TJRO - 7009717-24.2020.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 00:53
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 07/08/2023 23:59.
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26/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 09:35
Decorrido prazo de MARILDO JOSE GONCALVES em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:19
Publicado SENTENÇA em 24/07/2023.
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21/07/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/07/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:00
Determinado o arquivamento
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20/07/2023 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/07/2023 07:03
Decorrido prazo de MARILDO JOSE GONCALVES em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 11:42
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 11:25
Juntada de Certidão
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19/07/2023 00:26
Decorrido prazo de MARILDO JOSE GONCALVES em 18/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7009717-24.2020.8.22.0002 REQUERENTE: MARILDO JOSE GONCALVES Advogado do(a) REQUERENTE: BIANCA SARA SOARES VIEIRA - RO9679 EXCUTADO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) EXCUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA (DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Ariquemes, 7 de julho de 2023. -
07/07/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:53
Decorrido prazo de MARILDO JOSE GONCALVES em 27/06/2023 23:59.
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03/07/2023 11:52
Expedição de Alvará.
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29/06/2023 15:18
Juntada de Certidão
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29/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 03:18
Decorrido prazo de BIANCA SARA SOARES VIEIRA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:17
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:17
Decorrido prazo de MARILDO JOSE GONCALVES em 27/06/2023 23:59.
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19/06/2023 02:05
Publicado DECISÃO em 20/06/2023.
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19/06/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/06/2023 00:19
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:19
Decorrido prazo de BIANCA SARA SOARES VIEIRA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:15
Decorrido prazo de MARILDO JOSE GONCALVES em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 11:34
Conclusos para decisão
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07/06/2023 01:13
Publicado DECISÃO em 12/06/2023.
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07/06/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7009717-24.2020.8.22.0002 REQUERENTE: MARILDO JOSE GONCALVES, CPF nº *31.***.*80-98, 7º LINHA, LOTE 20 Lado Esquerdo, ZONA RURAL ACAMPAMENTO SOL NASCENTE - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: BIANCA SARA SOARES VIEIRA, OAB nº RO9679 EXCUTADO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXCUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor de ENERGISA S/A.
Os autos vieram conclusos face o pedido de bloqueio RENAJUD e/ou indicação de veículo para bloqueio em desfavor da requerida, haja vista que as solicitações SISBAJUD efetuadas nos autos restaram infrutíferas por insuficiência de saldo.
Ocorre que, o bloqueio de veículos é medida restritiva que pode atingir negativamente todos os consumidores, impossibilitando a entrega efetiva da prestação do serviço essencial pela requerida, e sendo assim, deverá ser solicitado em ultimo caso.
Todavia, considerando que a parte requerida é uma das maiores litigantes deste juizado, e atualmente as solicitações SISBAJUD tem surtido efeitos práticos, em atenção aos princípios basilares que regem esta Vara Especializada, mormente a celeridade e a informalidade, entendo prudente solicitar pela derradeira vez o bloqueio online em desfavor da requerida via SISBAJUD.
Assim, a priori indefiro o pedido de bloqueio RENAJUD, e
por outro lado, tendo em vista a situação exposta, neste ato, procedi à consulta via SISBA JUD em desfavor da requerida ENERGISA, efetivada no CNPJ sob o n.º 008.642.14/0001-06, gerando o respectivo protocolo via sistema.
Aguarde-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para resposta quanto a esta solicitação e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz(a) de Direito -
06/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 10:05
Conclusos para decisão
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25/05/2023 00:22
Decorrido prazo de BIANCA SARA SOARES VIEIRA em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:17
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:15
Decorrido prazo de MARILDO JOSE GONCALVES em 24/05/2023 23:59.
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09/05/2023 02:03
Publicado DECISÃO em 10/05/2023.
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09/05/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7009717-24.2020.8.22.0002 Obrigação de Fazer / Não Fazer, Contratos Bancários, Indenização por Dano Material REQUERENTE: MARILDO JOSE GONCALVES, CPF nº *31.***.*80-98, 7º LINHA, LOTE 20 Lado Esquerdo, ZONA RURAL ACAMPAMENTO SOL NASCENTE - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA EXCUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXCUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ENERGISA RONDÔNIA Os autos vieram conclusos com petição da parte autora indicando SALDO REMANESCENTE.
Sendo assim, intime a parte requerida PESSOALMENTE para complementar o pagamento da diferença ora apontada no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de realização de penhora on line, bem como para regularizar sua representação processual.
Caso haja pagamento do valor no prazo concedido, expeça-se alvará em favor da parte autora e faça-se conclusão dos autos para extinção por pagamento.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes – RO; data e hora certificados pelo sistema. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito -
08/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2023 00:25
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 07/03/2023 23:59.
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03/03/2023 09:39
Conclusos para despacho
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27/02/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 02:37
Publicado DECISÃO em 28/02/2023.
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27/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/02/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 09:10
Conclusos para despacho
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28/11/2022 20:32
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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26/11/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:16
Decorrido prazo de MARILDO JOSE GONCALVES em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:13
Decorrido prazo de BIANCA SARA SOARES VIEIRA em 25/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:50
Publicado DECISÃO em 24/11/2022.
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23/11/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 23:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/11/2022 17:51
Conclusos para despacho
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18/11/2022 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/10/2022 13:05
Decorrido prazo de BIANCA SARA SOARES VIEIRA em 24/10/2022 23:59.
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26/10/2022 13:05
Decorrido prazo de MARILDO JOSE GONCALVES em 24/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 13:05
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/10/2022 23:59.
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20/10/2022 17:21
Publicado SENTENÇA em 21/10/2022.
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20/10/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 00:29
Decorrido prazo de BIANCA SARA SOARES VIEIRA em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:29
Decorrido prazo de MARILDO JOSE GONCALVES em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:22
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 14/09/2022 23:59.
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29/08/2022 00:41
Publicado DESPACHO em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2022 00:25
Decorrido prazo de MARILDO JOSE GONCALVES em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 00:25
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 00:24
Decorrido prazo de BIANCA SARA SOARES VIEIRA em 26/08/2022 23:59.
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26/08/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 14:03
Conclusos para decisão
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10/08/2022 00:40
Publicado DECISÃO em 11/08/2022.
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10/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/08/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2022 13:16
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 21/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 09:13
Conclusos para despacho
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25/05/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 01:28
Publicado DESPACHO em 26/05/2022.
-
25/05/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:17
Outras Decisões
-
15/03/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 08:26
Decorrido prazo de Energisa Rondonia em 21/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:53
Decorrido prazo de BIANCA SARA SOARES VIEIRA em 31/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:53
Decorrido prazo de MARILDO JOSE GONCALVES em 31/01/2022 23:59.
-
09/02/2022 00:37
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 31/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2022.
-
04/02/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 01:05
Publicado DECISÃO em 14/12/2021.
-
13/12/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 10:59
Outras Decisões
-
10/12/2021 08:50
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de MARILDO JOSE GONCALVES em 09/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 12:35
Expedição de Alvará.
-
26/11/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 03:00
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 11/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 00:13
Publicado DECISÃO em 04/11/2021.
-
03/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2021 08:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2021 08:53
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 11:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/09/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 03:41
Decorrido prazo de MARILDO JOSE GONCALVES em 31/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 03:32
Decorrido prazo de BIANCA SARA SOARES VIEIRA em 31/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 03:30
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 31/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 01:00
Publicado DESPACHO em 17/08/2021.
-
16/08/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 11:09
Outras Decisões
-
13/08/2021 08:12
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA em 03/08/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 03:20
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2021.
-
12/07/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 01:35
Decorrido prazo de MARILDO JOSE GONCALVES em 11/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2021.
-
01/06/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 15:08
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
11/05/2021 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/01/2021 02:35
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
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14/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 10:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/01/2021 17:25
Conclusos para despacho
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15/12/2020 00:46
Decorrido prazo de ENERGISA em 14/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 06:26
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2020.
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26/11/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 01:26
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 17/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 00:13
Publicado SENTENÇA em 29/10/2020.
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28/10/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 18:00
Julgado improcedente o pedido
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22/10/2020 14:39
Conclusos para julgamento
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20/10/2020 08:51
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 08:25
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2020 00:01
Decorrido prazo de ENERGISA em 30/09/2020 23:59:59.
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01/10/2020 00:01
Decorrido prazo de MARILDO JOSE GONCALVES em 30/09/2020 23:59:59.
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01/10/2020 00:01
Decorrido prazo de BIANCA SARA SOARES VIEIRA em 30/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 00:42
Decorrido prazo de MARILDO JOSE GONCALVES em 18/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:31
Decorrido prazo de ENERGISA em 02/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2020.
-
26/08/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 18/08/2020.
-
17/08/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 16:31
Outras Decisões
-
13/08/2020 13:47
Conclusos para despacho
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11/08/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 12/08/2020.
-
10/08/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 21:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 21:08
Outras Decisões
-
06/08/2020 16:40
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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