TJRO - 7001401-60.2023.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 01:33
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:12
Recebidos os autos
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10/01/2024 07:07
Juntada de despacho
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20/10/2023 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/10/2023 11:16
Recebidos os autos
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20/10/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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20/10/2023 08:58
Publicado DESPACHO em 17/10/2023.
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Av.
Príncipe da Beira , 1491 - Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - CEP 76.958-000 - Fone (0xx69) 3309-8671 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7001401-60.2023.8.22.0020 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Obrigação de Fazer / Não Fazer AUTOR: ZILMA APARECIDA GREGO ARCANJO, LINHA 118 (21) LADO NORTE, KM 14.750 ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, GUSTAVO SOUSA ARAUJO, OAB nº PB31791, KESIA SILVA OLIVEIRA, OAB nº PB25948, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Intime a DPE para apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Em seguida, remetam os autos a Turma Recursal com nossas homenagens.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFICIO. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 16 de outubro de 2023. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito -
16/10/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 12:00
Conclusos para despacho
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12/10/2023 00:28
Decorrido prazo de ZILMA APARECIDA GREGO ARCANJO em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 13:18
Mandado devolvido sorteio
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19/09/2023 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 21:45
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA ARAUJO em 13/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:58
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 13/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:55
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 16:34
Decorrido prazo de ZILMA APARECIDA GREGO ARCANJO em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:22
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA ARAUJO em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:20
Decorrido prazo de ZILMA APARECIDA GREGO ARCANJO em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 15:52
Juntada de Petição de recurso
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28/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:04
Publicado SENTENÇA em 28/08/2023.
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25/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
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25/08/2023 06:22
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2023 06:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 06:22
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2023 13:36
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/08/2023 10:01
Audiência Conciliação - JEC realizada para 14/08/2023 08:00 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
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13/08/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 09:48
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 00:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:22
Decorrido prazo de ZILMA APARECIDA GREGO ARCANJO em 31/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:45
Decorrido prazo de ZILMA APARECIDA GREGO ARCANJO em 28/07/2023 23:59.
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25/07/2023 18:21
Mandado devolvido sorteio
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10/07/2023 08:23
Juntada de termo de triagem
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06/07/2023 02:11
Publicado DESPACHO em 07/07/2023.
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06/07/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] PROCESSO: 7001401-60.2023.8.22.0020 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: ZILMA APARECIDA GREGO ARCANJO REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AC CACOAL 2775, AVENIDA SÃO PAULO 2775 CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO: R$ 1.320,00 DECISÃO
Vistos.
Ante a petição inicial, de acordo com a Lei dos Juizados Especiais, a designação de audiência conciliatória é medida que se impõe.
Assim, cite-se e intime-se a parte requerida, por meio de Carta AR ou Mandado Judicial, advertindo-a da disposição inserta no art.20 da Lei n° 9.099/95, para que compareça à audiência de conciliação a ser designada.
Determino à CPE para designar audiência de CONCILIAÇÃO, certificando no sistema, bem como, intimando as partes sobre a data.
Agende-se a audiência de conciliação no sistema PJE.
Ainda, conste no expediente que a realização de um acordo pode ser a melhor maneira de pôr fim a um conflito.
Aplica-se ao caso o CDC, tendo em vista a existência de relação de consumo entre as partes, considerando ainda os fatos ocorridos e a vulnerabilidade técnica, econômica e jurídica da parte autora perante a parte requerida, decreto a inversão do ônus da prova.
Advirta-se à parte requerida de que, caso não seja composta a transação em audiência, o prazo para contestar contar-se-á da data da audiência de conciliação.
Havendo tempo disponível, caso deseje, a parte autora poderá realizar impugnação na audiência conciliatória.
Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que compareça à solenidade, advertindo-a dos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais e do disposto no Enunciado nº 28 do Fonaje.
Fica ciente a parte de que a audiência será realizada de forma não presencial por meio do emprego de recursos tecnológicos disponíveis, com transmissão de som e imagem em tempo real (WhatsApp, Google Meet, Hangouts, etc). Sendo assim, devem as partes informarem caso não possuam recursos técnicos para realização do ato, tais como celular com câmeras, internet, etc.
Em se tratando de citação por meio de Mandado Judicial, desde já determino que o (a) Oficial (a) de Justiça certifique a possibilidade/impossibilidade técnica da parte requerida, certificando.
Saliente-se as partes que, caso não informe a impossibilidade/possibilidade da audiência por videoconferência, o silêncio será entendido como desinteresse de participar do ato, ao passo que o processo seguirá de acordo com o procedimento da Lei 9099/95.
Serve a presente de Mandado/Carta de Citação/Intimação.
Cumpra-se.
REQUERENTE: ZILMA APARECIDA GREGO ARCANJO, LINHA 118 (21) LADO NORTE, KM 14.750 ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AC CACOAL 2775, AVENIDA SÃO PAULO 2775 CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA Nova Brasilândia D'Oeste- RO, 5 de julho de 2023. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito -
05/07/2023 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2023 13:39
Recebidos os autos.
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05/07/2023 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/07/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:34
Audiência Conciliação - JEC designada para 14/08/2023 08:00 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
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05/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2023 09:31
Conclusos para despacho
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04/07/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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