TJRO - 7001505-19.2022.8.22.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Borges Ferreira Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 11:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:28
Expedição de #Não preenchido#.
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06/09/2024 00:01
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES TRAPP em 04/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:01
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA em 29/08/2024 23:59.
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29/07/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/07/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: Porto Velho-RO, 19 de julho de 2024 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 7000212-05.2022.8.22.0013 Recurso em Sentido Estrito Origem: 7000212-05.2022.8.22.0013 Cerejeiras/2ª Vara Genérica Recorrente: Jair Carlos de Souza Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO Distribuído por sorteio em 07/06/2024 Redistribuído por prevenção em 14/06/2024 DECISÃO: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS.
MEIO CRUEL.
INVIABILIDADE.
MOTIVO TORPE.
VINGANÇA.
MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A exclusão de qualquer qualificadora nos crimes de competência do júri deve ocorrer somente na hipótese de manifesto descabimento ou improcedência.
II - Recurso parcialmente provido. -
26/07/2024 16:07
Juntada de Petição de outras peças
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26/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:56
Conhecido o recurso de MARCELO GONCALVES TRAPP e provido
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22/07/2024 09:55
Juntada de Certidão
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22/07/2024 09:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2024 13:17
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2024 09:24
Pedido de inclusão em pauta
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19/06/2024 11:04
Conclusos para decisão
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19/06/2024 10:53
Juntada de Petição de parecer
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17/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:22
Juntada de termo de triagem
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05/06/2024 08:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/06/2024 08:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/06/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 11:02
Recebidos os autos
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04/06/2024 11:02
Distribuído por sorteio
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do processo: 7007298-26.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: SANDRA APARECIDA DIAS FONSECA ADVOGADO DO REQUERENTE: ADERCIO DIAS SOBRINHO, OAB nº RO3476A Polo Passivo: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DECISÃO
Vistos.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias informar se houve a implantação da gratificação e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Ariquemes/RO, sexta-feira, 3 de maio de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXPEDIENTE • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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