.2023.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cartão de Crédito Valor da causa: R$ 15.284,12 (quinze mil, duzentos e oitenta e quatro reais e doze centavos) Parte autora: ESPÓLIO: ATAIDE JOSE COELHO, CPF nº *02.***.*31-72, LINHA 103, KM 01 S/N ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA, OAB nº RO8713 Parte requerida: ESPÓLIO: BANCO BMG S.A., CONDOMÍNIO SÃO LUIZ 1830, AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1830 VILA NOVA CONCEIÇÃO - 04543-900 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO ESPÓLIO: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, RUA ELIAS GORAYEB, - DE 1106/1107 A 1513/1514 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-144 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, AVENIDA VISCONDE DE SUASSUNA SANTO AMARO - 50050-540 - RECIFE - PERNAMBUCO, Procuradoria do BANCO BMG S.A SENTENÇA Trata-se de cumprimento definitivo de sentença iniciado por ATAIDE JOSE COELHO em face de BANCO BMG S.A., partes devidamente qualificadas.
A parte executada aportou impugnação à execução, oportunidade em que realizou o depósito do valor incontroverso (ID 99947020).
Instada, a parte exequente manifestou concordância pelos cálculos apresentados pela parte executada (ID 100404422).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Considerando a concordância das partes quanto ao cálculo apresentado pela parte executada, expedi alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico" para o pagamento dos honorários periciais, pela qual enviei os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem os dados do Alvará: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 9.032,23 FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA *03.***.*20-09 1518703 - 1 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 2292 C.: 21032-3 TOTAL R$ 9.032,23 Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido.
Após o levantamento do Alvará, a conta judicial deverá permanecer zerada.
No mais, dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil que, uma vez satisfeita a obrigação, deve o processo executivo ser extinto.
Analisando o contido nos autos, pelo que foi acima relatado, tenho que esse deve ser o desfecho do presente processo, diante da satisfação integral do débito executado.
Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Certifique-se acerca de eventuais pendências.
Nada pendente, remeta os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE INTIMAÇÃO/ALVARÁ DE LEVANTAMENTO.
São Miguel do Guaporé/RO, 23 de janeiro de 2024. Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito -
23/01/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 21:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2024 10:04
Conclusos para despacho
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11/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 09/01/2024.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7000873-20.2023.8.22.0022 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: ATAIDE JOSE COELHO Advogado do(a) ESPÓLIO: FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA - RO8713 ESPÓLIO: BANCO BMG S.A.
Advogados do(a) ESPÓLIO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. -
08/01/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 03:32
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 06:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:55
Publicado DESPACHO em 23/11/2023.
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22/11/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 06:45
Conclusos para despacho
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20/11/2023 18:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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20/11/2023 10:35
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:12
Juntada de termo de triagem
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20/10/2023 12:30
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2023 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/08/2023 11:45
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2023.
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16/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:12
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 08:38
Juntada de Certidão
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18/07/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 06:12
Publicado SENTENÇA em 19/07/2023.
-
18/07/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/07/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 11:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/07/2023 16:09
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 28/06/2023 23:59.
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26/06/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2023.
-
20/06/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 00:07
Decorrido prazo de ATAIDE JOSE COELHO em 16/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/05/2023 11:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/05/2023 11:08
Audiência Conciliação - Cível Comum realizada para 24/05/2023 10:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
18/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:49
Recebidos os autos.
-
18/05/2023 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 10/04/2023 23:59.
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29/03/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2023.
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29/03/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2023 08:27
Recebidos os autos.
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28/03/2023 08:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/03/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 02:12
Publicado DECISÃO em 28/03/2023.
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27/03/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
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24/03/2023 13:53
Audiência Conciliação - CÍVEL designada para 24/05/2023 10:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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23/03/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 21:46
Recebida a emenda à inicial
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23/03/2023 21:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2023 21:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ATAIDE JOSE COELHO.
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23/03/2023 13:47
Conclusos para despacho
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23/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:45
Publicado DESPACHO em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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