TJRO - 7053851-71.2022.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
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20/11/2024 00:56
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:56
Decorrido prazo de JESSICA TAILENE PEREIRA LIMA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:44
Decorrido prazo de BRAIP PAGAMENTOS LTDA em 19/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 01:12
Publicado DESPACHO em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7053851-71.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da causa: R$ 24.240,00 (vinte e quatro mil, duzentos e quarenta reais).
Polo Ativo: JESSICA TAILENE PEREIRA LIMA ADVOGADO DO REQUERENTE: IVANEIDE GIRAO DE LIMA, OAB nº RO5171 Polo Passivo: BRAIP PAGAMENTOS LTDA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: EDUARDO CHALFIN, OAB nº AC4580, ANDRE LACERDA SOARES, OAB nº MG174757, WASHINGTON PACHECO SOUZA FABRI FILHO, OAB nº MG158854 DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível em que JESSICA TAILENE PEREIRA LIMA demanda em face de BRAIP PAGAMENTOS LTDA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
Infere-se dos autos que a parte vencida realizou pagamento voluntário.
Sendo assim, DETERMINO o levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculado a estes autos em favor da parte credora e/ou seu patrono (eis que possui poderes para tanto), devendo a quantia ser levantada com seus acréscimos legais dentro do prazo de validade do alvará judicial, restando zerada a conta judicial.
Sobrevindo indicação de conta bancária de titularidade da parte exequente nos autos, o levantamento de valores se dará por ofício de transferência eletrônico.
Havendo erro de integração entre o sistema da Caixa Econômica Federal e o Módulo do Gabinete, tornem os autos conclusos.
Ressalto que o não levantamento da importância, no prazo de validade do alvará (30 dias corridos) implicará na imediata transferência do valor para conta a cargo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme disposto no §7º do art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais.
No mais, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca de eventual saldo remanescente, ficando advertida de que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 31 de outubro de 2024 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ JUDICIAL e/ou OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA alor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 220,94 IVANEIDE GIRAO DE LIMA *73.***.*40-97 01821036 - 3 Sim Direto na agência ADVERTÊNCIAS: Em razão do novo sistema de alvará eletrônico a transferência e/ou saque dar-se-ão exclusivamente de forma eletrônica, conforme os registros enviados pelo sistema de integração bancária neste momento.
Na hipótese de transferência para conta pertencente à instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal será descontado o valor do TED/DOC do valor depositado.
O sistema não permite a utilização de Pix para transferência.
Tendo o beneficiário prestado informações incorretas ou estando a conta bancária de destino inoperante o valor será devolvido (estornado) para a conta judicial e o valor do TED/DOC será cobrado da mesma forma.
Acrescenta-se que será cobrada taxa NOVAMENTE em situação de novo TED/DOC.
Havendo indicação de conta bancária de titularidade da parte credora nos autos, o levantamento de valores se dará, preferencialmente, por ofício de transferência eletrônico.
Do contrário, a parte deverá comparecer na Agência da CEF para levantamento dos valores.
Não há necessidade de solicitar número da conta judicial para saque, caso esta não tenha sido informada nos autos, tendo em vista que a conta judicial fica vinculada ao número do processo. -
31/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 17:29
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
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26/10/2024 01:22
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:13
Decorrido prazo de JESSICA TAILENE PEREIRA LIMA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:09
Decorrido prazo de BRAIP PAGAMENTOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7053851-71.2022.8.22.0001 REQUERENTE: JESSICA TAILENE PEREIRA LIMA Advogado do(a) REQUERENTE: IVANEIDE GIRAO DE LIMA - RO5171 REQUERIDO: BRAIP PAGAMENTOS LTDA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - RO0007520A Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE LACERDA SOARES - MG174757, WASHINGTON PACHECO SOUZA FABRI FILHO - MG158854 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Diante do retorno do processo da Turma Recursal, ficam as partes intimadas para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Porto Velho (RO), 16 de outubro de 2024. -
16/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:46
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:48
Juntada de decisão
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07/08/2023 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 13:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/07/2023 00:34
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 12:03
Conclusos para despacho
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21/07/2023 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2023 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 11:48
Decorrido prazo de BRAIP PAGAMENTOS LTDA em 05/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:30
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 05/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº : 7053851-71.2022.8.22.0001 Requerente: JESSICA TAILENE PEREIRA LIMA Requerido(a): BRAIP PAGAMENTOS LTDA e outros Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - RO0007520A Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE LACERDA SOARES - MG174757 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Porto Velho (RO), 6 de julho de 2023. -
06/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/07/2023 00:28
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:28
Decorrido prazo de BRAIP PAGAMENTOS LTDA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:26
Decorrido prazo de ANDRE LACERDA SOARES em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 17:27
Juntada de Petição de recurso
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20/06/2023 00:28
Publicado SENTENÇA em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/06/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 16:51
Julgado procedente em parte o pedido
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04/11/2022 11:54
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 11:54
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2022 10:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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03/11/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 16:59
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2022 14:36
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 09:18
Juntada de Petição de juntada de ar
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28/07/2022 15:55
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 12:34
Recebidos os autos.
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21/07/2022 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/07/2022 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2022 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2022 19:48
Juntada de Certidão
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18/07/2022 08:31
Audiência Conciliação designada para 04/11/2022 10:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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18/07/2022 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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