TJRO - 7010573-02.2022.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 01:11
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CASSIANO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:09
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
30/10/2024 04:50
Publicado SENTENÇA em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7010573-02.2022.8.22.0007 REQUERENTE: LUIZ CARLOS CASSIANO, CPF nº *15.***.*03-53, LINHA 04, LOTE 12, GLEBA 04 ZONA RURAL - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: FERNANDO IGOR DO CARMO STORARY SANTOS, OAB nº RO9239 ALEX JUNIOR PERSCH, OAB nº RO7695 REQUERIDO: BANCO PAN S.A., AVENIDA PAULISTA 1374, ANDAR 12 BELA VISTA - 01310-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255 MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 PROCURADORIA BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima indicadas.
Noticiado o adimplemento do débito exequendo extingo o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Não há valores nem restrições a serem levantadas.
Arquivem-se.
Cacoal/RO, 24 de outubro de 2024.
Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
24/10/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 22:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 15:00
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CASSIANO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:08
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 01:37
Publicado DECISÃO em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7010573-02.2022.8.22.0007 REQUERENTE: LUIZ CARLOS CASSIANO, CPF nº *15.***.*03-53, LINHA 04, LOTE 12, GLEBA 04 ZONA RURAL - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: FERNANDO IGOR DO CARMO STORARY SANTOS, OAB nº RO9239 ALEX JUNIOR PERSCH, OAB nº RO7695 REQUERIDO: BANCO PAN S.A., AVENIDA PAULISTA 1374, ANDAR 12 BELA VISTA - 01310-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERIDO: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255 PROCURADORIA BANCO PAN S.A DECISÃO - ALVARÁ ELETRÔNICO - TRANSFERÊNCIA Vieram os autos conclusos em razão de valores pendentes de levantamento referente aos valores remanescente depositados em conta judicial que serão devolvido ao Banco executado.
Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência para conta indicada no ID 111303827, ferramenta pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco, para transferência de todo os valores com as devidas correções/rendimentos/atualizações.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 15.398,98 BANCO PAN S.A. 59.***.***/0001-13 01543951 - 4 Sim (001) Ag.: 3070-8 C.: 105664-6 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Após, conclusos para extinção.
Cacoal/RO, 26 de setembro de 2024.
Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
26/09/2024 13:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:05
Expedido alvará de levantamento
-
23/09/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 00:52
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CASSIANO em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:10
Publicado DECISÃO em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7010573-02.2022.8.22.0007 REQUERENTE: LUIZ CARLOS CASSIANO, CPF nº *15.***.*03-53, LINHA 04, LOTE 12, GLEBA 04 ZONA RURAL - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: FERNANDO IGOR DO CARMO STORARY SANTOS, OAB nº RO9239 ALEX JUNIOR PERSCH, OAB nº RO7695 REQUERIDO: BANCO PAN S.A., AVENIDA PAULISTA 1374, ANDAR 12 BELA VISTA - 01310-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERIDO: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255 PROCURADORIA BANCO PAN S.A DECISÃO - ALVARÁ ELETRÔNICO - TRANSFERÊNCIA Vieram os autos conclusos em razão de valores pendentes de levantamento referente ao pagamento da condenação pelo requerido.
Requerente apresentou petição requerendo o levantamento dos valores.
Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência para conta indicada no ID 110447708, ferramenta pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco, para transferência dos valores conforme abaixo: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 15.263,67 LUIZ CARLOS CASSIANO *15.***.*03-53 01543951 - 4 Não (133) Ag.: 1088 C.: 12634-9 R$ 10.902,60 Persch & do Carmo Advogados Associados 40.***.***/0001-04 01543951 - 4 Não (756) Ag.: 3271 C.: 85042-0 TOTAL R$ 26.166,27 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se o Banco requerido para informar dados bancários, no prazo de 5 dias, para a devolução dos valores depositados no ID 80401492, sob pena de transferência ao FUJU.
Após, conclusos para extinção.
Cacoal/RO, 9 de setembro de 2024.
Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
09/09/2024 19:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/09/2024 19:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/09/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 19:50
Expedido alvará de levantamento
-
30/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 01:27
Publicado DECISÃO em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7010573-02.2022.8.22.0007 REQUERENTE: LUIZ CARLOS CASSIANO, CPF nº *15.***.*03-53, LINHA 04, LOTE 12, GLEBA 04 ZONA RURAL - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: FERNANDO IGOR DO CARMO STORARY SANTOS, OAB nº RO9239 ALEX JUNIOR PERSCH, OAB nº RO7695 REQUERIDO: BANCO PAN S.A., AVENIDA PAULISTA 1374, ANDAR 12 BELA VISTA - 01310-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255 MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 PROCURADORIA BANCO PAN S.A SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Alterada a classe. 1.
Na forma do artigo 513, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 1.1.
Intime-se observando-se o disposto no §2º do art. 513 do diploma processual. 1.2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, 10% de honorários de fase de cumprimento de sentença. 3.
Havendo impugnação, fica INTIMADA a parte Exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente em termos de prosseguimento do cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016. 5.
Em caso de pagamento, INTIME-SE a parte Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. 5.1.
Após, volvam conclusos para sentença de extinção. 6.
Fica(m) ainda a(s) parte(s) sucumbente(s) intimado(s) ao recolhimento das custas finais da fase de conhecimento, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. 7.
Valor Atualizado da dívida: R$ 25.692,60.
Cacoal/RO, 26 de julho de 2024.
Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
26/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 10:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/06/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2024.
-
18/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:25
Recebidos os autos
-
10/06/2024 09:23
Juntada de termo de triagem
-
21/02/2024 21:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/02/2024 20:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:24
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CASSIANO em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2024.
-
24/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:12
Intimação
-
24/01/2024 14:12
Juntada de Petição de apelação
-
19/01/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:07
Publicado DECISÃO em 07/12/2023.
-
06/12/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/11/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 08:32
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:16
Decorrido prazo de ALEX JUNIOR PERSCH em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
20/10/2023 11:16
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2023.
-
17/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2023 19:09
Juntada de Petição de recurso
-
28/09/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 03:38
Publicado SENTENÇA em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:32
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 10:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/07/2023 10:00 Cacoal - 3ª Vara Cível.
-
16/07/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:41
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CASSIANO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de FERNANDO IGOR DO CARMO STORARY SANTOS em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:39
Decorrido prazo de ALEX JUNIOR PERSCH em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 12:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/07/2023 10:00 Cacoal - 3ª Vara Cível.
-
28/03/2023 06:14
Publicado DECISÃO em 29/03/2023.
-
28/03/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/03/2023 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 09:31
Decorrido prazo de ALEX JUNIOR PERSCH em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 12:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2023 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:09
Juntada de Petição de recurso
-
06/02/2023 01:52
Publicado SENTENÇA em 07/02/2023.
-
06/02/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:26
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 16:03
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CASSIANO em 04/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:58
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CASSIANO em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:57
Decorrido prazo de FERNANDO IGOR DO CARMO STORARY SANTOS em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:54
Decorrido prazo de ALEX JUNIOR PERSCH em 13/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2022.
-
12/09/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 07:13
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 01:01
Publicado DECISÃO em 22/08/2022.
-
19/08/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 12:38
Juntada de Petição de custas
-
08/08/2022 17:45
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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