TJRO - 7003978-56.2023.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 15:44
Juntada de Petição de ciência
-
29/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2025 02:35
Publicado DECISÃO em 22/08/2025.
-
21/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 12:03
Juntada de Petição de outras peças
-
04/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/05/2025 01:27
Publicado DESPACHO em 20/05/2025.
-
19/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:44
Juntada de Petição de outras peças
-
17/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2025 01:13
Publicado DESPACHO em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7003978-56.2023.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: NILZETE DE SOUZA TRINDADE ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO Defiro o pedido, concedendo o prazo de 20 dias para cumprimento.
Agende-se o curso do prazo.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, 26 de março de 2025.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
26/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2025 01:03
Publicado DECISÃO em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7003978-56.2023.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: NILZETE DE SOUZA TRINDADE ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO Nos autos do cumprimento de sentença, a parte exequente apresentou manifestação alegando que o Município de Ji-Paraná implementou o adicional por tempo de serviço (anuênios) em quantidade inferior ao determinado.
Alega que, a contagem deveria ter sido iniciada a partir da conclusão do estágio probatório, o que resultaria em 18 anuênios, mas foram implantados apenas 15.
Diante da divergência apontada e considerando a necessidade de esclarecimento sobre o cumprimento das obrigações, INTIME-SE o Município de Ji-Paraná para, no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto ao pedido da parte exequente e esclarecer os critérios adotados para a implantação dos anuênios, sob pena de aplicação de multa diária.
Intime-se.
Ji-Paraná/RO, 21 de fevereiro de 2025. {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito -
21/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2025 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2025.
-
06/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:22
Processo devolvido à Secretaria
-
06/02/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:02
Juntada de Petição de outras peças
-
17/12/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:50
Publicado DESPACHO em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7003978-56.2023.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: NILZETE DE SOUZA TRINDADE ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO Intime-se o executado quanto à última petição apresentada pela parte exequente (id.113657993), dando conta da não implantação do anuênio na forma da sentença, devendo se manifestar nos autos, no prazo de 10 dias.
Após, conclusos.
Ji-Paraná, 14 de novembro de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito -
12/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 07:13
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ================================================================================================================ Processo nº: 7003978-56.2023.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NILZETE DE SOUZA TRINDADE Advogados do(a) REQUERENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945 REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE (VIA DJE) Finalidade: Intimar a parte exequente para pleitear o que entender de direito.
Prazo de 10 dias.
E, em sendo o caso, apresentar novos cálculos ou demonstrativo discriminado e atualizado, nos termos do art. 534 e incisos, CPC/15, até a data da efetiva implementação do Adicional.
Ji-Paraná/RO, 29 de outubro de 2024. -
29/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 09:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2024.
-
08/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:13
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:45
Juntada de despacho
-
11/12/2023 22:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/12/2023 13:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/12/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 03:36
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2023.
-
24/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:12
Intimação
-
24/10/2023 09:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 00:35
Decorrido prazo de MARCIO CALADO DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:34
Juntada de Petição de recurso
-
25/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 03:10
Publicado SENTENÇA em 04/09/2023.
-
01/09/2023 11:02
Julgado improcedente o pedido
-
01/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:02
Julgado improcedente o pedido
-
06/07/2023 19:16
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2023.
-
06/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:22
Publicado DECISÃO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/04/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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