TJRO - 7022206-91.2023.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 01:05
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:53
Decorrido prazo de BRENDA FERRARI LOTTO em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:48
Decorrido prazo de BRENDA FERRARI LOTTO em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:38
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
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14/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Publicado SENTENÇA em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7022206-91.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BRENDA FERRARI LOTTO ADVOGADO DO REQUERENTE: BRENDA FERRARI LOTTO, OAB nº RO9000 Polo Passivo: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADOS DO REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO, OAB nº AL12449, Facebook Serviços Online do Brasil LTDA Sentença/Ordem de Pagamento Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95).
Compulsando os autos, verifico que foi determinado o bloqueio de R$ 4.226,51 no dia 23/05/2024 nas contas da parte devedora.
Ocorre que a parte executada, embora de forma intempestiva, comprovou o pagamento de R$ 3.528,90 no dia 27/05/2024, concordando, posteriormente, com a liberação da quantia bloqueada em favor da parte credora (id. 106974338).
Assim, com o fito de evitar o pagamento em duplicidade, EXPEDI, nesta data, ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, na modalidade transferência, em favor das partes: Valor Favorecido Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 4.271,88 BRENDA FERRARI LOTTO 1857757 - 7 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 2651-4 C.: 000000200037-7 R$ 3.551,68 FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 01855892 - 0 Sim Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S.A. (755) Ag.: 1306 C.: 000001001406-6 Por fim, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.
Em caso de valores remanescentes ínfimos, fica a CPE autorizada a proceder com a transferência de valores para Conta Centralizadora do Tribunal.
Intimem-se.
Serve como comunicação.
Porto Velho/RO, datado eletronicamente.
Thiago Gomes De Aniceto Juiz Substituto OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 3)Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal - Agência 2848 - Avenida Nações Unidas para levantamento da ordem. -
13/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 03:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/06/2024 03:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/06/2024 03:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 03:36
Expedido alvará de levantamento
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13/06/2024 03:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2024 00:36
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:34
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:42
Conclusos para despacho
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11/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 01:31
Publicado DECISÃO em 04/06/2024.
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03/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2024 00:20
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 15:31
Conclusos para decisão
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22/05/2024 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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09/05/2024 01:25
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:25
Decorrido prazo de BRENDA FERRARI LOTTO em 08/05/2024 23:59.
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29/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 03:53
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2024.
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29/04/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 01:30
Publicado NOTIFICAÇÃO em 29/04/2024.
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26/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:14
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:11
Juntada de despacho
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25/10/2023 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2023 02:47
Decorrido prazo de BRENDA FERRARI LOTTO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:12
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:36
Decorrido prazo de BRENDA FERRARI LOTTO em 17/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 02:11
Publicado DECISÃO em 12/10/2023.
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11/10/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 21:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/10/2023 22:29
Conclusos para despacho
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10/10/2023 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2023.
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03/10/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 20:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/09/2023 00:22
Decorrido prazo de BRENDA FERRARI LOTTO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:22
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 16:16
Juntada de Petição de recurso
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18/09/2023 20:54
Decorrido prazo de BRENDA FERRARI LOTTO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:31
Decorrido prazo de BRENDA FERRARI LOTTO em 15/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:48
Publicado SENTENÇA em 01/09/2023.
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31/08/2023 10:17
Julgado procedente em parte o pedido
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31/08/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:17
Julgado procedente em parte o pedido
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26/05/2023 10:39
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 10:39
Audiência Conciliação - JEC realizada para 26/05/2023 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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25/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 20:59
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 09:43
Recebidos os autos.
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24/04/2023 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/04/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 09:39
Juntada de Certidão
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10/04/2023 19:44
Audiência Conciliação - JEC designada para 26/05/2023 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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10/04/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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