TJRO - 7023296-76.2019.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 10:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
27/03/2024 00:22
Decorrido prazo de PORTO VELHO SHOPPING S.A em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de ANA JOIA SOUTO DE ARAUJO em 26/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 03:08
Publicado SENTENÇA em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7023296-76.2019.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução EXEQUENTE: ANA JOIA SOUTO DE ARAUJO ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208 EXECUTADO: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXECUTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854 SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação informada nos autos (id 102021572), julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se a parte devedora para proceder ao pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
Após o trânsito em julgado, procedido ao pagamento das custas ou sua inscrição em dívida ativa, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Porto Velho/RO, 1 de março de 2024 Fernanda Pereira Ribeiro Juiz (a) de Direito -
01/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 12:32
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 01:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7023296-76.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA JOIA SOUTO DE ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208 EXECUTADO: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a) EXECUTADO: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO PARTES Ficam AS PARTES intimadas, para informarem se houve a satisfação do débito, no prazo de 05 dias. -
15/02/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ANA JOIA SOUTO DE ARAUJO em 08/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 09:13
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:51
Publicado DESPACHO em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7023296-76.2019.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução EXEQUENTE: ANA JOIA SOUTO DE ARAUJO ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208 EXECUTADO: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXECUTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854 DESPACHO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Procuração com poderes para levantamento no ID99790604 e ID99902558 .
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Favorecidos 2 Favorecidos 2 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 45.893,35 MARCELO ESTEBANEZ MARTINS *97.***.*95-33 1839221 - 6 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 33251 C.: 94545-5 EditarExcluir R$ 13.942,57 ADMINISTRADORA PORTO VELHO SHOPPING 22.***.***/0001-29 1839221 - 6 Sim Banco Itaú BBA S.A. (184) Ag.: 6389 C.: 14695-9 EditarExcluir TOTAL R$ 59.835,92 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo, devendo a CPE nesta hipótese, proceder à expedição de ofício de transferência à Caixa via e-mail ou alvará tradicional de saque presencial. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto.
Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados.
Após, intimem-se as partes para informar se houve a satisfação do débito ou impulsionar o feito, no prazo de 05 dias. Porto Velho/RO, 14 de dezembro de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito -
14/12/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:30
Expedido alvará de levantamento
-
14/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:52
Publicado DESPACHO em 12/12/2023.
-
11/12/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:18
Decorrido prazo de ANA JOIA SOUTO DE ARAUJO em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:33
Publicado DESPACHO em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7023296-76.2019.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução EXEQUENTE: ANA JOIA SOUTO DE ARAUJO ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208 EXECUTADO: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADO DO EXECUTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 DECISÃO Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 1.
Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado PORTO VELHO SHOPPING S.A, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a pare executada advertida que, transcorrido o prazo acima fixado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação apresente, nos próprios autos impugnação. 3.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. 4.
Não efetuado o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá o credor formular ao juízo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados – INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, para localizar bens do devedor, mediante a comprovação do recolhimento das custas judiciais nos termos do artigo 17, da Lei n. 3.896/2016, se a parte exequente não for beneficiária da gratuidade da justiça. 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 13 de novembro de 2023 . Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito -
13/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 00:26
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:25
Decorrido prazo de PORTO VELHO SHOPPING S.A em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 06:07
Publicado DESPACHO em 23/10/2023.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7023296-76.2019.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução EMBARGANTE: ANA JOIA SOUTO DE ARAUJO ADVOGADO DO EMBARGANTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208 PRISÃO TEMPORÁRIA - 5 DIAS: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADO DO PRISÃO TEMPORÁRIA - 5 DIAS: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para informar se o cumprimento de sentença trata-se apenas dos honorários advocatícios, no prazo de 05 dias, sendo o pedido de cumprimento do valor devido em sua integralidade deve a parte exequente adequar a petição (ID96643130), constando o valor devido a autora e o valor devidos a títulos de honorários sucumbenciais.
Esclareça-se.
Após conclusos para decisão. Porto Velho/RO, ssexta-feira, 20 de outubro de 2023. Duília Sgrott Reis JuIz(a) de Direito -
20/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:42
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/09/2023 00:29
Decorrido prazo de ANA JOIA SOUTO DE ARAUJO em 25/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
-
14/09/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 07:43
Recebidos os autos
-
08/09/2023 07:50
Juntada de termo de triagem
-
11/05/2021 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/05/2021 04:43
Decorrido prazo de PORTO VELHO SHOPPING S.A em 28/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 00:37
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 05:32
Decorrido prazo de ANA JOIA SOUTO DE ARAUJO em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 05:28
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 28/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 03:01
Publicado DESPACHO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 11:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/03/2021 08:43
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 00:34
Decorrido prazo de PORTO VELHO SHOPPING S.A em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 00:19
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 26/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 17:23
Juntada de Petição de recurso
-
11/02/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 02:03
Publicado SENTENÇA em 03/02/2021.
-
02/02/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2021 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2021 21:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2020 09:28
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2020.
-
18/11/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 00:46
Decorrido prazo de PORTO VELHO SHOPPING S.A em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:45
Decorrido prazo de ANA JOIA SOUTO DE ARAUJO em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:45
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:42
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 03/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 16/10/2020.
-
15/10/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 18:59
Outras Decisões
-
26/08/2020 07:28
Conclusos para julgamento
-
14/08/2020 00:55
Decorrido prazo de PORTO VELHO SHOPPING S.A em 13/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 00:53
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 13/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 01:11
Publicado DESPACHO em 29/07/2020.
-
28/07/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 13:07
Outras Decisões
-
13/05/2020 08:56
Conclusos para julgamento
-
12/05/2020 04:04
Decorrido prazo de PORTO VELHO SHOPPING S.A em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:44
Decorrido prazo de ANA JOIA SOUTO DE ARAUJO em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:50
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:19
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 11/05/2020 23:59:59.
-
07/04/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
07/04/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 16:16
Outras Decisões
-
27/03/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 08:55
Conclusos para decisão
-
14/03/2020 00:27
Decorrido prazo de PORTO VELHO SHOPPING S.A em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 00:16
Decorrido prazo de ANA JOIA SOUTO DE ARAUJO em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 00:12
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 00:06
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 13/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 00:42
Publicado DECISÃO em 19/02/2020.
-
18/02/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 08:30
Outras Decisões
-
12/11/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 00:17
Decorrido prazo de ANA JOIA SOUTO DE ARAUJO em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 00:17
Decorrido prazo de PORTO VELHO SHOPPING S.A em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 00:08
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 00:08
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 22/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 00:42
Publicado DESPACHO em 21/10/2019.
-
17/10/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 08:30
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 07:14
Outras Decisões
-
04/09/2019 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 04:23
Decorrido prazo de PORTO VELHO SHOPPING S.A em 22/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 04:22
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 22/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 22:42
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
21/08/2019 11:33
Conclusos para decisão
-
19/08/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 00:20
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 00:20
Decorrido prazo de ANA JOIA SOUTO DE ARAUJO em 16/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 00:12
Publicado DESPACHO em 15/08/2019.
-
13/08/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 18:10
Outras Decisões
-
09/08/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 09:45
Conclusos para decisão
-
03/07/2019 03:23
Decorrido prazo de ANA JOIA SOUTO DE ARAUJO em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 03:23
Decorrido prazo de PORTO VELHO SHOPPING S.A em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 03:22
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 02/07/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2019.
-
07/06/2019 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 01:59
Publicado DESPACHO em 10/06/2019.
-
07/06/2019 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 08:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/05/2019 23:59
Conclusos para decisão
-
31/05/2019 23:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003273-54.2020.8.22.0008
Debora de Oliveira Zenatti Pugas
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/12/2020 11:27
Processo nº 7038490-82.2020.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Zoraya Gadelha do Nascimento
Advogado: Gabriel de Moraes Correia Tomasete
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/03/2021 10:30
Processo nº 7023296-76.2019.8.22.0001
Ana Joia Souto de Araujo
Porto Velho Shopping S.A
Advogado: Ricardo Frasao de Lima
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/05/2021 11:33
Processo nº 7004282-12.2020.8.22.0021
Cristina Garcia Bernardo
Banco Bradesco S/A
Advogado: Eurianne de Souza Passos Barrionuevo Alv...
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/10/2020 17:24
Processo nº 7038490-82.2020.8.22.0001
Zoraya Gadelha do Nascimento
Energisa S/A
Advogado: Maracelia Lima de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/10/2020 15:03