TJRO - 7055846-85.2023.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 06:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/01/2024 00:33
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/01/2024 23:59.
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07/12/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 00:13
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA SILVA FORTES em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:13
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA SILVA FORTES em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:11
Decorrido prazo de Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:11
Decorrido prazo de LOTUS TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:10
Decorrido prazo de Presidente da Comissão Especial Eleitoral do CMDCA em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2023 07:44
Decorrido prazo de Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente em 25/10/2023 23:59.
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31/10/2023 07:36
Decorrido prazo de Presidente da Comissão Especial Eleitoral do CMDCA em 25/10/2023 23:59.
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30/10/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 06:08
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2023.
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30/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:25
Publicado SENTENÇA em 30/10/2023.
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública null PROCESSO N. 7055846-85.2023.8.22.0001 IMPETRANTE: ANGELA MARIA DA SILVA FORTES ADVOGADOS DO IMPETRANTE: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB nº RO655A, ANNA LUIZA SOARES DINIZ DOS SANTOS, OAB nº RO5841 IMPETRADOS: LOTUS TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA, P.
D.
C.
E.
E.
D.
C., P.
D.
C.
M.
D.
D.
D.
C.
E.
A., MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADOS DOS IMPETRADOS: RAFAEL BALIEIRO SANTOS, OAB nº RO6864, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO SENTENÇA Trata-se MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR impetrado por IMPETRANTE: ANGELA MARIA DA SILVA FORTES contra suposto ato coator do IMPETRADOS: LOTUS TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA, P.
D.
C.
E.
E.
D.
C., P.
D.
C.
M.
D.
D.
D.
C.
E.
A., MUNICIPIO DE PORTO VELHO.
A impetrante apresenta pedido de desistência do feito, posto que não tem mais interesse no prosseguimento da ação, requerendo a extinção do processo sem julgamento do mérito ID: 97803412.
O Supremo Tribunal Federal assentou a tese em sede de repercussão geral que o impetrante pode desistir de prosseguir na ação do mandado de segurança a qualquer tempo, independente de anuência da parte contrária, ainda que após proferida decisão concessiva do remédio constitucional, no julgamento do RE 669.367/RJ: “REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA.
PROCESSO CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DEDUZIDO APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
ADMISSIBILIDADE. É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários (MS 26.890-AgR/DF, Pleno, Ministro Celso de Mello, DJe de 23.10.2009), a qualquer momento antes do término do julgamento (MS 24.584-AgR/DF, Pleno, Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 20.6.2008), mesmo após eventual sentença concessiva do writ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC (RE 255.837-AgR/PR, 2ª Turma, Ministro Celso de Mello, DJe de 27.11.2009).
Jurisprudência desta Suprema Corte reiterada em repercussão geral (Tema 530 - Desistência em mandado de segurança, sem aquiescência da parte contrária, após prolação de sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante).
Recurso extraordinário provido. (STF - RE: 669367 RJ, Relator: Min.
LUIZ FUX, Data de Julgamento: 02/05/2013, Tribunal Pleno).” Dispositivo: Diante do exposto, e por tudo mais que consta nos autos, homologo o pedido de desistência do impetrante e extingo o feito sem resolução do mérito, na inteligência do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de honorários na orientação do art. 25 da Lei n. 12.016/09.
Sem custas.
Sentença não sujeita a remessa necessária.
Vindo recurso voluntário, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos ao e.
TJRO.
Aguarde-se, em arquivo, o trânsito em julgado.
P.R.I.
SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2023 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito -
28/10/2023 03:22
Decorrido prazo de Presidente da Comissão Especial Eleitoral do CMDCA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:22
Decorrido prazo de ANNA LUIZA SOARES DINIZ DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:20
Decorrido prazo de RAFAEL BALIEIRO SANTOS em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:20
Decorrido prazo de Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:20
Decorrido prazo de LOTUS TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:24
Extinto o processo por desistência
-
25/10/2023 12:36
Conclusos para decisão
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25/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 13:35
Publicado DESPACHO em 19/10/2023.
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19/10/2023 08:25
Decorrido prazo de Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 08:21
Decorrido prazo de Presidente da Comissão Especial Eleitoral do CMDCA em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete).
Email: [email protected] PROCESSO N. 7055846-85.2023.8.22.0001 CLASSE: Mandado de Segurança Cível IMPETRANTE: ANGELA MARIA DA SILVA FORTES ADVOGADOS DO IMPETRANTE: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB nº RO655A, ANNA LUIZA SOARES DINIZ DOS SANTOS, OAB nº RO5841 IMPETRADOS: LOTUS TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA, P.
D.
C.
E.
E.
D.
C., P.
D.
C.
M.
D.
D.
D.
C.
E.
A., MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADOS DOS IMPETRADOS: RAFAEL BALIEIRO SANTOS, OAB nº RO6864, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO No dia 1º/10/2023 houve a realização da eleição para Conselheiros Tutelares, sendo que a parte impetrante não consta na lista dos eleitos.
Desse modo, sendo possível a desistência da ação sem consentimento da parte contrária, por se tratar de Mandado de Segurança, determino a intimação da parte impetrante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se persiste o interesse no prosseguimento do feito.
Após manifestação ou decurso do prazo, retornem os autos conclusos para deliberação.
ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 11 de outubro de 2023 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito -
13/10/2023 18:32
Decorrido prazo de ANNA LUIZA SOARES DINIZ DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
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13/10/2023 18:15
Decorrido prazo de WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS em 10/10/2023 23:59.
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13/10/2023 18:05
Decorrido prazo de LOTUS TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA em 09/10/2023 23:59.
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13/10/2023 18:03
Decorrido prazo de Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente em 09/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 17:59
Decorrido prazo de LOTUS TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA em 07/10/2023 11:50.
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13/10/2023 17:58
Decorrido prazo de Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente em 07/10/2023 11:50.
-
13/10/2023 17:57
Decorrido prazo de Presidente da Comissão Especial Eleitoral do CMDCA em 07/10/2023 11:50.
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13/10/2023 17:15
Decorrido prazo de Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 17:15
Decorrido prazo de Presidente da Comissão Especial Eleitoral do CMDCA em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:42
Decorrido prazo de Claudinaldo Leão da Rocha em 07/10/2023 11:50.
-
13/10/2023 16:24
Decorrido prazo de Presidente da Comissão Especial Eleitoral do CMDCA em 09/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:20
Decorrido prazo de Presidente da Comissão Especial Eleitoral do CMDCA em 09/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 07/10/2023 11:50.
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11/10/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 01:02
Decorrido prazo de ANNA LUIZA SOARES DINIZ DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:58
Decorrido prazo de Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:56
Decorrido prazo de Presidente da Comissão Especial Eleitoral do CMDCA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:47
Decorrido prazo de WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:53
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA SILVA FORTES em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:51
Decorrido prazo de LOTUS TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:43
Decorrido prazo de ANNA LUIZA SOARES DINIZ DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:40
Decorrido prazo de Presidente da Comissão Especial Eleitoral do CMDCA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:39
Decorrido prazo de Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:36
Decorrido prazo de Presidente da Comissão Especial Eleitoral do CMDCA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de LOTUS TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:31
Decorrido prazo de Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 19:34
Conclusos para despacho
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09/10/2023 19:12
Mandado devolvido sorteio
-
09/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 07/10/2023 11:50.
-
08/10/2023 00:03
Decorrido prazo de Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente em 07/10/2023 11:50.
-
08/10/2023 00:03
Decorrido prazo de LOTUS TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA em 07/10/2023 11:50.
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08/10/2023 00:03
Decorrido prazo de Presidente da Comissão Especial Eleitoral do CMDCA em 07/10/2023 11:50.
-
08/10/2023 00:03
Decorrido prazo de Claudinaldo Leão da Rocha em 07/10/2023 11:50.
-
05/10/2023 11:54
Mandado devolvido sorteio
-
03/10/2023 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 03:48
Publicado DECISÃO em 02/10/2023.
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete).
Email: [email protected] Número do processo: 7055846-85.2023.8.22.0001 Classe: Mandado de Segurança Cível Polo Ativo: IMPETRANTE: ANGELA MARIA DA SILVA FORTES ADVOGADOS DO IMPETRANTE: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB nº RO655A, ANNA LUIZA SOARES DINIZ DOS SANTOS, OAB nº RO5841 Polo Passivo: IMPETRADOS: LOTUS TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA, P.
D.
C.
E.
E.
D.
C., P.
D.
C.
M.
D.
D.
D.
C.
E.
A., MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DOS IMPETRADOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DECISÃO Os autos vieram conclusos em razão da petição ID 96699968, na qual a impetrante ÂNGELA MARIA DA SILVA FORTES alega que os impetrados deixaram de cumprir a decisão proferida no dia 27/09/2023, se negando a fornecerem o espelho de resposta da prova psicológica à candidata e prejudicando o seu direito de recurso.
Pois bem.
Consta nos autos que a eleição ocorrerá no dia 1º/10/2023 (domingo), o que demonstra a urgência do caso em análise.
Conforme decisão ID 96331533, houve o deferimento do pedido liminar, a fim de assegurar o direito da impetrante em permanecer no certame, ressalvando que a candidata ficará sujeita aos efeitos da sentença futura, ainda que venha a ser de improcedência do pedido inicial, vejamos: "Assim, em resumo, este juízo define a necessidade de ser deferido nova oportunidade de recurso aos candidatos tanto prova objetiva quanto na prova psicológica e de permanecer no certame sujeitos aos efeitos da sentença futura que eventualmente venha rejeitar a alegação total ou parcial e que nesse ponto venha ser improcedente em relação a um ou a alguns ou a todos os candidatos. " Nesse cenário, já que não há nos autos elementos que comprovem a disponibilização do espelho da prova psicológica à impetrante, tampouco há evidências de efetiva oportunidade para a candidata oferecer o recurso administrativo, permanecessem os efeitos da decisão proferida anteriormente nestes autos, no sentido de ser garantida a participação da impetrante no certame, até análise do mérito, de forma a preservar o risco de dano irreversível ao direito da candidata.
Pelo exposto, determino a intimação dos impetrados para que cumpram a decisão ID 96331533, garantindo a participação da candidata ÂNGELA MARIA DA SILVA FORTES na eleição, devendo, ainda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, encaminharem a este Juízo e disponibilizarem à impetrante, o espelho da avaliação psicológica, com a reabertura do prazo recursal a partir da data da disponibilização, ou justificarem a impossibilidade.
Cumpra-se pelo oficial de justiça plantonista, devendo a diligência ser cumprida antes da data da eleição, que ocorrerá no dia 1º/10/2023.
ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Endereços para diligência 1) IMPETRADOS a) LOTUS MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 29.***.***/0001-20, e-mail [email protected], com endereço comercial localizado na Rua Laguna, nº 2547, bairro Cohab, CEP 76.808/094, nesta cidade de Porto Velho/RO; b) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CMDCA, Sra.
Solange dos Santos Ferreira Alves, podendo ser encontrada na R.
Guanabara, 965 - Nossa Sra. das Graças, Porto Velho - RO, 76804-165; e c) CLAUDINALDO LEÃO DA ROCHA, Secretário Municipal de Assistência Social e Família do município de Porto Velho, podendo ser localizado na Avenida Pinheiro Machado, nº 1718, São Cristóvão.
CEP: 76.804-079 2) PESSOA JURÍDICA INTERESSADA: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, na pessoa de seu representante legal, podendo ser encontrado na Procuradoria Geral, localizada na Av.
Sete de Setembro, 1044, Centro.
Porto Velho, 29 de setembro de 2023 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito -
01/10/2023 00:00
Decorrido prazo de LOTUS TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA em 30/09/2023 16:35.
-
01/10/2023 00:00
Decorrido prazo de Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente em 30/09/2023 16:35.
-
29/09/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 08:01
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 07:32
Mandado devolvido sorteio
-
28/09/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 04:31
Publicado DECISÃO em 28/09/2023.
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27/09/2023 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 12:05
Conclusos para decisão
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27/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 20:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/09/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:55
Mandado devolvido sorteio
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20/09/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 07:04
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 06:57
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 06:57
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:54
Publicado DECISÃO em 20/09/2023.
-
19/09/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 08:02
Apensado ao processo 7051647-20.2023.8.22.0001
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12/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:28
Publicado DECISÃO em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública , nº , Bairro , CEP , Número do processo: 7055846-85.2023.8.22.0001 Classe: Mandado de Segurança Cível Polo Ativo: ANGELA MARIA DA SILVA FORTES ADVOGADO DO IMPETRANTE: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB nº RO655A Polo Passivo: LOTUS TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA, P.
D.
C.
E.
E.
D.
C., P.
D.
C.
M.
D.
D.
D.
C.
E.
A.
IMPETRADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar impetrado por ÂNGELA MARIA DA SILVA FORTES contra suposto ato coator praticado pelo PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE e outros. A parte Impetrante narra que participou de processo seletivo para o cargo de Conselheiro Tutelar do município de Porto Velho, todavia o referido certame público está eivado de vícios, desde ao descumprimento dos prazos, quanto ao cerceamento de defesa em prol dos candidatos. Assim, afirma ter sido prejudicada, de maneira que ingressou com a presente ação, requerendo em liminar seja concedida a autorização para que possa prosseguir no certame e participar das fases de campanha e eleições. No mérito, pugna pela concessão da segurança.
Juntou documentos. É o relatório.
Foi distribuído a esta 2ª Vara de Fazenda Pública a ação nº 7051647-20.2023.8.22.0001, que trata da mesma matéria, na qual foi designada audiência preliminar para o dia 13/09 às 11h00, a fim de serem colhidos maiores elementos para embasar a análise do pedido liminar, considerando a relevância do tema e as reiteradas ações distribuídas sobre o mesmo assunto. Assim, proceda a CPE o apensamento do presente feito ao processo 7051647-20.2023.8.22.0001 a fim de que a decisão liminar seja em conjunto. Intime-se.
Cumpra-se. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. , 11 de setembro de 2023 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito -
11/09/2023 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2023 20:53
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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