TJRO - 7001505-19.2022.8.22.0010
1ª instância - Vara Criminal de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 14:05
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 14:05
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 22:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:05
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:45
Juntada de petição
-
04/06/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/06/2024 14:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/06/2024 07:17
Conclusos para despacho
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30/05/2024 23:21
Juntada de Petição de recurso
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30/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Rolim de Moura - 1ª Vara Criminal Endereço: Av.
João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000, Telefone/Whatsapp: (69) 3449-3723, Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Autos nº : 7001505-19.2022.8.22.0010 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado(a): MARCELO GONCALVES TRAPP Advogadas: DRA.
MARCELA CAROLINE ROSA MORAES - RO 10924, DRA.
MONIQUE SAMIRA SAKEB TOMMALIEH - RO 7528 FINALIDADE: 1 – Intimar a(s) advogada(s) acima mencionada(s), da parte dispositiva da Sentença penal condenatória conforme segue: "III – DISPOSITIVO.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR o réu MARCELO GONÇALVES TRAPP, qualificado nos autos, como incurso na sanção do artigo 306, §1º, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Passo à dosagem da pena nos termos do artigo 68 do Código Penal a fixar a pena e o regime carcerário.
Circunstâncias Judiciais: culpabilidade, a conduta do réu se exteriorizou pela simples consciência da infringência da norma penal, nada tendo a se valorar; antecedentes criminais o réu é primário, conforme Certidão ao ID 106304141; conduta social e personalidade poucos elementos foram coletados a respeito da personalidade do condenado, razão pela qual deixo de valorá-la; motivos são os inerentes a espécie; circunstâncias do crime, nada há nos autos que autorize valoração negativa; as consequências são normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; e, por fim, o comportamento das vítimas (incolumidade pública), não contribuiu para a prática delitiva.
Diante de tais elementos, fixo a pena base no mínimo legal, qual seja 06 (seis) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa.
Aplico, ainda, a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, o qual, considerando as regras estabelecidas no artigo 293 do CTB, fixo em 02 (dois) meses.
Na ausência de outras causas modificadoras da reprimenda, torno a pena DEFINITIVA EM 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO e 10 (DEZ) DIAS-MULTA e a SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) MESES.
Levando-se em conta a capacidade econômica do réu, fixo o valor do dia multa em 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos - ANO 2022 (R$ 1.212,00 / 30 = 40,40 o dia multa x 10) perfazendo o total de R$ R$ 404,00 (quatrocentos e quatro reais) a ser atualizado pelos índices de correção, ficando o réu, desde já, intimado de que deverá efetuar o pagamento da pena de multa até 10 (dez) dias, após o trânsito em julgado da sentença.
Em caso de inércia, desde já determino a expedição de certidão de multa penal.
Do Regime Prisional de Cumprimento da Pena Privativa de Liberdade: Considerando o quantum da pena aplicada e somado a isso a primariedade do condenado, fixo o regime inicial ABERTO para o cumprimento da pena (art. 33, §2º, “c”, CP).
Da Substituição da Pena Privativa de liberdade/Suspensão Condicional da Pena: Por fim, atenta às diretrizes constantes no artigo 44 e seus parágrafos do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade aplicada ao réu por pena restritiva de direito.
Tal substituição se justifica por se tratar de réu primário, sendo que a culpabilidade, a conduta social, à personalidade e os motivos do crime indicam que a mencionada substituição é suficiente.
Ainda nos termos do artigo 44 do Código Penal uma vez que tratando-se de crime doloso a pena não ultrapassou 4 (quatro) anos não houve violência ou grave ameaça à pessoa, sendo o réu primário, e sendo favorável ao réu as circunstâncias de sua culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade (analisado na primeira asa a dosimetria) substituo a pena privativa de liberdade por 1 (uma) restritiva de direito.
Levando em consideração a situação em que se deu os fatos, entendo suficiente, para e o réu entenda o caráter negativo de sua conduta perante a sociedade, a prestação pecuniária no valor de 02 (dois) salários mínimos vigentes, a serem depositados em conta conta corrente no nome do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia vinculado a este Juízo.
Incabível o sursis, em razão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 77, III, do CP).
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, vez que foi patrocinado por advogado constituído nos autos.
Concedo ao acusado o direito de apelar em liberdade, porque solto respondeu ao processo.
Nos termos do art. 175 das Diretrizes Gerais Judiciais, TRANSITADA EM JULGADO esta decisão: 1.Certifique-se a data do trânsito em julgado; 2.
Comunique-se o desfecho da ação penal ao Instituto de Identificação Cível e Criminal; 3.
Ficam suspensos os direitos políticos do Réu pelo tempo da condenação, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; 4.
Expeçam-se as comunicações necessárias (INI/DF, TRE, Secretaria de Segurança Pública e outros órgãos que se faça necessário); 5.
Expeça-se a Guia de Execução Definitiva e formem os autos de execução de pena; e 6.
Comunique-se ao Detran e a Polícia Militar a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.
Sentença registrada e publicada automaticamente no sistema de automação processual.
Intimem-se (….)”.
Dra.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa, Juíza de Direito da Vara Criminal.
Eu, Patricia Regina Brandelero, Diretora de Cartório, mandei lavrar o presente.
Rolim de Moura, 27 de maio de 2024.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES Cartório: [email protected] Gabinete: [email protected] -
27/05/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:54
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES TRAPP em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 07:22
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Rolim de Moura - 1ª Vara Criminal Endereço: Av.
João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000, Telefone/Whatsapp: (69) 3449-3723, Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº : 7001505-19.2022.8.22.0010 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado(a): MARCELO GONCALVES TRAPP Advogadas: DRA.
MARCELA CAROLINE ROSA MORAES - RO 10924, DRA.
MONIQUE SAMIRA SAKEB TOMMALIEH - RO 7528 FINALIDADE: 1 – Reintimar a(s) advogada(s) acima mencionada(s), para apresentarem as alegações finais por Memoriais, no prazo legal, nos autos supra.
Dra.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa, Juíza de Direito da Vara Criminal.
Eu, Patricia Regina Brandelero, Diretora de Cartório, mandei lavrar o presente.
Rolim de Moura, 14 de maio de 2024.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES Cartório: [email protected] Gabinete: [email protected] -
14/05/2024 17:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/05/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 00:53
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES TRAPP em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCELA CAROLINE ROSA MORAES em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:50
Decorrido prazo de MONIQUE SAMIRA SAKEB TOMMALIEH em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES TRAPP em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2024.
-
06/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Rolim de Moura - 1ª Vara Criminal Endereço: Av.
João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000, Telefone/Whatsapp: (69) 3449-3723, Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº : 7001505-19.2022.8.22.0010 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado(a): MARCELO GONCALVES TRAPP Advogadas: DRA.
MARCELA CAROLINE ROSA MORAES - RO 10924, DRA.
MONIQUE SAMIRA SAKEB TOMMALIEH - RO 7528 FINALIDADE: 1 – Intimar a(s) advogada(s) acima mencionada(s), para apresentarem as alegações finais por Memoriais, no prazo legal, nos autos supra.
Dra.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa, Juíza de Direito da Vara Criminal.
Eu, Patricia Regina Brandelero, Diretora de Cartório, mandei lavrar o presente.
Rolim de Moura, 3 de maio de 2024.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES Cartório: [email protected] Gabinete: [email protected] -
03/05/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 12:14
Audiência Instrução realizada para 24/04/2024 12:15 Rolim de Moura - 1ª Vara Criminal.
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29/02/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 20:41
Juntada de Petição de outras peças
-
02/02/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
30/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Rolim de Moura - 1ª Vara Criminal Endereço: Av.
João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000, Telefone/Whatsapp: (69) 3449-3723, Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Autos nº : 7001505-19.2022.8.22.0010 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Polo Passivo: MARCELO GONCALVES TRAPP Advogadas: DRA.
MARCELA CAROLINE ROSA MORAES - RO 10924, DRA.
MONIQUE SAMIRA SAKEB TOMMALIEH - RO 7528 FINALIDADE: 1 – Intimar as advogada(s) acima mencionada(s), da Audiência de Instrução a ser realizada preferencialmente por VIDEOCONFERÊNCIA redesignada para o dia 24/04/2024, às 12h15min, pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Rolim de Moura/RO.
Dra.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa, Juíza de Direito da Vara Criminal.
Eu, Patricia Regina Brandelero, Diretora de Cartório, mandei lavrar o presente.
Contatos da Sala de Audiências da Vara Criminal de Rolim de Moura/RO: Email: [email protected] / Balcão virtual: https://meet.google.com/wnm-vfqx-udz / Telefone: (69) 3449-3703 (Ligações e WhatsApp) Rolim de Moura, 25 de janeiro de 2024.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES Cartório: [email protected] Gabinete: [email protected] -
25/01/2024 14:09
Audiência Instrução designada para 24/04/2024 12:15 Rolim de Moura - 1ª Vara Criminal.
-
25/01/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 08:25
Audiência Instrução não-realizada para 24/01/2024 09:00 Rolim de Moura - 1ª Vara Criminal.
-
31/10/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES TRAPP em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Rolim de Moura - 1ª Vara Criminal Endereço: Av.
João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000, Telefone/Whatsapp: (69) 3449-3723, Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº : 7001505-19.2022.8.22.0010 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado(a): MARCELO GONCALVES TRAPP Advogadas: DRA.
MARCELA CAROLINE ROSA MORAES - RO 10924, DRA.
MONIQUE SAMIRA SAKEB TOMMALIEH - RO 7528 FINALIDADE: 1 – Intimar a(s) advogada(s) acima mencionada(s), da Certidão de Objeto e Pé juntada em ID 97691377, nos autos supra.
Dra.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa, Juíza de Direito da Vara Criminal.
Eu, Patricia Regina Brandelero, Diretora de Cartório, mandei lavrar o presente.
Rolim de Moura, 23 de outubro de 2023.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES Cartório: [email protected] Gabinete: [email protected] -
23/10/2023 19:12
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:44
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES TRAPP em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:07
Audiência Instrução designada para 24/01/2024 09:00 Rolim de Moura - 1ª Vara Criminal.
-
13/10/2023 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 12/10/2023.
-
12/10/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Rolim de Moura - 1ª Vara Criminal Endereço: Av.
João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000, Telefone/Whatsapp: (69) 3449-3723, Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº : 7001505-19.2022.8.22.0010 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado(a): MARCELO GONCALVES TRAPP Advogadas: DRA.
MARCELA CAROLINE ROSA MORAES - RO 10924, DRA.
MONIQUE SAMIRA SAKEB TOMMALIEH - RO 7528 FINALIDADE: 1 – Intimar o(s) advogado(s) acima mencionado(s), da DECISÃO proferida, conforme segue: "
Vistos.
Neste momento, a Defesa constituída requer a designação da solenidade designada, pois a testemunhas de defesa Adilson não poderá participar da audiência.
Pois bem.
Indefiro o pedido, pois a ausência da testemunha de defesa não é óbice para a oitiva das demais testemunhas de acusação e defesa que já foram intimadas para o ato, que ocorrerá daqui poucos instantes.
A ausência motivada da testemunha de defesa, cuja ordem de oitiva inclusive é posterior a oitiva das testemunhas de acusação, permite apenas o fracionamento da instrução, com designação de nova data para sua oitiva e interrogatório do réu.
Assim, mantenho a solenidade designada para esta data, para oitiva das demais testemunhas arroladas pela acusação e defesa, e ao final da solenidade nesta data, será designada nova data para oitiva da testemunha Adilson Silveira e interrogatório do réu.
Intime-se a Defesa constituída".
Eu, Patricia Regina Brandelero, Diretora de Cartório, mandei lavrar o presente.
Rolim de Moura, 11 de outubro de 2023.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES Cartório: [email protected] Gabinete: [email protected] -
11/10/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:15
Audiência Instrução realizada para 11/10/2023 11:30 Rolim de Moura - 1ª Vara Criminal.
-
11/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 11:25
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
11/10/2023 11:17
Conclusos para despacho
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11/10/2023 10:37
Juntada de Petição de outras peças
-
11/10/2023 08:21
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
04/08/2023 15:12
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA CRIMINAL DE ROLIM DE MOURA - RO em 03/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 21:38
Mandado devolvido sorteio
-
24/07/2023 21:38
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 07:42
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 02:52
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2023.
-
23/06/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2023 13:07
Audiência Instrução designada para 11/10/2023 11:30 Rolim de Moura - 1ª Vara Criminal.
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22/06/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 00:47
Decorrido prazo de MONIQUE SAMIRA SAKEB TOMMALIEH em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES TRAPP em 13/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 01:13
Publicado DESPACHO em 29/08/2022.
-
26/08/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 06:37
Decorrido prazo de MONIQUE SAMIRA SAKEB TOMMALIEH em 18/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 23:34
Decorrido prazo de MONIQUE SAMIRA SAKEB TOMMALIEH em 18/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:51
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES TRAPP em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:21
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES TRAPP em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:42
Decorrido prazo de MONIQUE SAMIRA SAKEB TOMMALIEH em 18/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 01:08
Publicado DESPACHO em 30/06/2022.
-
29/06/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 07:29
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 16:21
Juntada de Petição de peças criminais
-
15/06/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 22:08
Mandado devolvido sorteio
-
14/06/2022 22:08
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2022 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2022 07:39
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 12:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/05/2022 12:22
Recebida a denúncia contra MARCELO GONCALVES TRAPP
-
02/05/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 12:07
Juntada de Petição de outras peças
-
29/04/2022 12:07
Juntada de Petição de outras peças
-
14/03/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
EXPEDIENTE • Arquivo
EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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