TJRO - 7030342-82.2020.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2025 05:00
Publicado SENTENÇA em 24/09/2025.
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23/09/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 22:10
Determinado o arquivamento definitivo
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23/09/2025 22:10
Julgado improcedente o pedido
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22/09/2025 07:55
Conclusos para despacho
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30/08/2025 00:14
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/08/2025 00:51
Publicado DESPACHO em 06/08/2025.
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05/08/2025 10:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:20
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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05/08/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 07:33
Conclusos para decisão
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31/07/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2025 04:07
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2025.
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12/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA em 12/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:55
Decorrido prazo de EDILTON TAVARES DE CARVALHO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 15/04/2025 23:59.
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02/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2025 02:32
Publicado DESPACHO em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7030342-82.2020.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 57.012,90 (cinquenta e sete mil, doze reais e noventa centavos) Parte autora: EDILTON TAVARES DE CARVALHO, RUA HEBERT DE AZEVEDO, - DE 1231 A 1511 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-267 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO, OAB nº RO4332, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO7512, RUA DUQUE DE CAXIAS 2995 EMBRATEL - 76820-832 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCELO MALDONADO RODRIGUES, OAB nº RO2080, ESTRADA SANTO ANTÔNIO 3701 TRIÂNGULO - 76805-696 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida: BANCO DO BRASIL, RUA DOM PEDRO II, - DE 607 A 825 - LADO ÍMPAR CAIARI - 76801-151 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Considerando o decurso do prazo para apresentação do laudo pericial e, diante da inércia do expert designado no feito, INTIME-SE o d.
Perito nomeado dos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da realização ou não da perícia designada, ou, acaso já tenha sido realizada, proceda com a juntada do laudo técnico, sob pena de destituição do encargo e restituição dos honorários periciais levantados.
Havendo apresentação do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem.
Em caso de inércia, volvam os autos conclusos para deliberação.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Porto Velho–RO, 21 de março de 2025.
Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito -
21/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 06:35
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:51
Juntada de Certidão
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06/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA em 05/02/2025 23:59.
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10/01/2025 21:17
Juntada de Certidão
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10/01/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA em 05/12/2024 23:59.
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07/10/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 00:57
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:22
Decorrido prazo de EDILTON TAVARES DE CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:22
Decorrido prazo de EDILTON TAVARES DE CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:31
Publicado DESPACHO em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7030342-82.2020.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 57.012,90 (cinquenta e sete mil, doze reais e noventa centavos) Parte autora: EDILTON TAVARES DE CARVALHO, RUA HEBERT DE AZEVEDO, - DE 1231 A 1511 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-267 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO, OAB nº RO4332, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO7512, RUA DUQUE DE CAXIAS 2995 EMBRATEL - 76820-832 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCELO MALDONADO RODRIGUES, OAB nº RO2080, ESTRADA SANTO ANTÔNIO 3701 TRIÂNGULO - 76805-696 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida: BANCO DO BRASIL, RUA DOM PEDRO II, - DE 607 A 825 - LADO ÍMPAR CAIARI - 76801-151 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO DEFIRO o pedido de ID 109333184.
PROCEDI, nesta data, com a transferência de 50% (cinquenta por cento) dos valores relativos aos honorários periciais para conta bancária indicada pelo perito, conforme dados de ID 109333184.
Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 15 (quinze) dias úteis para sua conclusão.
Outrossim, diante da notícia de que a perícia restou designada para 26/09/2024 (ID 109333177), AGUARDE-SE sua realização.
CONCEDO prazo de 40 (quarenta) dias para apresentação do laudo pericial.
Vindo o laudo pericial aos autos, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca da prova, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para que, não havendo outras provas a produzir, apresentem alegações finais.
Decorridos os prazos, somente então voltem os autos à conclusão.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.182,76 CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA *82.***.*91-34 01751523 - 3 Sim (001) Ag.: 3325 C.: 12544-0 TOTAL - R$ 1.182,76 Porto Velho/RO, 7 de agosto de 2024.
Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito -
07/08/2024 09:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:07
Expedido alvará de levantamento
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07/08/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 08:11
Conclusos para despacho
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05/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 22:31
Juntada de Certidão
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16/07/2024 00:09
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA em 15/07/2024 23:59.
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14/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 04:42
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7030342-82.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILTON TAVARES DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: MARCELO MALDONADO RODRIGUES - RO2080, MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO - RO4332, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA - RO7512 REU: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 INTIMAÇÃO RÉU - Fica a parte REQUERIDA intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos solicitados pelo perito ao ID 55991169, conforme determina a Decisão ID 102186657. -
13/05/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 22:30
Desentranhado o documento
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13/05/2024 22:30
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/04/2024 23:59.
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22/04/2024 18:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/04/2024 10:31
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 22/03/2024 23:59.
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04/04/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7030342-82.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILTON TAVARES DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: MARCELO MALDONADO RODRIGUES - RO2080, MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO - RO4332, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA - RO7512 REU: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 INTIMAÇÃO AUTOR - Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos solicitados pelo perito ao ID 55991169, conforme determina a Decisão ID 102186657. -
25/03/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA em 22/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:31
Publicado DESPACHO em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7030342-82.2020.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: EDILTON TAVARES DE CARVALHO ADVOGADOS DO AUTOR: MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO, OAB nº RO4332, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO7512, MARCELO MALDONADO RODRIGUES, OAB nº RO2080 Polo Passivo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Verifica-se do documento de ID 99643043 que o agravo de instrumento n. 0801351-54.2021.8.22.0000 fora conhecido e, em seu mérito, não fora provido.
Igualmente, observa-se do acórdão de ID 99164525 que fora negado provimento ao Recurso Especial interposto pelo requerido Banco do Brasil, firmando-se a Tese 1150: "i) o Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP." Assim, uma vez que não mais subsistem as causas de suspensão dos presentes autos, PROSSIGA-SE nos termos da decisão saneadora de ID 54106675.
Para instruir o feito, DEFIRO a juntada de documentos que sejam capazes de comprovar a realização dos saques pela parte autora, o que deve ser feito de modo legível e com as indicações pertinentes quanto à data, local e valores sacados, bem como por quem e por qual modo foram realizados.
No mais, observa-se que o perito designado no feito já apresentou proposta de seus honorários (ID 55991169), tendo a parte requerida comprovado seu pagamento nos autos (ID 56696421).
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo reiterar/complementar seu pleito acaso já tenha sido apresentado nos autos.
Após, INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos solicitados pelo perito ao ID 55991169.
Apresentados os documentos e os quesitos, INTIME-SE o d. perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar dia, hora e local para início dos trabalhos, bem como iniciar a elaboração do laudo, indicando que, caso não informe a necessidade de outro prazo, deverá juntá-lo aos autos em 30 (trinta) dias.
Vindo o laudo pericial aos autos, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca da prova, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para que, não havendo outras provas a produzir, apresentem alegações finais.
Decorridos os prazos, somente então voltem os autos à conclusão.
Pratique-se o necessário.
Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 28 de fevereiro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito -
28/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 07:16
Decorrido prazo de EDILTON TAVARES DE CARVALHO em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 07:12
Decorrido prazo de EDILTON TAVARES DE CARVALHO em 17/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:01
Decorrido prazo de EDILTON TAVARES DE CARVALHO em 30/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 03:12
Decorrido prazo de MARCELO MALDONADO RODRIGUES em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:12
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:11
Decorrido prazo de EDILTON TAVARES DE CARVALHO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:11
Decorrido prazo de WELINTON RODRIGUES DE SOUZA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:09
Decorrido prazo de MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 02:10
Publicado DESPACHO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral, 2ª Vara Cível, 6º andar, telefone 69.33097034 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7030342-82.2020.8.22.0001 Assunto: Indenização por Dano Material Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: EDILTON TAVARES DE CARVALHO ADVOGADOS DO AUTOR: MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO, OAB nº RO4332, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO7512, MARCELO MALDONADO RODRIGUES, OAB nº RO2080 REU: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Valor: R$ 57.012,90 DESPACHO
Vistos. Efetua-se, neste momento, a regularização do movimento de suspensão/sobrestamento no sistema. Com isso, promova-se o cumprimento integral da decisão de ID nº 85061807. Porto Velho - RO, 18 de maio de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO -
18/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:26
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #Oculto#
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18/05/2023 10:35
Conclusos para decisão
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18/05/2023 10:35
Juntada de Certidão
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08/05/2023 09:49
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:17
Decorrido prazo de EDILTON TAVARES DE CARVALHO em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 09:31
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7030342-82.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILTON TAVARES DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: MARCELO MALDONADO RODRIGUES - RO2080, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA - RO7512, MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO - RO4332 REU: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para informar andamento dos IRDRs. -
10/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/12/2022 00:13
Decorrido prazo de EDILTON TAVARES DE CARVALHO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:13
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:12
Decorrido prazo de MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:11
Decorrido prazo de MARCELO MALDONADO RODRIGUES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:10
Decorrido prazo de WELINTON RODRIGUES DE SOUZA em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 02:09
Publicado DESPACHO em 12/12/2022.
-
09/12/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 13:09
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
08/12/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 10:14
Processo Desarquivado
-
07/12/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 00:24
Decorrido prazo de MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:24
Decorrido prazo de MARCELO MALDONADO RODRIGUES em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:22
Decorrido prazo de EDILTON TAVARES DE CARVALHO em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:22
Decorrido prazo de WELINTON RODRIGUES DE SOUZA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 17:00
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2021 00:28
Publicado DECISÃO em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
25/09/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2021 09:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/09/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 13:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA em 10/09/2021 23:59.
-
09/08/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 03:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA em 04/08/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 03:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA em 08/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2021 01:20
Decorrido prazo de EDILTON TAVARES DE CARVALHO em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 01:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 16/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 06:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2021.
-
08/04/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 00:55
Decorrido prazo de WELINTON RODRIGUES DE SOUZA em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 00:38
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 00:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 00:36
Decorrido prazo de MARCELO MALDONADO RODRIGUES em 03/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 00:11
Publicado DECISÃO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7030342-82.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILTON TAVARES DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: MARCELO MALDONADO RODRIGUES - RO2080, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA - RO7512, MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO - RO4332 RÉU: Banco do Brasil S.A Advogado do(a) RÉU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
03/02/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 15:38
Outras Decisões
-
30/11/2020 15:31
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 01:51
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2020.
-
18/11/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2020.
-
18/11/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2020.
-
20/10/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 00:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 08/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2020 10:43
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/09/2020 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2020 01:06
Decorrido prazo de EDILTON TAVARES DE CARVALHO em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 01:01
Decorrido prazo de WELINTON RODRIGUES DE SOUZA em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:56
Decorrido prazo de MARCELO MALDONADO RODRIGUES em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:55
Decorrido prazo de MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:51
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 02/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 00:00
Publicado DESPACHO em 26/08/2020.
-
25/08/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 14:29
Outras Decisões
-
21/08/2020 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/08/2020 17:38
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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